Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/10/2024 · pág. 49

DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102200049 49 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do país da servidora: CAROLINA FAVERO DE SOUZA, Coordenadora-Geral de Turismo Sustentável e Responsável, para participar da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 29), em Baku, República do Azerbaijão, com ônus, no período de 12 a 24 de novembro de 2024, inclusive trânsito (72031.008056/2024-31). CELSO SABINO DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do país da servidora: JULIANA PAULA DE PAIVA OLIVEIRA, Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade, para participar da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 29), em Baku, República do Azerbaijão, com ônus, no período de 17 a 24 de novembro de 2024, inclusive trânsito (72031.008065/2024-22). CELSO SABINO DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do país da servidora: CRISTIANE LEAL SAMPAIO, Secretária Nacional de Políticas de Turismo, para participar da XII Reunião de Ministros de Turismo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe, com ônus, no período de 29 de outubro a 2 de novembro de 2024, inclusive trânsito (72031.008055/2024-97). CELSO SABINO DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do país da servidora: BARBARA BLAUDT RANGEL, Diretora do Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo, para participar da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 29), em Baku, República do Azerbaijão, com ônus, no período de 7 a 18 de novembro de 2024, inclusive trânsito (72031.008050/2024-64). CELSO SABINO DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do país da servidora: ANA CARLA MACHADO LOPES, Secretária-Executiva, para representar o Ministério do Turismo na Reunião Ministerial do G7 sobre Turismo, que será realizada em Florença, bem como participar de reuniões bilaterais, com representantes da Embaixada do Brasil em Roma, República da Itália, no período de 11 a 16 de novembro de 2024, com ônus, inclusive trânsito (72031.008038/2024-50). CELSO SABINO DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do país do servidor: SANDRO DE VARGAS SERPA, Secretário-Executivo Adjunto, para representar o Ministério do Turismo no XXVI Congresso Interamericano de Ministros e Altas Autoridades de Turismo organizado pela Organização dos Estados Americanos (OEA), com ônus, no período de 19 a 24 de novembro de 2024, em Washington, Estados Unidos da América, inclusive trânsito (72031.008004/2024-65). CELSO SABINO Banco Central do Brasil PORTARIA Nº 121.524, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no art. 2º do Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, no art. 10 e na alínea "b" do inciso VII do art. 12 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica designado AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor de Fiscalização, para substituir a Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta, Carolina de Assis Barros, no período de 24 de outubro de 2024 a 5 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 121.530, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor de Administração do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições do art. 14, inciso VIII, alínea "a", item 2, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, aprovado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, e alterações posteriores, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, pelo art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, pelo inciso I do art. 23 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, pelo art. 7º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, pelo inciso I do art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e demais informações que constam do processo nº 277339, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor GONTRON MAGALHAES JUNIOR, matrícula nº 3.823.108-5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil, cargo de Analista, para ocupar o cargo de Chefe da Divisão de Administração e Logística, na Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO ALVES TEIXEIRA CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS PORTARIA COAF Nº 32, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRA - COAF, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 20, incisos IX e XIX, do Regimento Interno do Coaf, divulgado pela Resolução nº 427, de 16 de outubro de 2024, do Banco Central do Brasil - BCB, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública - CEP da Presidência da República, e na Resolução Coaf nº 38, de 20 de abril de 2021, considerando o que consta no Processo SEI nº 11893.100127/2020-99, e conforme o aprovado pelo Comitê de Gestão e Governança - CGG do Coaf em sua reunião extraordinária de 17 de outubro de 2024, estabelece: Art. 1º Designar os integrantes do Quadro Técnico abaixo relacionados para compor a Comissão de Ética do Coaf - CE/Coaf, como membros: I - para o período de três anos: a) na condição de titular e de Presidente da Comissão, Jorge Luiz Alves Caetano; b) na condição de suplente, inclusive na presidência da Comissão, em casos de afastamento ou impedimento do titular, Roberto Bicudo Larrubia; II - para o período de dois anos: a) na condição de titular, Marcelo Henrique de Ávila; b) na condição de suplente, Marcelo Renato Lingerfelt; III - para o período de um ano: a) na condição de titular, Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos; e b) na condição de suplente, Henrique Lopes Eglem de Oliveira. Art. 2º Ao final dos mandatos de um e dois anos, serão designados membros para mandatos de três anos, não coincidentes. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RICARDO LIÁO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.307, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do País dos servidores Gustavo Henrique Tardelli Alves, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Leniência e Suborno Transnacional, da Diretoria de Acordos de Leniência, da Secretaria de Integridade Privada, da Controladoria- Geral da União, e Leonardo Formiga Larrossa, Coordenador-Geral da Coordenação de Processos Administrativos de Responsabilização, da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados, da Secretaria de Integridade Privada, da Controladoria-Geral da União, no período de 04 a 09 de novembro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participarem da 6ª Reunião da Rede LAC- LEN (Latin America &Caribbean Anti-Corruption Law Enforcement Network), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Ec o n ô m i c o (OCDE), a ser realizada nos dias 05 a 07 de novembro de 2024, na cidade de San José, Costa Rica. (00190.108529/2024-66). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 3.509, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 773, de 2 de março de 2023, e considerando a competência delegada pela Portaria nº Nº 1.877, de 13 de julho de 2018, resolve: Art. 1º Designar os (a) servidores (a) LAISE SANTOS AZEVEDO, Agente Administrativo II, matrícula SIAPE nº 3202151, OMILSON CLAYTON DIAS TAVARES JUNIOR, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577484 e MARIA DA CONCEIÇÃO BASQUES CASTELO BRANCO, Assistente Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 3376900, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com a incumbência de proceder ao inventário físico- financeiro dos bens móveis do exercício de 2024, desta Controladoria Regional da União no Estado do Rondônia, na forma da IN/SEDAP nº 205, de 8 de abril de 1988 e da IN/STN n. 08, de 21 de dezembro de 1990. Art. 2º Estabelecer o prazo de 20 de novembro de 2024 para conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SONIA MARIA MENDES MORAES SILVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A PORTARIA Nº 3.508, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e competência que lhe foi delegada pela Portaria CGU nº 1.877, de 13 de julho de 2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores MARIA DA GLÓRIA NAZARETH, Administradora, matrícula SIAPE nº 1097130, SÉRGIO CUNHA, Técnico Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 102905, e ZOROASTRO NUNES, Técnico Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 987579, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inventariação de Bens Móveis e Imóveis com a incumbência de proceder ao inventário físico-financeiro dos bens móveis e imóveis de uso da Controladoria-Regional da União no Estado de Santa Catarina, exercício de 2024. Parágrafo único. Para auxiliar a Comissão, poderão ser convocados funcionários de empresas prestadoras de serviços, os quais desenvolverão tarefas administrativas sob supervisão do Presidente da Comissão. Art. 2º A Comissão de Inventário deverá: I - observar o processo nº 00223.100101/2023-60 referente ao inventário de bens móveis e imóveis do exercício de 2023; II - definir a metodologia e programar a execução dos trabalhos; III - controlar as informações sobre as movimentações emergenciais e inadiáveis de bens móveis patrimoniais permanentes incorporados a cada uma das unidades, durante a execução dos trabalhos; IV - controlar as informações sobre bens de consumo e bens imóveis; V - apresentar o resultado final do inventário físico-financeiro consolidado, acompanhado dos documentos comprobatórios dos atos e fatos relatados. Art. 3º Fica proibida a movimentação de bens móveis patrimoniais permanentes durante a vigência desta Portaria, de modo a resguardar a perfeita execução dos trabalhos da Comissão, podendo ser expressamente autorizada pelo Presidente da mesma, em casos excepcionais, desde que justificada. Art. 4º Solicitar a todos os titulares das unidades desta Regional da CGU que sejam oferecidas à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 5º A Comissão deverá apresentar o relatório final dos trabalhos até o dia 14 de novembro de 2024, o qual deverá ser aprovado pela Superintendente e enviado para à CGLPE/DGC/SE/CGU até o dia 22 de novembro de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PATRICIA MARIA QUINTANILHA DE MOURA