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Diário Oficial da União · 23/10/2024 · pág. 213

DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102300213 213 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE DOURADOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINTRACOM - Sindicato dos Trab. nas Ind. da Const. Civil de Dourados, entidade de primeiro grau inscrita no CNPJ nº 15.554.942/0001-99, neste ato representado pelo Presidente/subscritor Aline Chaves Ferle Dauzacker, domiciliada a Rua Rangel Torres nº 1870 casa 09 - Santa Brígida, Dourados CEP 79.831-270 nos termos da Portaria Vigente do MTE, convoca a Categoria Profissional dos: a) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Plano da CNTI; b) Trabalhadores na Indústria de Serrarias, de Carpintarias, de Tanoarias, de Madeiras Compensadas e Laminadas, de Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira; c) Oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de Serrarias e de Móveis de Madeira; d) Trabalhadores na Indústria de Móveis de Junco e Vime e de Vassouras; e) Trabalhadores na Indústria de Cortinados e Estofos; f) Trabalhadores na Indústria de Escovas e Pincéis; g) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias; h) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (nas obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais) e Engenharia Consultiva; i) Trabalhadores na Indústria de Pintura, Decorações, Estuques e Ornatos; j) Trabalhadores na Indústria de Refratários; k) Trabalhadores na Indústria do Mobiliário e da Montagem Industrial, com Abrangência Intermunicipal e Base Territorial nos Municípios de: Amambai, Caarapó, Dourados, Itaporã, Maracaju e Ponta Porã do Estado de Mato Grosso do Sul, para Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada nos seguintes municípios: 1) Maracaju, sito a Rua Eulália Romeiro Shirata nº 540, Bairro Paraguai, em 25/11/2024, às 16h30min em primeira convocação ou às 17h30min em segunda convocação; 2) Caarapó, sito a Rua Arsênio Cardoso nº 1121, Centro, em 26/11/2024, às 16h30min em primeira convocação ou às 17h30min em segunda convocação; 3) Ponta Porã, sito a Tv. Iguatemi nº 38, Vila Dr. Resende, em 27/11/2024, às 16h30min em primeira convocação ou às 17h30min em segunda convocação; 4) Amambai, sito a Rua República nº 3141 Centro, em 28/11/2024, às 16h30min em primeira convocação ou às 17h30min em segunda convocação; 5) Itaporã, sito a Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva nº 830 Centro, em 29/11/2024, às 16h30min em primeira convocação ou às 17h30min em segunda convocação e 6) Dourados, sito a Rua Cabral nº 960, Jardim Guanabara, em 30/11/2024, às 09h30min em primeira convocação ou às 10h30min em segunda convocação. Conforme Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos, em relação ao total dos associados, em primeira convocação ou na ausência deste quórum, por maioria dos associados presentes em assembleia, para discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia: a) Inclusão de categorias a serem representadas; b) Inclusão de novos municípios a sua base territorial; c) Alteração na sua Denominação para: SINTRACOM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, do Mobiliário e da Montagem Industrial de Dourados e Região do Estado de Mato Grosso do Sul e d) Outros assuntos. Dourados/MS, 22 de outubro de 2024 ALINE CHAVES FERLE DAUZACKER Presidente do Sindicato SINDICATO DOS TRANSPORTADORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ITIRAPINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Transportadores de Veículos Automotores de Itirapina, representante da categoria econômica dos transportadores rodoviários autônomos de veículos, e empresas de transporte rodoviário de veículos automotores, com base territorial no Município de Itirapina, Estado de São Paulo, CONVOCA todos os seus associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se na Avenida Dois, nº 117, Centro, Município de Itirapina, Estado de São Paulo, CEP 13530-000, na data de 13 de novembro de 2024, em primeira convocação às 12:00, ou, em segunda às 13:00, para deliberar, na forma estatutária, sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Planejamento orçamentário para o exercício de 2024; e, 2) Aumento da contribuição assistencial mensal. Endereço para correspondência: Avenida Perimetral, nº 573, Jardim Nova Itirapina, Município de Itirapina, Estado de São Paulo, CEP 13530-000. Itirapina - SP, 22 de outubro de 2024. CLEMENTE FRANCISCO DE ASSUNÇÃO Presidente do Sindicato EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES GERAIS O Presidente do Sindicato dos Transportadores de Veículos Automotores de Itirapina, representante da categoria econômica dos transportadores rodoviários autônomos de veículos, e empresas de transporte rodoviário de veículos automotores, com base territorial no Município de Itirapina, Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos os seus associados, que no dia 13 de Novembro de 2024, no período das 08h00min às 12h00min, será realizada a eleição para composição da Diretoria e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, para o quadriênio 2024/2028, na Avenida Dois, nº 117, Centro, Município de Itirapina, Estado de São Paulo, CEP 13530-000. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para o registro das chapas, a contar da publicação deste Edital, nos termos estabelecidos pela legislação, estatuto e Regulamento Eleitoral. O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro será dirigido ao Presidente do Pleito, conforme Regulamento Eleitoral nº 01/2024 e deverão ser apresentados na Sede do Sindicato, situada na Avenida Perimetral, nº 573, Jardim Nova Itirapina, Município de Itirapina, Estado de São Paulo, CEP 13530-000. Itirapina - SP, 22 de outubro de 2024. CLEMENTE FRANCISCO DE ASSUNÇÃO Presidente do Sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE PET SHOPS DE CAMPINAS E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops de Campinas e Região - SINDIPET, inscrito no CNPJ:11.289.498/0001-70, com base territorial nos municípios de Americana, Artur Nogueira, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itu, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Limeira, Louveira, Mairinque, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara d'Oeste, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Sorocaba, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim/SP, através do seu representante legal, senhor Anderson Rodrigues da Mata, portador do RG: 24.879.802-9 SSP/SP, CPF: 201.XXX.XXX-78, por meio do presente edital, em conformidade com a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, convoca a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Gatis, Escolas de Adestradores, Banho e Tosa, Hotéis para animais domésticos e Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias, com base territorial nos municípios de Americana, Artur Nogueira, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itu, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Limeira, Louveira, Mairinque, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara d'Oeste, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Sorocaba, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim/SP, para Assembleia Geral Extraordinária de Rerratificação da Fundação do Sindicato no dia 14/11/2024, às 08h30min., e segunda chamada às 09h, na Rua Conceição, 233 - Centro, Campinas/SP, CEP: 13010-050, com a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação da Rerratificação da Fundação do Sindicato; 2. Aprovação da Rerratificação do Estatuto e alteração do Estatuto; 3. Ratificação do processo eleitoral; 4. Outros assuntos de interesse da Categoria. Campinas, 21 de outubro de 2024. ANDERSON RODRIGUES DA MATA Presidente do sindicato SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPARICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO CNPJ 27.936.185/0001-05 A presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaparica, SINSPMI-BA, representada pela Sra. Maria Sueli da Cruz Santos, abaixo subscrito, em atenção aos termos da Portaria Ministerial Nº. 3.472/2023 CONVOCA todos os Servidores Públicos Municipal, do executivo e do legislativo, da base territorial do Município de Itaparica no Estado da Bahia, para Assembleia-Geral Extraordinária a ser realizada no dia 16 de novembro, de 2024, na Sede do sindicato, localizada na Av. Lomanto Junior, 44E Bairro Alto de Santo Antônio CEP 44.460-000, na cidade de Itaparica-BA às 10h00 em primeira convocação ou às 10h30 em segunda e última convocação, para deliberação acerca da seguinte ordem do dia: I) Ratificação de fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaparica/BA SINSPMI; II) Alteração e aprovação do Estatuto Social da entidade; III) Eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV), Filiação do Sindicato a CTB; V) outros assuntos de interesse geral da categoria. Itaparica, 23 de outubro de 2024 MARIA SUELI DA CRUZ SANTOS Presidenta do sindicato UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS MANTIDA: UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ - UNIVÁS CNPJ 23.951.916.0002-03 MANTENEDORA: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAÍ Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 16 (dezesseis) diplomas digitais, entre os dias 3/9/2024 a 17/10/2024, nos seguintes livros de registro digital e sequências numéricas: livro GR-18 registros nº 11946 a 11959 e livro GR-2 - ISEPEC, registro 630. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias no endereço: https://www.univas.edu.br/diplomas/. Pouso Alegre, 17 de outubro de 2024. JOSÉ DIAS DA SILVA NETO Reitor UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL - UDN ES T AT U T O Título I - Do Partido, sua Organização, seus Objetivos, seu Programa e sua Sede. Capítulo I Disposições Preliminares. Art. 1º - O Partido União Democrática Nacional - UDN é uma pessoa jurídica de direito privado, que tem como principais objetivos a manutenção e o interesse no regime democrático, a autenticidade do sistema político representativo e a defesa e a soberania nacional, bem como a defesa dos direitos fundamentais definidos no § 1º do art. 5º da Constituição Federal. O Partido União Democrática Nacional - UDN, será composto por cidadãos que expressarem seu integral apoio ao programa e se obrigam a cumprir as regras deste Estatuto; § 2º - O Partido União Democrática Nacional - UDN estabelece sua organização, estrutura interna, funcionamento e regras operacionais neste Estatuto. § 3º - O Partido União Democrática Nacional - UDN terá sua sede em Brasília, DF, e terá vigência por prazo indeterminado. § 4º - A denominação União Democrática Nacional, usará a sigla UDN. Capítulo II - Da Representação e Funcionamento. Art. 2º - O Partido União Democrática Nacional - UDN - é representado em Juízo ou fora dele, em quaisquer Instâncias ou Tribunais, pelo Presidente da Comissão Executiva Nacional. Parágrafo Único - Quando os assuntos de representação forem de competência e resultante de ações realizadas nos Estados e Municípios, o Partido será representado pelo Presidente da Comissão Executiva Estadual ou Municipal, respectivamente. Art. 3º - A UDN poderá se reunir em qualquer parte do território nacional, quando necessário às suas funções e no cumprimento do seu Programa e do seu Estatuto. Título II - Das filiações, dos Direitos e Deveres dos Filiados e dos Desligamentos. Capítulo I Das filiações. Art. 4º - Poderão se filiar a UDN os cidadãos brasileiros, eleitores, maiores de 16 (dezesseis) anos que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos políticos e que expressem sua aceitação irrestrita às regras do Estatuto e ao Programa partidários. § 1º - A filiação partidária será feita em fichas fornecidas pelo Partido, em modelo único aprovado pelo Diretório Nacional, preenchidas em 02 (duas) vias, com as assinaturas firmadas na proposta de filiação (na frente) e na adesão ao Programa e partidários (no verso). § 2º - O interessado deve se inscrever ordinariamente no Diretório do Partido no Município em que for eleitor, podendo, à critério do Diretório Nacional, excepcionalmente, haver filiação na Comissão Executiva Nacional; § 3º - Inexistindo Diretório Municipal o interessado poderá inscrever-se no Diretório Regional ou na Comissão Provisória referida no Art. 13 deste Estatuto. Art. 5º - Recebido no Partido o pedido de filiação, no mesmo dia será afixada no quadro de avisos uma cópia da ficha, ficando exposta para conhecimento público, pelo prazo de 03 (três) dias. § 1º - Sendo deferida a filiação, a data da inscrição será considerada a do recebimento do pedido, no Partido. § 2º - Havendo filiação em qualquer Instância administrativa partidária, os procedimentos pertinentes a essa filiação, obedecerão aos trâmites previstos no "caput" deste artigo. Art. 6º - Qualquer filiado poderá impugnar pedido de filiação partidária nos 03 (três) dias seguintes ao recebimento do pedido de filiação, assegurando-se ao impugnado o direito, para no mesmo prazo, contestar a impugnação. § 1º - A impugnação de filiação deverá ser dirigida ao Presidente do órgão competente, em petição devidamente fundamentada e acompanhada das provas necessárias às soluções do caso, garantido o amplo direito de defesa. § 2º - Vencido o prazo para impugnação de filiação, considerar-se-á deferida a filiação, devendo o Partido providenciar a sua conferência e a inclusão do nome e do número do título do filiado na lista a ser enviada à competente Zona Eleitoral. Art. 7º - Da decisão denegatória de pedido de filiação, que deve estar devidamente fundamentada, cabe recurso, nos 03 (três) dias seguintes a sua publicação, ao órgão imediatamente superior. Parágrafo Único - O órgão imediatamente superior ao qual for apresentado recurso sobre denegação de pedido de filiação, solicitará ao órgão recorrido as informações e as cópias de documentos ou outras provas que se fizerem necessárias para os esclarecimentos dos fatos, objeto da impugnação. Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Filiados. Art. 8º - Assiste ao filiado da UDN os seguintes direitos: I - Manifestar-se sobre questões políticas e doutrinárias em reuniões e sessões, verbalmente ou por escrito, diretamente ao órgão a que estiver vinculado; II - Disputar pelo partido, cargos partidários ou eletivos, respeitadas as normas deste Estatuto e as Leis Eleitorais vigentes; III - Participar de todo e qualquer órgão do Partido, respeitado o processo eletivo previsto neste Estatuto; Art. 9º - São deveres do filiado da UDN: I -