DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300259 259 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.7.4. dispense a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé até a data da cientificação do Instituto Nacional do Seguro Social do presente acórdão, com base no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU. ACÓRDÃO Nº 9106/2024 - TCU - 1ª Câmara Trata-se de ato de concessão de aposentadoria de interesse de Maria Cristina Francisco dos Santos da Conceição. Considerando que, ao analisar o ato, a unidade instrutora identificou inconsistência quanto à parcela remuneratória intitulada como Dif. Remuneração art. 2º MP 386/2007; considerando, entretanto, que essa parcela não integra mais a estrutura remuneratória da ex-servidora, conforme demonstra a verificação efetuada nas folhas de pagamento do mês de agosto de 2024 e consultas aos contracheques constantes do sistema e-Pessoal; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, nos arts. 143, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno do TCU, no art. 7º, § 1º, da Resolução-TCU 353/2023, bem como nos pareceres emitidos nos autos, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de Maria Cristina Francisco dos Santos da Conceiçao, ressalvando-se que a parcela não consta nos proventos atuais da inativa. 1. Processo TC-022.620/2024-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Maria Cristina Francisco dos Santos da Conceição (781.289.517-34). 1.2. Unidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9107/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-022.644/2024-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Ana Claudia Freire Falcao (236.146.763-15); Ana de Oliveira Lopes (230.350.993-91); Jose Ribamar Costa Santos (076.624.403-20); Paulo Bispo da Silva (196.543.675-72); Virgilio Ferreira dos Reis (097.984.635-87). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9108/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-022.652/2024-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Ana Elizabeth da Silveira Calado Siqueira Barbosa (550.686.427-20); Elton de Oliveira Tavares (262.284.080-20); Sonia Borges Machado (779.178.557-91). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9109/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão do interessado a seguir indicado. 1. Processo TC-022.668/2024-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Rosangelo da Silva Nunes (340.024.051-68). 1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9110/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-021.228/2024-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Maria Helena Fernandes (941.387.374-72); Saionara Priscila Lucas Saraiva (092.015.084-50). 1.2. Unidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9111/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-022.758/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria da Graça Ribeiro de Sousa (583.281.652-87). 1.2. Unidade: Universidade Federal de Roraima. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9112/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-022.790/2024-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Maria Judite Venturini (488.060.137-34); Renilde de Assis Volpi (427.582.896-87). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9113/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-022.804/2024-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Berenice de Sousa Monteiro (028.629.722-15); Celiene Santos Lopes de Souza (402.191.435-87); Laura Amelia Rocha dos Santos (247.595.702- 68); Lucas Porto de Jesus (077.005.515-02); Maria Doracy Pinheiro da Rocha Machado (657.784.305-82). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9114/2024 - TCU - 1ª Câmara Trata-se de três atos de pensão militar emitidos pelo Comando da Aeronáutica e submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição Federal. Considerando os pareceres uniformes contidos nos autos; Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados: a) instituidor: Pedro Ricardo Lamego de Camargo - beneficiárias: Maria Lucia Camargo (filha) e Maria de Lourdes de Camargo Martins Ferreira (filha); b) instituidor: Jose Heleno da Silva - beneficiárias: Luzia de Araujo Campos (ex-esposa) e Marluce Alves do Nascimento Silva (cônjuge); e c) instituidor: Jose do Carmo Barbosa - beneficiárias: Ana Maria Figueira Barbosa (ex-esposa) e Marinalva Augusta dos Santos (companheira). 1. Processo TC-012.996/2022-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Figueira Barbosa (447.944.014-34); Luzia de Araujo Campos (438.316.994-53); Maria Lucia Camargo (697.480.807-06); Maria de Lourdes de Camargo Martins Ferreira (024.427.497-50); Marinalva Augusta dos Santos (447.792.834-34); Marluce Alves do Nascimento Silva (712.588.764-34) 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 9115/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-020.013/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adele Fatima de Sa (056.892.087-28); Cristina Maria dos Santos Caetano da Silva (370.610.977-87); Denise Ciodaro dos Santos (504.735.657-49); Fatima Luiza de Sa (037.457.957-17); Maria Jose das Neves Galvao (004.993.287-01); Maria Margarida Xavier de Sa (509.947.197-87); Suely Santos Salles (178.659.131-68); Ticiane Cosme de Sa (118.819.407-05). 1.2. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9116/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-020.070/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Denyse Estruc Fonseca da Silva (643.778.737-68); Gilseia Pessanha da Silva Meirose (505.215.940-49); Gilsene Pessanha da Silveira (408.047.800- 30); Ione Pessanha da Silva (445.014.120-20); Ionice Arend (476.075.480-68); Jose Cleudo Barbosa da Silva (503.947.974-34); Maria Luiza de Moraes Martins (315.087.237-53); Maria Luiza de Moraes Martins (315.087.237-53); Nelia Estruc Fonseca da Silva (981.840.407-68); Valquiria Nonata da Silva (666.272.066-68). 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9117/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.