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Diário Oficial da União · 24/10/2024 · pág. 187

DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102400187 187 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 22 (vinte e dois). BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTE DE PESCADOS BONITO LTDA, 68.768.431/0001-36, KPR2138, FRMEV00685212022, 606-82; TRANSPORTADORA TRIANGULO LTDA, 17.274.461/0001-55, QCK3788, FRMEV00624312022, 606-82; B2 SOLUCOES E SERVICOS LTDA, 43.668.257/0001-29, LPD6728, FRMEV00706612022, 606-82; JULIANE CALCADA DA ROSA, 18.803.243/0001-23, EJZ6721, FRMEV00737642022, 606-82; FVX3765, FRMEV00737882022, 606-82; TRANS MAX TRANSPORTES LTDA, 71.151.617/0001-56, QUS6I38, FRMEV00693052022, 606-82; KUHL TRANSPORTE LTDA, 43.497.282/0001-97, ODJ4A49, FRMEV00702332022, 606-82; ODJ4A49, FRMEV00752992022, 606-82; LAMONIER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 04.533.812/0001-53, BML9794, FRMEV00679582022, 606-82; IAB TRANSPORTES DE CARGAS, 44.138.914/0001-99, QHF7A97, FRMEV00633842022, 606-82; LAIS PINHEIRO GUIMARAES DA SILVA 03940964018, 45.392.962/0001-71, IRJ8G69, FRMEV00813902022, 606-82; IRJ8G69, FRMEV00702302022, 606-82; AJB TRANSPORTES LTDA, 17.707.556/0001-15, RAC9I40, FRMEV00791012022, 606-82; C.A. SALVIANO DA SILVA & CIA TRANSPORTES LTDA, 04.605.545/0001-82, GKH1318, FRMEV00771812022, 606-82; MAXWELL MULLER N U N ES 00953500985, 43.853.830/0001-74, IEL7I28, FRMEV00834472022, 606-82; SMB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 45.875.809/0001-03, LPR4A52, FRMEV00624082022, 606- 82; GGT TRANSPORTES LTDA, 43.317.141/0001-45, MQV4H21, FRMEV00797852022, 606- 82; MHZ4E18, FRMEV00797862022, 606-82; MINERACAO E MOAGEM SAO JOAO BATISTA LTDA, 55.661.748/0002-08, MRM3451, FRMEV00811212022, 606-82; CHECK-UP TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 56.167.935/0001-11, CPN8D82, FRMEV00795152022, 606-82; TRES PINHEIROS PARTICIPACOES S/A, 18.828.011/0001-20, RAN2G02, FRMEV00743372022, 606-82; INOT TRANSPORTES LTDA., 46.058.802/0001-53, LPK4A02, FRMEV00774362022, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2 5 0 2 4 / 2 0 2 4 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EUMARTUR LTDA, 04.736.704/0001-88, PASFR00039902022, 16/11/2022, R$ 7.428,32; OLIVEIRA TURR LTDA, 42.926.739/0001-79, PASFR00040662022, 20/11/2022, R$ 3.714,16; LOCADORA DE VEICULOS ZAPP LTDA, 17.485.527/0001-56, PASFR00044112022, 05/12/2022, R$ 1.857,08; PASFR00044102022, 05/12/2022, R$ 7.428,32. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25027/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CONSILUX TECNOLOGIA LTDA, 81.054.900/0001-13, ASS6C84, EPSMA00336022024, 683-13; COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA, 60.906.724/0013-64, CUD4646, EPSMA00333212024, 683-12; COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL, 77.890.846/0023-84, AEQ8D83, EPSMA00341442024, 683-12; DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A., 56.992.951/0019-78, AGW8E80, EPSMA00292332024, 683-11; COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL, 77.890.846/0060- 29, AUO8573, EPSMA00295012024, 683-12; COOPERATIVA TRITICOLA CACAPAVANA LTDA, 87.678.132/0003-17, QJE6A97, EPSMA00207472024, 683-12; CONTREX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, 03.644.204/0001-53, SFY8E92, EPSMA00216702024, 683-12; DEXCO S.A, 97.837.181/0019-76, QQN9J59, EPSMA00332142024, 683-12; COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA SALETENSE LTDA, 01.180.043/0003-20, AYD2A38, EPSMA00335092024, 683-13; COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL, 77.890.846/0057-23, BCZ0H73, EPSMA00342212024, 683-12; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0277-40, RYP7F26, EPSMA00274942024, 683-12; COTRIGUACU COOPERATIVA CENTRAL, 77.118.131/0007-98, MIH1I85, EPSMA00291722024, 683-11; DARCI BARBOSA CORREA, .571.057-*, KNT2C90, EPSMA00293302024, 683-13; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0269-30, KWE4290, EPSMA00293432024, 683-12; DIVAL REBELATTO JUNIOR, .153.468-, QZK6E60, EPSMA00292142024, 683-12; CPA ARMAZENS GERAIS LTDA, 03.836.990/0003- 52, SDZ8A09, EPSMA00360592024, 683-11; GKH5I25, EPSMA00354572024, 683-11; COMPANHIA INDUSTRIAL DE METAIS E PLASTICOS LTDA, 33.810.293/0001-21, IUT1286, EPSMA00168272024, 683-11; COOPERATIVA AGRICOLA MISTA GENERAL OSORIO LTDA, 90.657.289/0091-65, QKI3B51, EPSMA00157632024, 683-12; COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, 83.310.441/0033-02, RYI3H20, EPSMA00340012024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25058/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAT - VIACAO ADAMANTINA DE TRANSPORTES LTDA, 43.759.885/0006-24, PASLD00233382022, 11/11/2022, R$ 3.714,16; PASLD00233372022, 11/11/2022, R$ 3.714,16; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, 03.854.439/0001-70, PASLD00106502022, 06/06/2022, R$ 7.428,32; PASLD00009422024, 15/01/2024, R$ 3.714,16; PASLD00009112024, 03/01/2024, R$ 1.857,08; PASLD00009102024, 03/01/2024, R$ 1.857,08; PASLD00008262024, 12/01/2024, R$ 5.571,24; PASLD00008252024, 12/01/2024, R$ 3.714,16. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25067/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 85.090.033/0001-22, GFC8I75, EPSMA00355252024, 683-13; KLABIN S.A., 89.637.490/0165-72, SDS5A44, EPSMA00342652024, 683-13; GEI6E83, EPSMA00342072024, 683-12; IRMAOS GONCALVES COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 05.417.172/0001-89, LSH8618, EPSMA00293572024, 683-11; INDUSTRIAS DE BE B I DA S JOAQUIM THOMAS DE AQUINO FILHO SA, 31.901.382/0002-39, RJC9H41, EPSMA00293042024, 683-13; JCA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 11.867.575/0001-22, KXQ8263, EPSMA00294642024, 683-13; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001- 15, RXX8E59, EPSMA00368382024, 683-12; SFA9E95, EPSMA00364192024, 683-12; AOP6A22, EPSMA00355682024, 683-13; INTERCEMENT BRASIL S.A., 62.258.884/0024-22, QOE5F34, EPSMA00274692024, 683-12; JBS S/A, 02.916.265/0080-63, RWJ9E45, EPSMA00340652024, 683-12; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, QTL3F21, EPSMA00278012024, 683-11; KLABIN S.A., 89.637.490/0137-19, RLB1H31, EPSMA00297232024, 683-12; JBS S/A, 02.916.265/0008- 36, DMB1D30, EPSMA00335412024, 683-12; KAUAN GOMES DE OLIVEIRA, .920.340- , IYE1G36, EPSMA00198052024, 683-12; J.J. SUL TRANSPORTES LTDA., 78.517.588/0001-42, RLD0G24, EPSMA00156512024, 683-13; JOHN DEERE BRASIL ESCAVADEIRAS LTDA., 03.982.513/0001-33, JCT0H95, EPSMA00335062024, 683-12; JOSE GERALDO OLIVEIRA, *.811.078-, DPE2706, EPSMA00338132024, 683-13; JBS AVES LTDA., 08.199.996/0057-72, RHW5C92, EPSMA00340732024, 683-13; JM BRANCO TRANSPORTES E LOCACOES DE VEICULOS E CACAMBAS LTDA, 12.655.579/0001-00, EFU2D93, EPSMA00334562024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT