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Diário Oficial da União · 24/10/2024 · pág. 210

DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102400210 210 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 13.315-159/2017, julgado pelo Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 04/11/2024 a 03/12/2024, prevista na alínea "d" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 30, 38, 40 e 115 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 30, 38, 40 e 114 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. ADALBERTO PEREIRA MARTINS, inscrito neste Conselho sob nº 95.128. São Paulo, 23 de outubro de 2024. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.256-544/2018, julgado pela Câmara Especial nº 04 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 04/11/2024 a 03/12/2024, prevista na alínea "d" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (imprudência e negligência), 32 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. VICTOR DA MAIA SILVA CACHAPUZ, inscrito neste Conselho sob nº 176.162. São Paulo, 23 de outubro de 2024. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.369-657/2018, julgado na Câmara Especial nº 04 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL , prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 38 e 40 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 38 e 40 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. JOSÉ ROZENDO NETO, inscrito neste Conselho sob nº 174.389. São Paulo, 23 de outubro de 2024. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 16.134-381/2021, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 04/11/2024 a 03/12/2024, prevista na alínea "d" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 38 e 40 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. MOISÉS DE SOUSA, inscrito neste Conselho sob nº 50.973. São Paulo, 23 de outubro de 2024. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp EDITAL CREDENCIAMENTO DE PERITOS GRAFOTÉCNICOS O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n° 3.268, de 30/09/1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19/07/1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei n° 11.000, de 15/12/2004 e Decreto n° 6.821, de 14/04/2009, FAZ SABER que está abrindo prazo para o credenciamento de Peritos Grafotécnicos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Ético-Profissionais bem como nos Procedimentos Administrativos em trâmite nesta autarquia federal. INFORMAÇÕES GERAIS: 1) DO OBJETO Este Edital tem por objeto o credenciamento de Peritos Grafotécnicos que irão atuar nos Processos Ético-Profissionais, bem como nos Procedimentos Administrativos, a tramitarem no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 2) DO PRAZO O prazo para o referido cadastramento será da 0h de 10 de novembro de 2024 às 23h59min de 30 de novembro de 2024. 3) DO LOCAL PARA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS 3.1.) As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pelo e-mail [email protected]. 3.2.) O e-mail solicitando a inscrição deverá indicar, no campo assunto "Inscrição para o Credenciamento de Peritos Grafotécnicos". 3.3.) Os interessados deverão encaminhar o formulário contido no Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e com a devida assinatura digital ou física, anexo ao e-mail de inscrição. 4) DOCUMENTO PARA O CADASTRAMENTO 4.1.) cópia simples digitalizada da cédula de identidade; 4.2.) currículo completo, contendo a descrição da formação profissional; 4.3.) certificado de conclusão de curso a habilitar a atuação na área de perícias grafotécnicas; 4.4.) fazer ou ter feito parte do quadro de perito criminal da polícia técnica- científica; 4.5.) experiência comprovada na área de perícias grafotécnicas de no mínimo 05 (cinco) anos. 5) CREDENCIAMENTO Expirado o prazo a que alude o item 2 e após a homologação em Reunião de Diretoria e Plenária do CREMESP, a lista contendo os nomes dos peritos credenciados será publicada no Diário Oficial da União. 6) DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.) Os peritos interessados no credenciamento estão cientes, desde já, que poderão atuar na sede do CREMESP ou em qualquer uma das suas Delegacias Regionais, à critério do CREMESP diante de cada caso concreto, incumbindo-lhes preservar o sigilo processual. 6.2.) Os peritos credenciados não poderão retirar os autos originais do processo ético-profissional ou do procedimento administrativo, salvo se justificada a imprescindibilidade da medida e autorizada pela Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. O exame dos autos originais deverá ser feito na Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, admitindo-se o envio de cópia digital. 6.3.) O período de vigência do credenciamento dos Peritos Grafotécnicos formado em decorrência deste Edital será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação no Diário Oficial da União da lista mencionada no item 5, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Diretoria do CREMESP. 6.4.) Os peritos credenciados estão cientes de que não terão direito subjetivo à nomeação para atuarem em qualquer processo ético-profissional ou processo administrativo. A seleção será feita pela Autoridade Administrativa responsável pela condução do expediente, a quem competirá avaliar a formação dos peritos credenciados e o exame a ser feito. 6.5.) Os honorários decorrentes da atuação como Perito Grafotécnico serão de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais - tabela IBAP) por hora, limitado a 10 (dez) horas. Em casos de perícias complexas, devidamente justificadas, o limite de horas poderá ser aumentado. 6.6.) Ao ser nomeado, o perito credenciado deverá assinar termo de sigilo e confidencialidade, bem como apresentar a estimativa das horas necessárias para a conclusão da perícia, observando o limite indicado no item 6.5. A estimativa será apreciada pela Autoridade Administrativa nomeante que poderá rejeitar ou aprovar a estimativa. Neste último caso, deverá assinalar prazo para a entrega do laudo pericial. 6.7.) O pagamento será feito após a entrega do laudo pericial, em conformidade com a decisão da Autoridade Administrativa nomeante. 6.8.) Não será feito nenhum outro pagamento além do fixado no item anterior. 6.9.) Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Diretoria do C R E M ES P . São Paulo, 23 de outubro de 2024. ANGELO VATTIMO Presidente do Conselho . .ANEXO I . .CREDENCIAMENTO DE PERITOS GRAFOTÉCNICOS EDITAL 2024 . .Nome completo: . .CPF: .RG: . .Telefone fixo DDD (se tiver): . .Telefone celular com DDD: . .E-mail: . .Endereço completo: . .Bairro: .Cidade/UF: . .CEP: . .Número PIS/INSS: . .Número do Banco: . .Nome do Banco: . .Agência: .Conta corrente (com dígito): CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2024 Homologo a Licitação, na modalidade Chamamento Público n° 02/2024, adjudicado pelo Agente de contratação Joaquim Paranhos Amancio à licitantes credenciadas, conforme a seguir: PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., CNPJ 69.034.668/0001- 56, para o interregno de 12 (doze) meses, estimado em R$ 526.610,00 (quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e dez reais); TICKET SERVIÇOS S.A., CNPJ 47.866.934/0001-74, para o interregno de 12 (doze) meses, estimado em R$ 806.215,00 (oitocentos e seis mil, duzentos e quinze reais), correndo as despesas decorrentes de sua execução por conta da Dotação Orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.01.07.001.001 - Auxílio e Vale Alimentação/Refeição. AFFONSO LOPES DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 - UASG 925619 Nº Processo SEI: 90798.011363/2023-39. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria para modernização de todas áreas do CRMV-PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de itens licitados: 1. Edital: 23/10/2024 das 8h às 12h e das 13h às 16h. Endereço: Rua Fernandes de Barros, 695 - Alto da Rua XV - Curitiba/PR, ou www.gov.br/compras. Entrega das Propostas: a partir de 23/10/2024 às 9h no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/11/2024 às 9h. Informações Gerais: (41) 3218-9450. TATIANA S. LIPPMANN LIED Agente de Contratação CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA DÉCIMA REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Regional de Nutrição da 10ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONVOCAR para a vaga de Assistente Técnico BRUNA GREGÓRIO MIGUEL, nº da inscrição: 100854, para exercer suas atividades profissionais no CRN-10/SC, a qual foi classificado no Concurso Público nº 001/2022, publicado no DOU na data de 18 de março de 2022, seção 3, para provimento de cargos, com resultado homologado em 30 de junho de 2022 e publicado no DOU, seção 3 e prorrogado no dia 29 de junho de 2024. O candidato terá prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação deste, para manifestar interesse à vaga. A não manifestação no prazo estipulado configurar-se-á como desistência da vaga, sendo automaticamente excluído do cadastro e do Concurso Público. A data da convocação será a mesma da publicação deste Edital VÂNIA PASSERO Presidente