DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400087 87 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Importante frisar que essa opção conservadora não representa um limitador à pesquisa e à adoção futura de medidas inovadoras aplicáveis à instituição, amparadas pela governança e responsabilidade socioambiental, de acordo com o contexto interno e externo. Relativo aos riscos para a integridade, a Agência adota uma postura de apetite por riscos nulo, em que não buscará, reterá ou assumirá nenhum risco, mantendo o padrão legal e ético no mais alto nível, não tolerando desvios de integridade em suas ações, sob qualquer pretexto, abrangendo todas as áreas da Agência. Serão incentivadas ações de prevenção e de detecção de desvios éticos ou de possíveis atos de fraude e corrupção, bem como a realização de ações de apuração, sempre quando necessária, de acordo com os requisitos legais vigentes. 4. Disposição Final A presente Declaração de Apetite por Riscos pode ser revista anualmente, por ocasião da elaboração do planejamento estratégico, ou a qualquer tempo, sempre que requerido pelos membros do Comitê de Governança, Riscos e Controles, para adequação às novas condições percebidas nos ambientes externo e interno da Agência. PORTARIA ANS Nº 18, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica encerrada a partir de 15 de outubro de 2024 a liquidação extrajudicial da UNILIFE SAÚDE LTDA., Registro ANS 41.340-2, e CNPJ nº 00.126.507/0001- 96, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.180, de 26 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2017, tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo judicial nº 0016263-18.2020.8.17.2990 em curso perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.671, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE RECURSOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EM SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA - SJO n° 29 realizada no dia 23 de outubro de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA ANEXO Recorrente: MSN LIFE SCIENCES PRIVATE LIMITED CNPJ: DH.NUM.BER/0002-03 Número do Processo: 25351.440388/2022-42 Expediente: 0919830/24-2 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 39/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BIOCADBRAZIL FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 15.700.887/0001-06 Número do Processo: 25351.670752/2022-05 Expediente: 0927955/24-5 Área de origem: GGBIO Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 40/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.412010/2019-53 Expediente: 0947279/24-5 Área de origem: GGBIO Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.412010/2019-53 Expediente: 0947297/24-3 Área de origem: GGBIO Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.412010/2019-53 Expediente: 0947354/24-7 Área de origem: GGBIO Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.412010/2019-53 Expediente: 0947461/24-8 Área de origem: GGBIO Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.412010/2019-53 Expediente: 0947509/24-1 Área de origem: GGBIO Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.412010/2019-53 Expediente: 0947561/24-2 Área de origem: GGBIO Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.412010/2019-53 Expediente: 0947592/24-5 Área de origem: GGBIO Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.412010/2019-53 Expediente: 0947615/24-5 Área de origem: GGBIO Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.412010/2019-53 Expediente: 0947679/24-3 Área de origem: GGBIO Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: APSEN FARMACEUTICA S.A. CNPJ: 62.462.015/0001-29 Número do Processo: 25351.809991/2023-34 Expediente: 1013070/24-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 42/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: NATULAB LABORATÓRIO S.A CNPJ: 02.456.955/0001-83 Número do Processo: 25351.507647/2009-57 Expediente: 0622620/23-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1432335/24-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: JEONCEL TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 07.515.384/0004-77 Número do Processo: 25351.443307/2022-66 Expediente: 1188063/23-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1428968/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TOTAL MINAS TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. CNPJ: 19.983.995/0001-86 Número do Processo: 25351.677050/2023-25 Expediente: 0158857/24-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1429290/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BORGES E RESENDE LTDA. CNPJ: 38.507.596/0001-93 Número do Processo: 25351.001579/2003-20 Expediente: 0316851/24-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER por ausência de previsão legal, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1429803/24-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BECKER INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA. - ME CNPJ: 17.172.186/0001-69 Número do Processo: 25351.565871/2016-06 Expediente: 0508576/24-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1431334/24-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: WAGNER FRIAÇA CNPJ: 22.414.178/0001-11 Número do Processo: 25351.533794/2022-58 Expediente: 0617934/24-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER por ausência de previsão legal, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1436764/24-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: HFMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 35.521.048/0001-20 Número do Processo: 25351.709386/2019-88 Expediente: 0624668/24-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1453603/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PLASVIVO - DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS EM GERAL LTDA. CNPJ: 21.760.032/0001-65 Número do Processo: 25351.139605/2024-16 Expediente: 0665885/24-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1446221/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CENTRO ESPECIALIZADO DE CITOLOGIA LTDA. CNPJ: 89.949.176/0011-70 Número do Processo: 25351.632090/2023-48 Expediente: 0684205/24-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1446605/24-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MSC MEDITERRANEAN LOGISTICA LTDA. CNPJ: 08.680.888/0001-62 Número do Processo: 25351.025282/2024-84 Expediente: 0690269/24-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1423449/24-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: META 55 COMERCIO LTDA. CNPJ: 05.301.420/0001-21 Número do Processo: 25351.684255/2010-71 Expediente: 0698410/24-6 Área de origem: COAFE