DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400115 115 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO RACHADEL GROUP IMUNIZADORA LTDA / 80.127.855/0001-17 25741.366218/2012-10 / 9050470 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1396582240 25741.351823/2012-51 / 9049469 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: LIMPEZA, DESINFECCAO OU DESCONTAMINACAO DE SUPERFICIES DE VEICULOS TERRES T R ES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALFANDEGADOS PARA USO PUBLICO 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1277845247 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.935, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO PROTECTA MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS LTDA / 08.639.527/0001-72 25351.331097/2024-26 / 9104510 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES 90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1396541241 cnpj da filial: 08.639.527/0007-68 25763.079249/2013-77 / 9054441 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO 90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1396505245 cnpj da filial: 08.639.527/0007-68 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.936, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO OPEX INTERNATIONAL LTDA / 11.350.788/0001-82 25748.207669/2015-37 / 9070961 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0660188244 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de exigência nº 0689987/24-1, no prazo de 120 dias, em desacordo com os artigos 6º e 11º da RDC nº 204/2005. 25748.207669/2015-37 / 9070961 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0163598240 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de exigência nº 0650970/24-3 no prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da RDC 204/2005. Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .01 .46263.003364/2019-70 .218621582 .Gabriele-Solucoes Empresariais .SP 2- Em Apreciação de Recurso de ofício. 2.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .46215.012448/2019-70 .217873995 .G R E S Academicos do Grande Rio .RJ 3-Nulidade. 3.1- Pela nulidade da decisão publicada no DOU de 12/08/2024, Seção I, pág.105, por erro material do seguinte processo: . .Nº .P R O C ES S O .AI/ NDFG .E M P R ES A .UF . .1 .46263.003364/2019-70 .218621582 .Gabriele-Solucoes Empresariais .SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 523 (3671872), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.207764/2024-40 interpostas pelo SINTRACAMP - SP - Sindicato da Categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados e Avulsos, na Movimentação e Ensacamento de Mercadorias e de Cargas e Descargas em Geral de Campinas e Região, CNPJ: 03.307.935/0001-03, Processo24445.003090/88-26, nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Carregadores Autônomos de Hortifrutigranjeiros e Pescados em Centrais de Abastecimento de Alimentos de Campinas/SP - SINDICAR CAMPINAS, CNPJ: 51.417.104/0001-37, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.118168/2023-13 - SC22986, para representar a categoria profissional dos trabalhadores carregadores autônomos em Centrais de Abastecimento de Alimentos públicas ou privadas, com abrangência municipal e base territorial no município de Campinas, no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) ANOTAR a representação das seguintes entidades: 1) SINTRACAMP - SP - Sindicato da Categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados e Avulsos, na Movimentação e Ensacamento de Mercadorias e de Cargas e Descargas em Geral de Campinas e Região, CNPJ: 03.307.935/0001-03, Processo 24445.003090/88-26; excluindo a categoria categoria profissional dos trabalhadores carregadores autônomos em Centrais de Abastecimento de Alimentos públicas ou privadas no município de Campinas, Estado de São Paulo; 2) SINDICAR - Sindicato dos Carregadores Autônomos de Hortifrutigrangeiros e Pescados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - SP, CNPJ 69.131.290/0001-09, Processo nº 35792.016901/92-20; excluindo a categoria categoria profissional dos trabalhadores carregadores autônomos em Centrais de Abastecimento de Alimentos públicas ou privadas no município de Campinas, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o 1) SINTRACAMP - SP - Sindicato da Categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados e Avulsos, na Movimentação e Ensacamento de Mercadorias e de Cargas e Descargas em Geral de Campinas e Região, CNPJ: 03.307.935/0001-03, Processo24445.003090/88-26; 2)SINDICAR - Sindicato dos Carregadores Autônomos de Hortifrutigrangeiros e Pescados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - SP, CNPJ 69.131.290/0001-09, Processo nº 35792.016901/92-20, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, com sua representação atualizada conforme seu extrato do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2234 (SEI 3691339), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.203522/2023-04, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Igarapé-Açu/PA, CNPJ nº 04.553.863/0001-47, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos, aposentados ou não, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971 em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Igarapé-Açu, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1581 (SEI nº 2322367), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.204220/2024-26, de interesse do Sindicato dos(a) Pescadores(a) Profissionais Artesanais, Aquicultores(a), Criadores(a) de Peixe e Trabalhadores(a) na Pesca do Município de Timbiras no Estado do Maranhão - SINDPET, CNPJ nº 21.212.877/0001-16, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores(a) em pesca, criação de peixes artesanais e os tecelões artesanais de materiais de pesca, pescadores(a) artesanais, aquicultores(a) e trabalhadores(a) na pesca compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais, na pesca e aquicultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores(a) e criadores(a) de peixe artesanais que exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mutua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no município de Timbiras, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 524 (3671921), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDMESPA/AP - Sindicato dos Mestres em Transportes Marítimos e Fluviais nos Estados do Pará e Amapá (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 13620.200469/2023-96 - SA06939, CNPJ: 63.806.632/0001-67; e do SINDMESTRES - Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem e dos Contramestres em Transportes Marítimos (impugnante), Carta Sindical: L021 P045 A1952, CNPJ: 34.092.544/0001-42 (3672489), Impugnação nº 19964.214232/2024-69 (3256317), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento/arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 499 (3587557), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDITELE-SANTOS - Sindicato Municipal das Empresas Prestadoras de Serviços de Instalação e Manutenção de Sistemas de Redes de Telecomunicações e Prestação de Serviços de Tele-serviços e Tele-atendimento no Município de Santos (impugnado), Processo de Pedido de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.115412/2023-88 - SA07128, CNPJ: 11.512.198/00001-09; e do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarkentig, Marketing Direto e Conexos", SP , CNPJ nº 01.132.725/0001-04 , Processo nº 46000.008643/96-17, Impugnação nº 19980.290924/2024-13; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.