DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400180 180 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA está comprometido com a segurança das informações dos usuários do portal, adotando medidas de proteção adequadas em todas as suas operações, com procedimentos consistentes, efetivos e rigorosos, e em observância às seguintes diretrizes: I - ciente da importância da privacidade dos usuários, o CRCSC desenvolveu esta política para informar aos usuários sobre as condições sob as quais trata e protege os dados pessoais; II - o CRCSC, no exercício de seu papel regulador da profissão contábil, atua como controlador dos dados pessoais, conforme disposto nos arts. 7º e 11º da Lei nº 13.709, de 2018; e III - os usuários devem estar cientes de que esta política pode ser modificada a qualquer momento, e suas atualizações deverão ser publicadas na página do CRCSC. CAPÍTULO I D E F I N I ÇÕ ES Art. 4º Para os fins desta política, devem ser consideradas as seguintes definições, independentemente de estarem em letra maiúscula ou minúscula, no plural ou singular, com ou sem negrito, para sua correta compreensão: I - Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável; um dado é considerado pessoal quando permite a identificação direta ou indireta da pessoa natural, como, por exemplo: nome, sobrenome, data de nascimento, telefone, e-mail, entre outros; II - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; III - Bases Legais: hipóteses legais previstas na LGPD que autorizam o CRCSC a tratar dados pessoais; IV - Usuário e/ou visitante: todos os indivíduos que interagem com os serviços prestados pelo CRCSC; e V - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CAPÍTULO II DIREITOS DOS USUÁRIOS Art. 5º O usuário, enquanto titular de dados pessoais, tem o direito de obter do controlador, em relação aos seus dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, conforme estabelecido no art. 18 da LGPD: I - Confirmação da existência de tratamento: direito de saber se o controlador realiza o tratamento dos seus dados pessoais; II - Acesso aos dados: direito de acessar os dados pessoais que o controlador possui sobre o usuário; III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: direito de solicitar a correção ou atualização dos seus dados pessoais; IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD: direito de solicitar que os dados dos usuários sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados quando forem desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei; V - Portabilidade dos dados a outro integrante do Sistema CFC/CRCs: direito de solicitar a transferência dos dados pessoais para outro integrante do Sistema CFC/CRCs, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação do Conselho Federal de Contabilidade, exceto para dados que já tenham sido anonimizados pelo CRCSC; VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular: direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do usuário, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; VII - Informação sobre o compartilhamento de dados: direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou os dados dos usuários; VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para tratamento do dado pessoal e sobre as consequências da negativa; IX - Revogação do consentimento: direito de revogar o consentimento, a qualquer momento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD; e X - Oposição ao tratamento de dados: direito de se opor ao tratamento de dados pessoais realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da LGPD. CAPÍTULO III FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS Art. 6º O CRCSC oferece diversos serviços à sociedade que exigem autenticação para acesso e tratamento de dados pessoais. As finalidades do tratamento de dados pessoais incluem, mas não se limitam a: I - concessão de registro profissional: processamento, gerenciamento e autenticação das informações dos contadores e técnicos em contabilidade; II - negociação de anuidades e multas: processamento de pagamentos e negociações relacionadas a anuidades e multas; III - acesso a cursos e eventos: inscrição e participação em cursos e eventos promovidos pelo CRCSC; IV - assinatura de conteúdo do portal: gestão de assinaturas e acesso a conteúdos exclusivos do portal; V - emissão de Decore: Emissão de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore); VI - Prestação de Contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC): monitoramento e registro das atividades de educação continuada dos profissionais; VII - comunicação de não ocorrência de operações de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa: cumprimento das obrigações citadas em normativos específicos; VIII - Processo Administrativo de Fiscalização: instauração, instrução e julgamento; IX - Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI): registro, manutenção e consulta do cadastro de auditores independentes pessoa física; X - Cadastro Nacional de Auditores Independentes - Pessoa Jurídica (CNAI-PJ): registro, manutenção e consulta do cadastro de auditores independentes pessoa jurídica e seus respectivos sócios; XI - Cadastro Nacional de Peritos Contábeis: registro, manutenção e consulta do cadastro de peritos contábeis; XII - consultas a profissionais e organizações contábeis: disponibilização de informações sobre profissionais e organizações contábeis e seus respectivos sócios; XIII - emissão de Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência e Exame de Qualificação Técnica: emissão de certidões para os aprovados no Exame de Suficiência e Exame de Qualificação Técnica; XIV - relação de aprovados nas edições do Exame de Suficiência e Exame de Qualificação Técnica: publicação da lista de aprovados no Exame de Suficiência e Exame de Qualificação Técnica; XV - emissão da certidão de habilitação profissional, certidão negativa de débitos e certidão de cumprimento da educação profissional continuada; XVI - manifestações à Ouvidoria: recebimento e tratamento de manifestações; e XVII - pedidos de Acesso à Informação: atendimento a pedidos de acesso à informação conforme a legislação vigente. XVIII - certidão de aplicação de penalidade ético ou disciplinar: emissão da certidão para verificação de aplicação de penalidade ético ou disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. Art. 7º Para o exercício dos direitos dos usuários na utilização dos canais, sistemas e serviços disponibilizados, o usuário deverá se cadastrar na ferramenta correspondente. Art. 8º Dados utilizados no CRCSC podem ser obtidos por meio de fontes disponíveis em cadastros do governo, de acordo com a legislação aplicável. No entanto, o usuário tem o direito de acessar, editar e retificar seus dados pessoais sempre que estiverem incompletos, desatualizados ou inexatos, conforme estabelecido no art. 18 da LGPD. CAPÍTULO IV FINALIDADES PARA USO DE DADOS PESSOAIS Art. 9º A utilização de dados pessoais é realizada sempre em conformidade com a legislação vigente, com o objetivo de fornecer serviços de forma segura e eficiente ao usuário, estritamente de acordo com o que é solicitado; suas finalidades específicas incluem: I - prestação de serviços: garantir a entrega de serviços solicitados pelo usuário, assegurando a correta autenticação e identificação; II - experiência personalizada: prover uma experiência personalizada ao usuário durante o acesso aos sistemas, ajustando funcionalidades e conteúdos conforme suas preferências e necessidades; e III - estatísticas de uso: coletar e analisar dados estatísticos de uso para melhorar continuamente os serviços e plataformas do CRCSC, garantindo uma melhor experiência ao usuário. Parágrafo único. Todos os tratamentos de dados são realizados com base nos princípios da transparência, segurança, necessidade e adequação, conforme estabelecido pela LGPD. CAPÍTULO V BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 10. Conforme estabelece o art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - sob consentimento explícito do titular dos dados; II - para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III - pela Administração Pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da LGPD; IV - para subsidiar estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; V - para execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte, a pedido do titular dos dados; VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; e VIII - para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. CAPÍTULO VI COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 11. Os dados cadastrais fornecidos no portal não são compartilhados com órgãos ou entidades externas, exceto nas seguintes situações: I - quando relativos à participação em cursos, eventos ou outras atividades promovidas em parceria com outras entidades; e II - quando previstos em contratos, convênios ou termos de cooperação técnica celebrados com outras entidades, sempre em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo único. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA não compartilha nem autoriza o compartilhamento de informações para fins ilícitos, abusivos ou discriminatórios. Todos os compartilhamentos de dados são realizados com base nos princípios da transparência, necessidade e adequação, conforme estabelecido pela LGPD. CAPÍTULO VII ARMAZENAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 12. O CRCSC utilizará os dados pessoais de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade aplicada ao Sistema CFC/CRCs, com o objetivo de alcançar as finalidades para as quais foram coletados ou para cumprir com obrigações legais aplicáveis. Parágrafo único. O CRCSC garante que o armazenamento e o tratamento dos dados serão realizados em conformidade com os princípios e requisitos da LGP D, assegurando a privacidade e a segurança dos dados. CAPÍTULO VIII UTILIZAÇÃO DE COOKIES Art. 13. Cookies são pequenos arquivos de texto gerados durante o acesso do usuário ao portal do CRCSC, para auxiliar na navegação, autenticação e personalização do atendimento, proporcionando uma experiência mais eficiente e personalizada. Parágrafo único. O CRCSC utiliza cookies, em conformidade com a LGPD e o normativo específico da entidade, garantindo a proteção e a privacidade dos dados dos usuários. CAPÍTULO IX GERENCIAMENTO DA PRIVACIDADE Art. 14. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA está comprometido com a transparência e a proteção dos dados pessoais de seus usuários. Para esclarecer dúvidas ou fornecer informações adicionais sobre a privacidade de dados dos usuários, o CRCSC disponibiliza o e-mail: [email protected] como canal de comunicação com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Parágrafo único. Este canal está à disposição para atender a quaisquer solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais, conforme os princípios e requisitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. CAPÍTULO X REDES SOCIAIS Art. 15. Com o objetivo de estreitar o relacionamento com os usuários, o CRCSC tem ampliado sua presença nas mídias sociais, utilizando plataformas como YouTube, Instagram, Facebook, X e LinkedIn. § 1º As redes sociais são ferramentas valiosas para o CRCSC, que permitem a divulgação detalhada das atividades do Conselho e conferem credibilidade às suas ações e aos seus propósitos. Além disso, as mídias sociais oferecem ao CRCSC a oportunidade de mobilizar, incentivar e estabelecer uma relação mais interativa e engajada com seu público-alvo. § 2º O CRCSC utiliza as redes sociais em conformidade com a LGPD, garantindo que todas as interações e o tratamento de dados pessoais sejam realizados de maneira segura e transparente, conforme normativo específico da entidade. CAPÍTULO XI CO N T AT O S Art. 16. Os canais para contato são: Controlador: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA Endereço: Rua Almirante Lamego, 587, Centro, Edifício CRCSC - CEP 88.015-600 Telefone: (48) 3027-7000 E-mail: [email protected] Encarregado / Data Protection Officer (DPO): Martinho Nunes Santana Neto E-mail: [email protected] Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024. MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF1 Nº 140, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2025 do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região - RJ. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO o disposto no Art.28, XIV do Regimento Interno do CREF1, compete ao Plenário com a presença mínima de metade mais o primeiro inteiro de sua composição aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de crédito adicionais e a realização de operações referentes às manutenções patrimoniais. CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião Plenária realizada em 27 de setembro de 2024, resolve: