DOMCE 25/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Art. 10. A Comissão de Transição de Mandato ficará automaticamente desfeita após a posse do Candidato eleito.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de outubro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:078AE427
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CONTRATADA: ELETROVALE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, COM SEDE À AV. DOM AURELIANO MATOS, Nº 1363, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE-CE, CEP: 62.930-000, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 23.465.602/0001-10 E I.E: 060761636. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, DECRETO Nº 10.024/19. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-005/2024-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE BOMBEAMENTO COMPLETO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRAS, NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA - ETA JOSÉ EPIFÂNIO DAS CHAGAS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CE, SOB RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DESTE MUNICÍPIO. DO PREÇO. R$ 310.807,00 (TREZENTOS E DEZ MIL, OITOCENTOS E SETE REAIS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 1201 17 122 0037 2.055 – GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO SAAE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAIS DE CONSUMO, SUB ELEMENTO DE DESPESA; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99 – OUTRAS SERV. TERCEIRO PJ, RECURSOS: 1500000000, COM RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, CONSIGNADO NA LEI DE ORÇAMENTO ANUAL. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO LUIS LINS DA SILVA / FRANCISCO VALÉRIO FREIRE MAIA,
MORADA NOVA-CE, 02 DE OUTUBTO DE 2024.
Publicado por: Francisco Eudvan Nobre Código Identificador:F37206E1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº 012410 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº. 012410/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDO ao senhor CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA, vereador eleito, Presidente em exercicio, inscrito no CPF sob o Nº. 032.524.443-05, portador da Cédula de Identidade Nº. 2000010075705 SSP/CE, residente e domiciliado no Sítio Zabelê, 80, Distrito Riacho Fundo, neste município de Nova Olinda. A percepção de uma diária, de acordo com a Resolução nº 03/2022, de 20 de julho de 2022, com a finalidade de tratar de assunto do interesse das atividades deste Poder Legislativo, junto a Assembléia Legislativa, no gabinete do Deputado Estadual no dia 25 de outubro de 2024, na cidade de Fortaleza – CE.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 24 de outubro de 2024.
CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA
Presidente em Exercício
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:154FA91F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 121/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado democrático das eleições/2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a transição de governo no Município de Nova Olinda/CE, com objetivo de assegurar ao Prefeito eleito o recebimento de todos os dados e informações necessárias ao funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e à implementação do programa do novo governo.
Parágrafo único – O Processo de Transição de que trata o caput deverá ser pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º - O Processo de Transição deverá ser realizado através de equipe formada por 6 (seis) membros, sendo, 03 (três) representantes do Prefeito atual e 03 (três) do Prefeito eleito. § 1º - Dentro do número de participantes indicado no caput, o Prefeito eleito indica um coordenador, e o atual prefeito também indica um coordenador da sua equipe e aqui já apresentam todos os integrantes da equipe de transição.
I - EQUIPE DE TRANSIÇÃO:
GOVERNO ATUAL:
FRANCISCO JUSSIER CORDEIRO JUNIOR – Secretário de Administração – matrícula 0001240 - (COORDENADOR);
ARMANDO FERNANDES VIEIRA – matrícula 0001249 – Secretário de Finanças.
JOSÉ LENILDO ALVES DE SOUZA – Coordenador de Gestão – matrícula 3732 – lotado na Secretaria de Finanças;
II - GOVERNO ELEITO:
RAMON ALCANTARA FERREIRA – (COORDENADOR) CPF
Nº 000.041.323-27, Administrador;
NAILVA BRUNA ALVES HOLANDA CPF Nº 021.608.083-50, Contadora;
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE LIRA CPF Nº 021.108.073-00, Bacharel em Direito e Engenheira agrônoma.