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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2024 · pág. 87

DOMCE 25/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

§ 2º - Compete aos coordenadores conduzir as reuniões, assinar ofícios de pedidos e fornecimentos de informações, bem como dirigir todas as demais ações necessárias à transição. § 3º - Todas as informações deverão ser prestadas na forma e no prazo que assegurem o cumprimento dos objetivos da transição governamental.

Art. 3º - À equipe de transição deverá ser assegurado o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades, ficando os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal obrigados a fornecer as informações solicitadas pelos coordenadores.

Art. 4º - Todos os membros da equipe de transição devem manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, ficando vedada a utilização da informação para outras finalidades além do efetivo conhecimento e preparação da transição.

Art. 5º - As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser previamente agendadas e registradas em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas. Parágrafo único – Os coordenadores poderão indicar, para participar das reuniões, outras pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias.

Art. 6º - Fica proibida a retirada de quaisquer arquivos, documentos, processos e/ou equipamentos das dependências dos órgãos e entidades municipais, ainda que por curto espaço de tempo.

Art. 7º - O Processo de transição se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 8 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2024.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:B1EA3DD1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 120/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 [ERRATA]

Designa Os Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER– CMDM, do Município De Nova Olinda/CE, e Dá Outras Providências.

O PREFEITO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas especialmente pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam designados para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER– CMDM, do município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2024/2026, os seguintes membros:

REPRESENTANTES OGs:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: TITULAR: Maria da Conceição Ferreira Simão SUPLENTE: Antônia Rita de Cássia Soares Leite

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITULAR: Ana Cleide Meneses Alencar SUPLENTE: Mayara Alencar Santos

DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Maria Silvanir Xavier dos Santos SUPLENTE: Gabriela Ferreira Alves

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO TITULAR: Jucyanny de Sousa Ferreira SUPLENTE: Maria Zilak de Oliveira Diniz

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TITULAR: Yanna Nayra Guedes Muniz SUPLENTE: Rafaela Silva de Oliveira

ORGANIZAÇÕES ONGs:

DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BARREIROS
TITULAR: Antônia Miriam Pereira de Souza SUPLENTE: Rosa Inácio da Silva

DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO PEDRA BRANCA TITULAR: Francisca Sandra Pereira SUPLENTE: Pauliana Arraes de Souza

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA-CE TITULAR: Antônia Carla Moura Santos SUPLENTE: Maria Neide Pereira Veloso Santos

DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO ANGICOS TITULAR: Maria Jailene Alves Felix SUPLENTE: Fábia Mariene Alves Félix;

DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA - CEARÁ TITULAR: Francisca de Jesus Alves SUPLENTE: Francisca Maria dos Santos Ferreira

Art. 2º. As posteriores designações e nomeações dos membros do Conselho a que se refere este Decreto, poderão ocorrer através de portarias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado especificamente o Decreto nº 044/2024, de 14 de maio de 2024.

REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:2E0E5E09

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 119/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de