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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2024 · pág. 93

DOMCE 25/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576

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DOS PRAZOS Art. 9º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instauração, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada da comissão processante. Art. 10 O servidor acusado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa escrita, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada.

CAPÍTULO V DAS PENALIDADES Art. 11 Ao servidor público municipal poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração: I – Advertência; II – Suspensão; III – Demissão; IV – Cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – Destituição de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 12 A aplicação das penalidades observará os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a gravidade dos fatos apurados, os danos causados ao serviço público e os antecedentes funcionais do servidor.

CAPÍTULO VI DA REVISÃO DO PROCESSO Art. 13 O processo disciplinar poderá ser revisado a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a reanálise do caso, desde que não tenha ocorrido a prescrição da ação disciplinar.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 24 DE OUTUBRO DE 2024.

HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:E99C6116

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 027/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL N° 027/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL E A DISCIPLINA PARA ANÁLISE DE ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, Humberto Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais e considerando a necessidade de disciplinar a apresentação de atestados médicos e a análise de afastamentos por motivo de saúde no âmbito da administração pública municipal;

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Junta Médica Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de analisar e validar os atestados médicos apresentados pelos servidores públicos municipais que justifiquem afastamentos até 15 (quinze). Art. 2º Este Decreto tem por objetivo regulamentar o procedimento de apresentação e validação de atestados médicos por parte dos servidores públicos municipais, assegurando maior controle e conformidade com as normas previdenciárias e administrativas.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL Art. 3º A Junta Médica Municipal será composta por 3 (três) médicos, sendo designados pelo Prefeito Municipal dentre servidores municipais ou profissionais médicos contratados para esse fim. Parágrafo único. Pelo menos um dos membros da Junta Médica deverá ter especialização em medicina do trabalho. Art. 4º São atribuições da Junta Médica Municipal: I – Receber, analisar e validar os atestados médicos apresentados por servidores municipais que indiquem afastamento até 15 (quinze) dias, a serem enviados posteriormente ao Departamento de Pessoal; II – Realizar perícias médicas, quando necessário, para verificar a veracidade e a justificativa do afastamento; III – Emitir laudos conclusivos acerca da aptidão ou inaptidão do servidor para o exercício de suas funções; IV – Encaminhar os servidores afastados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme legislação previdenciária.

CAPÍTULO III DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS Art. 5º O servidor municipal que apresentar atestado médico com indicação de afastamento até 15 (quinze) dias deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação da Junta Médica Municipal. §1º A apresentação do atestado médico à Junta Médica deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após sua emissão. Art. 6º No caso de afastamento superior a 15 (quinze) dias consecutivos, o servidor será automaticamente encaminhado ao INSS para análise e concessão de benefício por incapacidade, conforme as normas da Previdência Social. Art. 7º No caso de o servidor apresentar, dentro de um mesmo mês, atestados médicos que, somados, totalizem 15 (quinze) dias de afastamento, estes deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à validação pela Junta Médica Municipal, para que seja avaliada a necessidade de encaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outras providências cabíveis.

CAPÍTULO IV DA DECISÃO DA JUNTA MÉDICA E SEUS EFEITOS Art. 8º A decisão da Junta Médica Municipal sobre a aptidão ou inaptidão do servidor para o retorno ao trabalho deverá ser fundamentada em laudo médico, o qual será encaminhado o Departamento de Pessoal e ao órgão de lotação do servidor. Art. 9º O servidor considerado apto ao trabalho pela Junta Médica deverá retomar suas atividades na data estabelecida no laudo, sob pena de se configurar abandono de cargo, conforme previsto na legislação municipal. Art. 10 O servidor considerado inapto para o retorno às suas funções, após a perícia da Junta Médica, será encaminhado ao INSS para concessão de benefício por incapacidade, nos termos da legislação previdenciária vigente.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 A administração municipal poderá firmar convênios ou parcerias com clínicas e especialistas para o aprimoramento das atividades da Junta Médica Municipal, sempre que necessário. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 24 DE OUTUBRO DE 2024.

HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal