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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2024 · pág. 94

DOMCE 25/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:1F586F99

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 23.10.001/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 23.10.001/2024, de 23 de outubro de 2024.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Quixadá, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a 1a Conferência Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2024, tendo como tema central: ―Emergência climática: o desafio da transformação ecológica‖, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5a CNMA.

Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Quixadá-CE, 23 de outubro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeitomunicipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:2EE49E78

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 036 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO Nº 036 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

SUSPENDE, EXCEPCIONALMENTE, A SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais referente as comemorações de emancipação política do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública para a montagem e realização do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito, garantindo segurança a pedestres e condutores;

DECRETA: Art. 1º - A sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido Castelo, entre os cruzamentos das ruas Oscar Barbosa / Plácido Castelo e Rua Rodrigues Júnior / Plácido Castelo, ficará suspensa entre os dias 22 de outubro de 2024 até 29 de outubro de 2024;

Art. 2° - Fica autorizado ao Secretário de Trânsito, Cidadania e Segurança Pública do Município, ou a quem por ele for delegado, proceder com a interdição de vias e logradouros públicos, nos períodos destacados no artigo anterior, que tenha por finalidade a carga, descarga, montagem e desmontagem de estruturas, ou outra atividade necessária, para a plena realização do evento carnavalesco;

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 22 de outubro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:E63D862A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 037 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO Nº 037 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO EVENTO DE ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE QUIXADÁ DENOMINADO ―QUIXADÁ 154 ANOS‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais de comemoração de emancipação política de Quixadá;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos que participam do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o ingresso de bebidas no local do evento;

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento festivo de emancipação política do Município denominado ―QUIXADÁ 154 ANOS‖, qual seja, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam delimitadas.

§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, ou latinhas, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e utensílios de vidro ou material cortante; §2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em vasilhames de vidro ou outro material cortante;

Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, assim como as forças de segurança, seja a Guarda Municipal ou a Policia Militar e Polícia Civil, a fiscalização quanto ao cumprimento do presente Decreto. Parágrafo Único. Caso seja detectado a utilização ou comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a autoridade responsável proceder com a retirada do material do local