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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 194

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102500194 194 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 32/2021 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 02001017544202169. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para eventual aquisição de solução de comunicação digital tática, transportável e robusta para provimento nas atividades finalísticas de proteção ambiental do Ibama. GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVARES DA SILVA Diretor de Planejamento, Administração e Logística (SIDEC - 24/10/2024) 193099-19211-2024NE000072 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90023/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 09/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual aquisição de Aquisição de 3.000 (três mil) Painéis Balísticos novos com nível de proteção III-A e bolsas de transporte e 8.050 (oito mil e cinquenta) capas táticas modulares com padrão internacional modular "Molle System", para atender as necessidades de fiscalização ambiental do Ibama., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. GLEICIELLE SILVA DOS SANTOS HOLANDA Pregoeira (SIDEC - 24/10/2024) 193099-19211-2024NE000072 SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2024 - SUPES-AL O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Alagoas - Ibama-AL, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, para fins de Ciência e Defesa Prévia, no prazo de 15 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação, sob pena de prosseguimento do processo,na forma do art. 157 c/c art. 158, ambos da Lei 14.133/2021. Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na SUPES-AL, com sede Av. Fernandes Lima, 4023 - Gruta de Lourdes, Maceió - AL CEP: 57052-405 Telefone: (82) 2122-8305, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00, ou por meio eletrônico através do Sistema SEI-IBAMA. Fica disponível também o seguinte contato: [email protected] e [email protected]. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ CG C .Nº PROCESSO .Nº AUTO INFRAÇÃO . POLYVALENTE SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 35.684.012/0001-67 02003.001707/2023-33 Notificação 3 (SEI-IBAMA 20718674) . Contrato nº 04/2023 (SEI 17532720) . . . . . Notificação da apuração das irregularidades na execução contratual. RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 57/2024 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade de notificação por via postal, NOTIFICA, pelo presente edital, sobre as obrigações do Termo de Compromisso, optado pela parte autuada, à solução legal pela Conversão de Multa, referente ao Auto de Infração 812ZIF82, Processo Administrativo 02013.002602/2023-82. Posto isso, o interessado tem o prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da publicação do presente, para proceder com a assinatura do Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-MT (SEI nº 20224592), como ultima ratio. Caso não sejam procedidos os devidos ajustes, o IBAMA emitirá comunicação formal ao setor responsável atestando a inadimplência do compromissário pela não assinatura do termo, conforme alhures informado e o débito seguirá para imediata cobrança, nos termos do art. 92 da IN nº 19/2023. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº AUTO I N F R AÇ ÃO . .ELIZABETE FÁTIMA TEIXEIRA DE CAMARGO .xxx.435.571-xx .02013.002602/2023-82 .812ZIF82 Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a- informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 58/2024 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, por meio de suas atribuições legais e considerando a impossibilidade de notificação via postal, NOTIFICA pelo presente edital, a quem interessar possa, para fins de CIÊNCIA, sobre o Despacho Decisório nº 251/2023/Supes-MT (SEI nº 15728427), referente ao Auto de Infração 547685/D, Processo Administrativo 02013.002186/2006-11. A referida decisão declarou extinta a punibilidade do autuado, com fundamento no art. 117, inciso II da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO n° 01/2021, e, por consequência, determinou o encerramento dos autos. Por fim, considerando a obrigatoriedade de recuperação do dano ambiental, nos termos do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 6.938/1981, do art. 33, §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.651/2012, do art. 14, I, § 1º, do Decreto nº 5.975/2006, do art. 5º, I, § 1º, da Instrução Normativa - IN MMA nº 06/2006, do art. 6º, § 1º, da Resolução Conama n° 411/2009, alterado pela Resolução Conama n° 474/2016, e do art. 54, § 8°, da IN Ibama n° 21/2014, alterado pela IN Ibama n° 9/2016, se faz necessário o cumprimento da reposição florestal obrigatória, o que no presente procedimento é no volume de 102,44 m³. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº AUTO I N F R AÇ ÃO . .ANTONIO DA SILVA TEODORO .06.027.294/0001-21 .02013.002186/2006-11 .547685/D Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a- informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 56/2024 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade de notificação por via postal, NOTIFICA, pelo presente edital, sobre as obrigações do Termo de Compromisso, optado pela parte autuada, à solução legal pela Conversão de Multa, referente ao Auto de Infração 2ENFWRYU, Processo Administrativo 02013.002985/2023-99. Posto isso, o interessado tem o prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da publicação do presente, para proceder com a assinatura do Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-MT (SEI nº 20228776), como ultima ratio. Caso não sejam procedidos os devidos ajustes, o IBAMA emitirá comunicação formal ao setor responsável atestando a inadimplência do compromissário pela não assinatura do termo, conforme alhures informado e o débito seguirá para imediata cobrança, nos termos do art. 92 da IN nº 19/2023. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº AUTO I N F R AÇ ÃO . .PAULO HENRIQUE LIMA MEDEIROS .xxx.604.071-xx .02013.002985/2023-99 .2ENFWRYU Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055- 900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a- informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA PROCESSO: 02553.000229/2024-07, PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado JOSE CORREA FILHO, CPF nº XXX.432.208-XX, neste ato representada pelo seu bastante PROCURADOR RICARDO RODRIGUES DE CARVALHO, OAB/MG sob o nº 85464, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto "Eixo de Salvamento da Fauna do Pantanal acometida por incêndios florestais", localizado no Estado de Mato Grosso/MT; VALOR CONSO L I DA D O CONVERTIDO: R$ 60.099,60 (sessenta mil noventa e nove reais e sessenta centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 6 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-MT (SEI nº 20878142); DATA DA ASSINATURA: 23/10/2024. EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA PROCESSO: 02553.000230/2024-23, PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado JOSE CORREA FILHO, CPF nº XXX.432.208-XX, neste ato representada pelo seu bastante PROCURADOR RICARDO RODRIGUES DE CARVALHO, OAB/MG sob o nº 85464, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto "Eixo de Salvamento da Fauna do Pantanal acometida por incêndios florestais", localizado no Estado de Mato Grosso/MT; VALOR CONSO L I DA D O CONVERTIDO: R$ 91.185,60 (noventa e um mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 6 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-MT (SEI nº 20828082); DATA DA ASSINATURA: 23/10/2024.