DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102500201 201 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114622 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 21309.000687/2021-21. Dispensa. Nº 12/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SAO PAULO. Contratado: KAZUKO NAGATA SHIMADA. Objeto: Termo Aditivo nº 1 ao Contrato de Locação do imóvel onde está instalada a Agência de Pesquisa do IBGE no município de Araçatuba, estado de São Paulo, situado na Rua Duque de Caxias nº 1.294 - Vila dos Bandeirantes, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Vigência: 18/10/2024 a 18/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.745,13. Data de Assinatura: 17/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024). Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SUELI DE LIMA, CPF/CNPJ nº .262.101-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.050405/2024-17; Auto de Infração nº 001506.I/2024; Unidade Emissora NURAC BHZ; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL". O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO DE SOUZA BUENO, CPF/CNPJ nº .211.591-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.049963/2024-21; Auto de Infração nº 001492.I/2024; Unidade Emissora COPLAN; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL". O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, ficam os interessados abaixo intimados quanto à necessidade de visualização dos conteúdos discriminados nos autos dos respectivos processos SEI. A solicitação contida nos respectivos ofícios deverá ser atendida no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital. Na resposta, pede-se que se utilize de preferência o protocolo eletrônico da ANAC no Sistema SEI, utilizando a opção do "peticionamento intercorrente" disponível no Acesso Externo ao SEI-ANAC (maiores informações disponíveis em https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico). Ao utilizar esta opção, deve-se fornecer o número do processo SEI em referência. Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço eletrônico [email protected]. . . I N T E R ES S A D O .CNPJ/CPF .PROCESSO (NUP) .OFÍCIO . .KELLY HORRANA ASSIS DA ROCHA ..239.562- .00058.054252/2024-79 .Ofício nº 38/2024/NURAC-POA/GTPC/SFI-ANAC Ofício 38 (10282330) . .JOANATAN LIMA SAMPAIO DA SILVA TORRES .*.626.562.- .00058.042959/2023-51 .Ofício nº 672/2024/GTFI/GEOP/SFI-ANAC Ofício 672 (10488875) JOICY MANUELA VILANOVA GOIS Gerente Técnica de Execução da Ação Fiscal (GTFI) da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Digital: 926/19-23. Espécie: Quarto Aditamento, datado de 21/10/2024 ao Contrato DIPRE/039.2019, datado de 05/11/2019, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e TETRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto do Termo: Autorizar o acréscimo de 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento) ao contrato DIPRE/39.2019, no valor de R$ 275.030,54 (duzentos e setenta e cinco mil e trinta reais e cinquenta e quatro centavos), para a realização das campanhas envolvendo a coleta de material biológico, necessárias para a conclusão do relatório anual consolidado referente ao período de 2024, conforme itens, quantitativos e valores apresentados no Anexo I do presente instrumento de aditamento contratual. Efetuado o acréscimo detalhado na Cláusula Primeira supracitada, o valor global do presente contrato passará a ser de R$ 4.879.151,00 (quatro milhões oitocentos e setenta e nove mil cento e cinquenta e um reais). Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 275/2024, de 01/10/2024, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2473ª Reunião (Ordinária), realizada em 10/10/2024. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Orlando de Almeida Razões Júnior, Presidente e Diretor de Infraestrutura da APS, respectivamente, e os Srs. Srs. Eduardo Ayres Yassuda e Régis Fernandes de Oliveira, Diretores da Contratada. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO Retificação do Extrato de Ordem de Compra, publicado no DOU nº 197, Seção 3, pg. 120, de 10/10/2024. ONDE SE LÊ: SMS Nº PRSP-SMS-2024/00111; LEIA-SE: SMS Nº PRSP-SMS-2024/00119. ONDE SE LÊ: Valor global: R$ 3.900,00. LEIA-SE: Valor global: R$ 3.600,00. VANESSA PALOMBO SANTANA RODRIGUES Gerente do Escritório de São Paulo SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DE INVESTIMENTOS E COMPRAS EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA DLS nº 150/PRSP-2/SEDE/2024- SMS Nº PRSP-SMS-2024/00120. Objeto: Renovação da Assinatura de acervo de preços TCPO WEB BASE PINI de empresa especializada na prestação de serviços de consulta de orçamento de obras, engenharia de custos, modelagem e especificação de materiais. Incluindo a composição de preços e índices PINI e composições de fornecedores. Val. 24 meses. Contratada: CCFP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 26.014.866/0001-45. Valor global: R$ 2.669,00. Fundamento legal: Inciso II, artigo 85, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero - RILCI c/c inciso ||, artigo 29, da lei nº 13.303/2016. Fonte de Recurso: 001/311.07.001-6/20.130-9. Autorização em 24/10/2024 por RENATA MARTINS TEIXEIRA, Gerente de CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. Vanessa Palombo Santana Rodrigues- Gerente do Escritório de São Paulo COMPANHIA DOCAS DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 50/2020; CONTRATANTES: Companhia Docas do Pará - CDP; CONTRATADA: Experts Informática EIRELI - EPP; OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato ora aditado; VA LO R GLOBAL: permanece sendo R$162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei nº 13.303/2016; DATA DA ASSINATURA: 22/10/2024; SIGNATÁRIOS: Jardel Rodrigues da Silva e Alexandre da Silva Carvalho, respectivamente Diretor Presidente e Diretor de Gestão Portuária - CDP e Davi Gomes de Souza, Representante Legal da Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 45/2022; CONTRATANTES: Companhia Docas do Pará - CDP; CONTRATADA: PRESIM - PREMOLDADOS SIMÕES ENGENHARIA LTDA; OBJETO: Fica concedido o aditivo de 2,56% ao contrato, que perfaz a quantia de R$ 91.742,48 (noventa e um mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), referente ao acréscimo de serviços, e o valor global do contrato que era de