DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102500247 247 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 005/2022, firmado entre a VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87 e a MAGALHAES & GRANGEIRO LTDA, CNPJ nº 17.611.438/0001-09. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, sem aporte financeiro. Fundamentação Legal: Artigo 71 da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016. Data da assinatura: 23/10/2024. Processo nº 50050.006364/2024-61. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 006/2022, firmado entre a VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87 e a PLM - AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 32.681.701/0001-20. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, sem aporte financeiro. Fundamentação Legal: Artigo 71 da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016. Data da assinatura: 23/10/2024. Processo nº 50050.006425/2024-91. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 007/2022, firmado entre a VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87 e a TBA ASSOCIADOS LTDA, CNPJ nº 16.525.154/0001-37. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, sem aporte financeiro. Fundamentação Legal: Artigo 71 da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016. Data da assinatura: 23/10/2024. Processo nº 50050.006426/2024-35. AVISO DE PENALIDADE O COORDENADOR DE ENGENHARIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, art. 5º, art. 22, incisos II e IV da Instrução Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50018.000435/2024-19, resolve aplicar à Empresa PROMEDE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.712.496/0001-99, as sanções de MULTA no valor de R$ 457.473,20 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte centavos), e impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal por 03 (três) meses, por descumprimento parcial do Contrato nº 521/2023. Desta forma, fica a Empresa intimada da decisão prolatada para que, querendo, apresente Recurso Administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis. Rio Branco/AC, 24 de outubro de 2024. JOÃO NICÁCIO RODRIGUES NETO Coordenador de Engenharia - SR/DNIT/AC SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE 163,59, caracterizando assim o descumprimento do Contrato 00523/2021-23 e MULTA no valor de R$ 19.059,93 (dezenove mil cinquenta e nove reais e noventa e três centavos), por inexecução parcial do contrato, ao deixar de executar os serviços autorizados na Ponte sobre o Ribeirão Água Fria, BR-153/TO, km 307,78. Palmas, TO 24 de outubro de 2024 EDUARDO SUASSUNA NÓBREGA Coordenador de Engenharia - SRE-TO