DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102500248 248 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90102/2024 - UASG 179087 Nº Processo: 271601. Objeto: Contratação de seguro para cobertura do risco de incêndio, raio e explosão de qualquer natureza e suas consequências para os acervos artístico e numismático do Museu de Valores do BCB.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/10/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Sbs Ed.sede Qd.3, Bloco b 20.andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/179087-5-90102-2024. Entrega das Propostas: a partir de 25/10/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/11/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. GISELE MATZENBACHER BARNASQUE Pregoeira (SIASGnet - 22/10/2024) 173057-17804-2024NE000216 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO EDITAL Nº 116-BCB/DEPES, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo por base o disposto nos arts. 2º e 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Ordem de Serviço Depes nº 4.997, de 9 de novembro de 2016, NOTIFICA CLAUDIA MARIA SERRADOR CAPELLA, herdeira da pensionista falecida desta Autarquia, Lecy Maria Serrador Capella, da DECISÃO FINAL proferida no Processo Administrativo PE 000000189703 que determinou o pagamento da dívida no valor de R$ 69.804,02 (sessenta e nove mil, oitocentos e quatro reais e dois centavos). A quantia corresponde à fração da dívida de R$ 104.706,03 (cento e quatro mil, setecentos e seis reais e três centavos), em razão da ausência de prestação de contas e de devolução de antecipações de recursos creditados na conta da referida pensionista para aquisição do medicamento oncológico Imbruvica 140mg, nos termos dos despachos 15389 e 15415/2024-BCB/DEPES e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo PE 000000189703. 2. O valor foi definido com base na escritura pública de inventário e na partilha dos espólios da Sra. Lecy Maria Serrador Capella, registrada no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília (DF), em que restou à senhora Claudia Maria Serrador Capella 66,66% (sessenta e seis virgula sessenta e seis por cento) dos bens em nome da falecida. Dessa forma, conforme determina o art. 1997 do Código Civil, o débito objeto desta notificação, no valor de R$ 69.804,02, corresponde à proporção da herança que foi atribuída à Sra. Cláudia Maria Serrador Capella. 3. Pelo presente, fica V.Sa. NOTIFICADA para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, efetuar a quitação do débito atualizado monetariamente pelo IPCA-15, no valor de R$ 69.804,02 (sessenta e nove mil, oitocentos e quatro reais e dois centavos), conforme memória de cálculo constantes do Processo Administrativo PE 000000189703, ou requerer o seu parcelamento, na forma do contido no art. 46 da Lei nº 8.112, de 1990, observado que as parcelas mensais não podem ser inferiores a 10% (dez por cento) da pensão recebida pela pensionista falecida, Sra. Lecy Maria Serrador Capella. 4. Informamos, ainda, que, não havendo o pagamento voluntário do valor integral ou o pedido de parcelamento dentro do prazo estipulado no parágrafo anterior, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Banco Central, para a inscrição do débito em Dívida Ativa e sujeito a protesto e/ou cobrança judicial, bem como para a sua inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), de acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. 5. O não recolhimento da importância devida no prazo estipulado implica acréscimos de: i) juros de mora, contados do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento; e (ii) multa de mora de dois por cento, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de vinte por cento, incidente sobre o valor atualizado. 6. Esclarecemos, por fim, que: a) os autos do processo (PE 000000189703) encontram-se à disposição de V.Sa. ou de seu procurador legalmente constituído para vista e obtenção de cópias, nos dias úteis, das 9h às 12h, e das 14h às 17h, no componente DEPES/SAÚDE/DINAC/CONAT, localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no SBS, Quadra 3, Bloco "B", CEP 70074-900, Brasília/DF, mediante agendamento prévio pelo telefone (61) 3414-3900, ou, ainda, por meio de solicitação encaminhada ao endereço eletrônico [email protected]; b) caso solicitadas, as cópias do processo eletrônico serão fornecidas mediante gravação em dispositivo de armazenamento digital (CD ou pendrive) de propriedade do solicitante, contrarrecibo, ou, ainda, mediante transferência pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA) do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen); SERGIO AUGUSTO MOTA CARACAS Chefe Substituto EDITAL Nº 117-BCB/DEPES, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo por base o disposto nos arts. 2º e 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Ordem de Serviço Depes nº 4.997, de 9 de novembro de 2016, NOTIFICA ANDREA SERRADOR CAPELLA, herdeira da pensionista falecida desta Autarquia, Lecy Maria Serrador Capella, da DECISÃO FINAL proferida no Processo Administrativo PE 000000189703 que determinou o pagamento da dívida no valor de R$ 34.902,01 (trinta e quatro mil, novecentos e dois reais e um centavo). A quantia corresponde à fração da dívida de R$ 104.706,03 (cento e quatro mil, setecentos e seis reais e três centavos), em razão da ausência de prestação de contas e de devolução de antecipações de recursos creditados na conta da referida pensionista para aquisição do medicamento oncológico Imbruvica 140mg, nos termos dos despachos 15389 e 15415/2024-BCB/DEPES e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo PE 000000189703. 2. O valor foi definido com base na escritura pública de inventário e na partilha dos espólios da Sra. Lecy Maria Serrador Capella, registrada no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília (DF), em que restou à senhora Andrea Serrador Capella 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) dos bens em nome da falecida. Dessa forma, conforme determina o art. 1997 do Código Civil, o débito objeto desta notificação, no valor de R$ 34.902,01, corresponde à proporção da herança que foi atribuída à Sra. Cláudia Maria Serrador Capella. 3. Pelo presente, fica V.Sa. NOTIFICADA para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, efetuar a quitação do débito atualizado monetariamente pelo IPCA-15, no valor de R$ 34.902,01 (trinta e quatro mil, novecentos e dois reais e um centavo), conforme memória de cálculo constantes do Processo Administrativo PE 000000189703, ou requerer o seu parcelamento, na forma do contido no art. 46 da Lei nº 8.112, de 1990, observado que as parcelas mensais não podem ser inferiores a 10% (dez por cento) da pensão recebida pela pensionista falecida, Sra. Lecy Maria Serrador Capella. 4. Informamos, ainda, que, não havendo o pagamento voluntário do valor integral ou o pedido de parcelamento dentro do prazo estipulado no parágrafo anterior, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Banco Central, para a inscrição do débito em Dívida Ativa e sujeito a protesto e/ou cobrança judicial, bem como para a sua inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), de acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. 5. O não recolhimento da importância devida no prazo estipulado implica acréscimos de: i) juros de mora, contados do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento; e (ii) multa de mora de dois por cento, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de vinte por cento, incidente sobre o valor atualizado. 6. Esclarecemos, por fim, que: a) os autos do processo (PE 000000189703) encontram-se à disposição de V.Sa. ou de seu procurador legalmente constituído para vista e obtenção de cópias, nos dias úteis, das 9h às 12h, e das 14h às 17h, no componente DEPES/SAÚDE/DINAC/CO N AT , localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no SBS, Quadra 3, Bloco "B", CEP 70074-900, Brasília/DF, mediante agendamento prévio pelo telefone (61) 3414-3900, ou, ainda, por meio de solicitação encaminhada ao endereço eletrônico [email protected]; b) caso solicitadas, as cópias do processo eletrônico serão fornecidas mediante gravação em dispositivo de armazenamento digital (CD ou pendrive) de propriedade do solicitante, contrarrecibo, ou, ainda, mediante transferência pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA) do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen); SERGIO AUGUSTO MOTA CARACAS Chefe Substituto DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Eletrônico nº 188.878. Espécie: 2º Aditivo ao Contrato Bacen/Deinf-50648/2021. Objeto: Prorrogar o seu prazo de vigência. Contratada: BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES - LTDA. CNPJ: 73.972.002/0001-16. Base legal: Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Publicação do Contrato Original: DOU de 18.11.2021, Seção 3, pág. 51. Valor do Aditivo: R$ 638.757,60. Vigência: 12.11.2024 a 12.11.2026. Assinatura: 23.10.2024. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 277167. Contrato: Bacen/ADSPA-277167-2024. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: VIVO PAY SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.. CNPJ 57.487.987/0001- 38. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 23/10/2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/2021. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 249543 - Brisa Administradora de Consórcios Ltda. (CNPJ 06.046.109). Assunto: transferência do controle societário para Ivo Ilário Riedi Filho, com efeitos a partir de 30.9.2024 (Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Controle Societário em Sociedade Limitada, de 10.8.2023). Decisão: Chefe-Adjunto. Data: 6.8.2024. 276140 - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores da União Brasileira de Educação e Ensino, União Norte Brasileira de Educação e Cultura & União Brasileira de Educação Católica Ltda. - Coomar (CNPJ 02.588.819). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da União Marista do Brasil e Suas Associadas, Província Marista Brasil Centro-Norte e União Brasileira de Educação Católica (AGE de 30.8.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 17.10.2024. 277074 - Banco Bradesco BERJ S.A. (CNPJ 33.147.315). Assunto: alteração do capital de R$294.572.788,91 para R$994.572.788,91 (AGE de 20.9.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 21.10.2024. 277220 - Muevy Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 46.297.307). Assunto: alteração do capital de R$5.010.000,00 para R$5.310.074,88 (Assembleia Geral Extraordinária de 25.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 21.10.2024. 276987 - Embracon Administradora de Consórcio Ltda. (CNPJ 58.113.812). Assunto: alteração do capital de R$55.000.000,00 para R$85.000.000,00 (Alteração Contratual de 19.9.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 22.10.2024. 277271 - DM Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 37.555.231). Assunto: alteração do capital de R$2.384.655,00 para R$2.734.655,00 (Assembleia Geral Extraordinária de 27.9.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 22.10.2024. 250515 - BIT Sociedade de Crédito Direto S.A. Assunto: autorização para funcionamento; sede em Campinas (SP); capital inicial de R$3.500.000,00; autorização para prestar serviços de pagamento relativos à modalidade de emissor de moeda eletrônica; controladores: Frederico Luis Penteado Bisco, Israel Aece e Juliano Aece. (AGC de 21.8.2023 e Acordo de Acionistas de 19.6.2024). Decisão: Chefe. Data: 23.10.2024. 277263 - Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (CNPJ 37.679.449). Assunto: alteração do capital de R$1.265.000.000,00 para R$1.812.000.000,00 (AGE de 8.10.2024). Decisão: Gerente- Técnico da GTSP2. Data: 23.10.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe