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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 249

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102500249 249 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.315, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 2/12/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 24 de outubro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/12/2024 .02/05/2025 .compradora .vendedora .até 14.000 . .02/12/2024 .01/10/2025 .compradora .vendedora .até 14.000 2. Serão aceitos no máximo até 14.000 (quatorze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 42.316, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de outubro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030 e 1º/12/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/10/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 24/10/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 25/10/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 24/1/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 24/10/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.317, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de outubro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 23.10.2024 a 23.11.2024 são, respectivamente: 0,8254% (oito mil, duzentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00752402 (um inteiro e setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dois centésimos de milionésimos) e 0,0725% (setecentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EDITAL DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 EDITAL Nº 2/2024/BRA/20/019 - AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÃO A Controladoria-Geral da União torna pública a prorrogação do prazo para inscrição no EDITAL nº 02/2024/BRA/20/019, conforme disposto a seguir: Acordo de Cooperação CGU/PNUD BRA/20/019 - Ampliação da Capacidade Institucional para a Regulação no Brasil. OBJETO: Contratação de 1 (um/a) consultor/a pessoa física, por produto, para desenvolver a estrutura de governança, a estratégia de sustentabilidade e o protótipo de design de interface (wireframe) de um espaço digital colaborativo (Centro de Colaboração para a Justiça Racial e de Gênero na Regulação) que sirva de referência para o desenvolvimento de estratégias de integração da equidade de gênero e raça no setor de regulação brasileiro e na metodologia de aplicação e processamento do QualiREG junto às agências reguladoras participantes, conforme detalhamento contido no EDITAL nº 02/2024/BRA/20/019, disponível em: http://parceiros.undp.org.br/opportunities. NOVO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: Até 01 de novembro de 2024. OBSERVAÇÕES: Nos termos do art. 7º do Decreto nº 5.151/2004, fica vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União - CGU RUY CARLOS PEREIRA Diretor da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores CARLOS ARBOLEDA Representante Residente Adjunto do Escritório do PNUD no Brasil Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: écie 1° TA ao Contrato nº 052/SG/MPDFT/2023.Processo nº 19.04.3341.0028689/2023-29. Processo NEOENERGIA ID 740925-7. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: NEOENERGIA. Objeto 1.Reajustar os preços praticados no Contrato n.º 052/SG/MPDFT/2023, em 9,32% (nove inteiros, três décimos e dois centésimos por cento), a contar de 27/10/2023, consoante o disposto na Cláusula Nona do contrato e tendo em vista o Reajuste Tarifário Anual de 2023, com fundamentação legal no inciso IV do art. 15 da Lei n.º 9.427, de 26/12/1996; no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto n.º 2.335, de 6/10/1997; no art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 7/2/1994; na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão n.º 66/1999-ANEEL; a Nota Técnica nº 120/2023-STR/ANEEL, de 11/10/2023, e Resolução Homologatória n.º 3.276, de 17/10/2023;2.Acrescer 10% (dez por cento) ao valor inicial atualizado do contrato, a contar da data da assinatura do termo aditivo, com amparo no artigo 124, inciso I, alínea "b" c/c art.125 da Lei nº 14.133/2021.. Programa de Trabalho: 03062003142610053, Elemento de Despesa: 33903943. Nota de Empenho: 2024NE000026/2024NE000027. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: CLAUDIA BRAGA TOMELIN, Secretária-Geral; CONTRATADA: FABÍOLA MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA, Procuradora GUSTAVO ALVARES SANTOS mSUPERINTENDENTE DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE. Data de assinatura MPDFT: 31/07/2024. Data de assinatura CONTRATADA: 28/08/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1° TA ao Contrato nº 029/SG/MPDFT/2023. Processo nº 19.04.3341.0028689/2023- 29. Processo NEOENERGIA ID 740925-7. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: NEOENERGIA. Objeto: 1.Reajustar os preços praticados no Contrato n.º 029/SG/MPDFT/2023, em 9,32% (nove inteiros, três décimos e dois centésimos por cento), a contar de 27/10/2023, consoante o disposto na Cláusula Décima Quinta do contrato e tendo em vista o Reajuste Tarifário Anual de 2023, com fundamentação legal no inciso IV do art. 15 da Lei n.º 9.427, de 26/12/1996; no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto n.º 2.335, de 6/10/1997; no art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 7/2/1994; na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão n.º 66/1999-ANEEL; a Nota Técnica nº 120/2023-STR/ANEEL, de 11/10/2023, e Resolução Homologatória n.º 3.276, de 17/10/2023; 2.Acrescer 20% (vinte por cento) ao valor inicial atualizado do contrato, a contar da data da assinatura do termo aditivo, com amparo no artigo 124, inciso I, alínea "b" c/c art.125 da Lei nº 14.133/2021. . Modalidade de Licitação: Inexigibilidade, fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21. Vigência: 24.10.2024 até 27.10.2025. Programa de Trabalho: 03062003142610053, Elemento de Despesa: 33903943. Nota de Empenho: 2024NE000026/2024NE000027. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: CLAUDIA BRAGA TOMELIN, Secretária-Geral; CONTRATADA: FABÍOLA MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA, Procuradora GUSTAVO ALVARES SANTOS mSUPERINTENDENTE DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE. Data de assinatura MPDFT: 31/07/2024. Data de assinatura CONTRATADA: 21/08/2024.