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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 49

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500049 49 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - estabelecer relacionamento com as unidades da Central de Compras e com os órgãos e entidades envolvidos com a implantação dos modelos de serviços compartilhados ofertados pela Central de Compras; III - contribuir nas etapas de planejamento, estudos e levantamentos sobre soluções e modelos, visando à contratação e implantação de novos serviços ou expansão daqueles já implementados; IV - executar as atividades relativas à gestão e fiscalização dos contratos de serviços compartilhados firmados pela Central de Compras; V - contribuir na elaboração de estudos de economicidade e vantajosidade a respeito dos serviços implantados que subsidiem a determinação de contratação pela Central de Compras; VI - viabilizar a obtenção de dados e informações relacionadas à execução dos contratos firmados pela Central de Compras junto às contratadas; VII - consolidar, analisar e divulgar dados relacionados aos projetos da Central de Compras; VIII - executar as atividades relacionadas à sistematização de dados e informações com intuito de prover ferramentas à gestão e fiscalização dos contratos firmados pela Central de Compras; e IX - gerenciar o processo de obtenção de informações junto aos órgãos e entidades da administração pública. Subseção V Da Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 71. À Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação compete: I - prover subsídios para tomada de decisão, pelas unidades da Central de Compras, em temas de gestão da informação e de tecnologia da informação e comunicação; II - desenvolver estudos e projetos para o estabelecimento de estratégias às aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, considerando especialmente: a) as necessidades dos órgãos e entidades e os objetivos a serem alcançados com as aquisições e contratações; b) as normas legais e infralegais, bem como as estratégias e os planejamentos dos órgãos e entidades; c) as possibilidades de inovação a serem promovidas e o uso de novas tecnologias; d) as soluções existentes, bem como os novos modelos de negócio no mercado fornecedor de bens e serviços a serem adquiridos ou contratados; e) os critérios e práticas de sustentabilidade social, econômica e ambiental aplicáveis; f) os critérios de acessibilidade aplicáveis; g) a conformidade legal pertinente às sistemáticas de aquisições e contratações, especialmente as modalidades e requisitos para as licitações, incluída a elaboração de documentos necessários nos processos licitatórios; e h) a eficácia, a efetividade e a eficiência das aquisições e contratações e a vantajosidade para implementação das estratégias estabelecidas; III - estabelecer as premissas e diretrizes para os estudos e os projetos a serem desenvolvidos; IV - estabelecer relacionamento estratégico com os órgãos e entidades para intercâmbio de informações e formação de parcerias para o desenvolvimento dos estudos e dos projetos; V - monitorar os resultados alcançados com as estratégias implementadas para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação relacionados à fase de planejamento da contratação, de modo a verificar o alcance dos objetivos pretendidos e a necessidade de correções e otimizações; VI - elaborar relatórios, notas técnicas e demais documentos relacionados aos estudos e projetos sob sua responsabilidade; VII - submeter à avaliação e à aprovação da Central de Compras as estratégias de aquisições e contratações resultantes dos estudos e projetos desenvolvidos; VIII - subsidiar a Central de Compras nas respostas a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externos; IX - prestar apoio à Central de Compras em reuniões, palestras, apresentações e outros eventos correlatos; e X - avaliar e aprovar as estratégias, os relatórios, as notas técnicas e demais documentos produzidos e relacionados aos estudos e projetos. Art. 72. À Coordenação de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação compete: I - realizar análise técnica do Planos de Contratações Anuais - PCA para definição das demandas de acordo com as diretrizes e premissas de contratação da Central de Compras; II - elaborar os artefatos de planejamento da contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação; III - realizar atividades de inteligência, análise, benchmark, pesquisas e estudos técnicos com foco em projetos inovadores e soluções avançadas em tecnologia da informação e comunicação; IV - prestar apoio técnico junto à Coordenação-Geral na propositura de projetos e soluções com viés de inovação e novos modelos de negócio para fomento à transformação digital com eficiência e economicidade na administração pública; V - prestar apoio técnico especializado nas fases externas de licitação; e VI - elaborar relatórios, notas técnicas e demais documentos relacionados aos estudos e projetos sob sua responsabilidade. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 73. À autoridade responsável pela Secretaria de Gestão e Inovação incumbe planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria de Gestão e Inovação. Art. 74. À autoridade adjunta incumbe assistir a autoridade responsável pela Secretaria de Gestão e Inovação na implementação das diretrizes políticas e técnico- administrativas a cargo da Secretaria de Gestão e Inovação. Art. 75. Às autoridades responsáveis pelo Gabinete e pelas Diretorias, Coordenações-Gerais, Coordenações, pela Divisão e pelo Serviço da Secretaria de Gestão e Inovação incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades; e II - desempenhar as demais tarefas que lhes forem conferidas pelas autoridades, titular e adjunta, responsáveis pela Secretaria de Gestão e Inovação. Art. 76. À autoridade responsável pela Central de Compras, no âmbito de competência da unidade: I - constituir equipe de planejamento, comissões, designar agentes de contratação, pessoas leiloeiras e suas respectivas equipes de apoio; II - designar pessoas gestoras e fiscais de contratos e de outros instrumentos congêneres; III - autorizar a realização de licitações, procedimentos auxiliares e contratações diretas; IV - adjudicar e homologar as licitações, procedimentos auxiliares e contratações diretas; V - anular e revogar as licitações, procedimentos auxiliares e contratações diretas; VI - autorizar, no âmbito da Central de Compras e na qualidade de ordenadora de despesas, as contratações de bens e serviços decorrentes dos procedimentos sob sua responsabilidade; VII - praticar os atos de gestão orçamentária e financeira decorrentes das competências definidas para a Central de Compras; VIII - celebrar e rescindir, contratos, convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, inclusive seus aditivos, e termos de execução descentralizada, nos assuntos afetos à Central de Compras; IX - atuar como autoridade competente em sede de recursos administrativos nos termos da legislação vigente; X - determinar o prosseguimento ou arquivamento de processo de apuração de responsabilidade administrativa, relacionadas às atividades da Central de Compras; e XI - aplicar ou retirar penalidades cabíveis decorrentes de processos relacionados às atividades da Central de Compras. Art. 77. À autoridade responsável pela Coordenação-Geral de Licitações da Central de Compras incumbe: I - aprovar minutas de editais, contratos e instrumentos essenciais à contratação e alienação. Art. 78. Às pessoas ocupantes das funções de Diretores de Programa da Secretaria de Gestão e Inovação incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução de programas e projetos que lhe forem dados a coordenar por determinação da autoridade responsável pela Secretaria de Gestão e Inovação; II - praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas funções; e III - desempenhar as demais tarefas que lhes forem conferidas pela autoridade responsável pela Secretaria de Gestão e Inovação. Art. 79. Às pessoas ocupantes das funções de Gerentes de Projeto da Secretaria de Gestão e Inovação incumbe coordenar e acompanhar o desenvolvimento de projetos no âmbito da Secretaria e, ainda: I - supervisionar a execução das atividades afetas à sua área de competência; II - emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes à sua unidade; e III - propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos. Art. 80. Às pessoas ocupantes das funções de Coordenadores de Projeto, Chefe de Projeto I, Chefe de Projeto II e Assistente de Projeto da Secretaria de Gestão e Inovação incumbe: I - executar as atividades afetas à sua área de competência; e II - emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes à sua unidade. Art. 81. Às pessoas ocupantes das funções de Assessores, aos Assessores Técnicos, Assessor Técnico Especializado, aos Assistentes e aos Assistentes Técnicos da Secretaria de Gestão e Inovação incumbe assistir a chefia imediata e executar as atividades que lhes forem cometidas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 82. A autoridade responsável pela Secretaria de Gestão e Inovação poderá: I - promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 83. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria de Gestão e Inovação. Art. 84. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Gestão e Inovação são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FCE/ CCE . .SECRETARIA DE GESTÃO E I N OV AÇ ÃO .S EG ES .1 .Secretário .CCE 1.17 . . . .1 .Secretário-Adjunto .FCE 1.15 . . . .2 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . . . .2 .Assessor .FCE 2.13 . . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3 10 . .Gabinete .G A B I N - S EG ES .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.08 . . . .1 .Assistente de Projeto .FCE 3.03 . .Coordenação Administrativa e Gestão Interna .COA D I .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . . .2 .Chefe de Projeto I .FCE 3.05 . . . .1 .Assistente de Projeto .FCE 3.04 . . . .2 .Assistente de Projeto .FCE 3.03 . . . . . . . . . . . . . .Assessoria Internacional .ASSINT .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE MODELOS O R G A N I Z AC I O N A I S .DEMOR .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .5 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . . .3 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . .4 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . . .3 .Chefe de Projeto I .FCE 3.05 . .Coordenação-Geral de Modelos de Gestão .CG M O G .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE INOVAÇÃO G OV E R N A M E N T A L .D I N OV .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .2 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . .5 .Assistente de Projeto .FCE 3.01 . .Coordenação-Geral de Cooperação em Gestão e Inovação .CG CO P .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Inovação em Gestão .CG I G .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13