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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 51

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500051 51 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) melhoria da experiência da pessoa usuária de serviços públicos; III - atuar como órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP; IV - promover a governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; V - promover a oferta de plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação e governo digital, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VI - apoiar ações de fomento à segurança da informação e à proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública federal, em articulação com os órgãos responsáveis por essas políticas; VII - buscar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VIII - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotados pelos órgãos integrantes do SISP; IX - atuar como órgão supervisor do cargo de Analista em Tecnologia da Informação - ATI, de que trata a Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024; X - realizar a gestão da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, no âmbito do SISP, observado o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro 2009; XI - propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP; XII - supervisionar e normatizar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; XIII - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação; XIV - promover a Infraestrutura Nacional de Dados, melhorar a governança, a privacidade, a proteção de dados pessoais, a segurança da informação, a interoperabilidade, a análise e o uso de dados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; XV - promover ações de cooperação em governo digital com Estados, Distrito Federal e Municípios; XVI - articular e planejar ações dos órgãos e das entidades da administração pública federal com Estados, Distrito Federal e Municípios para o aprimoramento da identificação das pessoas naturais, conforme o disposto no Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023; XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev e do ITI; e XIX - apoiar a Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado na gestão do CAR. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Secretaria de Governo Digital tem a seguinte estrutura: I - Gabinete: a) Coordenação de Orçamento e Transferências; b) Coordenação de Administração e Gestão Interna; e c) Coordenação de Apoio Técnico Administrativo; II - Assessoria de Apoio à Gestão; III - Diretoria de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação: a) Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação: 1. Coordenação de Governança do SISP; e b) Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação: 1. Coordenação de Normas de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV - Diretoria de Plataformas de Serviços Públicos Digitais: a) Coordenação-Geral de Automação e Atendimento: 1. Coordenação de Atendimento: 1.1. Divisão de Automação de Serviços; e 1.2. Divisão de Sustentação; b) Coordenação-Geral de Plataformas: 1. Coordenação de Operações e Monitoramento: 1.1. Divisão de Operação de Nuvem e Serviços; e 2. Coordenação de Plataformas Digitais e Nuvem: 2.1. Divisão de Nuvem de Governo; e 2.2. Divisão de Plataformas Digitais; e c) Coordenação-Geral de Soluções Estratégicas: 1. Coordenação de Geosserviços; e 2. Coordenação de Análise e Compartilhamento; V - Diretoria de Difusão da Transformação Digital: a) Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos: 1. Coordenação de Apoio e Monitoramento de Projetos Estratégicos; b) Coordenação-Geral de Relacionamento e Parcerias: 1. Coordenação de Articulação e Acompanhamento; c) Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Experiência do Usuário: 1. Coordenação de Projetos de Experiência do Usuário; e 2. Coordenação de Qualidade de Serviços Públicos; e d) Coordenação-Geral de Gestão da Rede Nacional de Governo Digital: 1. Coordenação de Articulação Estratégica: 1.1. Divisão de Parcerias; e 1.2. Divisão de Articulação Federativa; VI - Diretoria de Infraestrutura de Dados: a) Coordenação-Geral de Interação e Inteligência; b) Coordenação-Geral de Interoperabilidade: 1. Coordenação de Plataformas de Interoperabilidade; c) Coordenação-Geral de Governança de Dados; e d) Coordenação-Geral de Fomento da Inteligência Artificial Responsável: 1. Coordenação de Orientação da Inteligência Artificial Responsável; e 2. Coordenação de Promoção em Rede da Inteligência Artificial; VII - Diretoria de Identidade Digital: a) Coordenação de Projetos Especiais de Identidade Digital; b) Coordenação-Geral de Operação da Identidade Digital: 1. Coordenação de Sustentação das Plataformas de Identidade Digital; e 2. Coordenação de Integração e Suporte à Identidade Digital; c) Coordenação-Geral de Plataformas de Identidade Digital: 1. Coordenação de Desenvolvimento de Plataformas de Identidade Digital; e 2. Coordenação de Inovação em Identidade Digital; e d) Coordenação-Geral de Identificação Civil; e VIII - Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação: a) Coordenação-Geral de Segurança da Informação: 1. Coordenação de Governança; 2. Coordenação de Pessoas; e 3. Coordenação de Tecnologia; e b) Coordenação-Geral de Privacidade: 1. Coordenação de Maturidade; e 2. Coordenação de Metodologia. Art. 3º A Secretaria de Governo Digital será dirigida por Secretário; o Gabinete, por Chefe de Gabinete; a Assessoria, por Chefe da Assessoria; as Diretorias, por Diretores; as Coordenações-Gerais, por Coordenadores-Gerais; as Coordenações, por Coordenadores e as Divisões por Chefes. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Gabinete Art. 4º Ao Gabinete compete: I - prestar assistência direta à autoridade responsável pela Secretaria de Governo Digital; II - assistir autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta em sua representação social e ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente; III - coordenar a agenda de compromissos da autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta; IV - assistir a autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta com informações sobre gestão de pessoas; V - realizar a articulação com as autoridades titulares das Diretorias sobre os assuntos submetidos à consideração das pessoas responsáveis pelas Secretarias; VI - coordenar e monitorar a programação de eventos da Secretaria; VII - gerenciar e operacionalizar a programação de viagens a serviço no âmbito da Secretaria; VIII - promover a disseminação de diretrizes e orientações expedidas pela Secretaria; IX - elaborar, coordenar e supervisionar, em articulação com as Diretorias, a programação da Secretaria de Governo Digital constante no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; X - gerir o orçamento da Secretaria; XI - supervisionar e orientar sobre a documentação recebida e expedida pela Secretaria; e XII - coordenar, orientar e acompanhar as atividades administrativas do Gabinete. Art. 5º À Coordenação de Orçamento e Transferências compete: I - elaborar e acompanhar o planejamento orçamentário e coordenar a execução do orçamento das despesas da Secretaria; II - coordenar o orçamento das despesas discricionárias nas atividades da Secretaria; III - realizar a articulação com as unidades internas e externas nas temáticas de orçamento para a elaboração de documentos de planejamento, legislação orçamentária e afins; IV - apoiar, em conjunto com as unidades interessadas, a construção e a gestão dos instrumentos de formalização de cooperação e execução descentralizada sob responsabilidade da Secretaria; e V - orientar as unidades internas sobre procedimentos orçamentários e legislação pertinente. Art. 6º À Coordenação de Administração e Gestão Interna compete: I - acompanhar e controlar o trâmite interno de processos destinados e expedidos pela Secretaria; II - padronizar modelos de documentos, de acordo com as normas e os padrões vigentes; III - apoiar a elaboração de documentos no âmbito da Secretaria, examinando seu conteúdo e forma, a fim de atender às determinações legais e aos padrões de redação oficial; IV - receber, tratar e consolidar pedidos de acesso à informação e manifestações de pessoas cidadãs sobre temas de competência da Secretaria; V - apoiar e promover ações de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal às pessoas servidoras da Secretaria; e VI - prestar assistência à autoridade responsável pelo Gabinete. Art. 7º À Coordenação de Apoio Técnico Administrativo compete: I - assistir as atividades relacionadas à gestão de pessoal no tocante a férias, frequência, programa de gestão, lotação e exercício, descentralização de pessoas servidoras, disponibilização de pessoas servidoras temporárias, movimentação de pessoal, avaliação de desempenho e progressão funcional, observando as normas e orientações das respectivas unidades setoriais do Ministério; II - assistir as atividades relacionadas à nomeação, exoneração, designação e dispensa de funções e de gratificações das pessoas servidoras da Secretaria, e procedimentos afins; III - acompanhar e atualizar informações funcionais relativas às pessoas que exercem atividade pública e às pessoas colaboradoras vinculadas à Secretaria; IV - coordenar a execução das atividades de recebimento, registro, distribuição, movimentação e expedição de processos, documentos e correspondências, em suporte físico ou eletrônico, de interesse da Secretaria; V - apoiar, orientar e acompanhar a execução de serviços concernentes a transporte, viagens, telefonia, outsourcing de impressão, material, patrimônio, logística, informática e serviços gerais da Secretaria, observando as normas e orientações das respectivas unidades setoriais do Ministério; VI - providenciar, em sistema específico, a concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais para as pessoas servidoras da Secretaria, com a correspondente prestação de contas; VII - executar atividades de gestão de documentos e de arquivos, sob orientação da respectiva unidade setorial deste Ministério; VIII - providenciar o envio de matérias para publicação em Diário Oficial da União, ou Boletim Interno, e apoiar o envio de atos contratuais a serem publicados em site do órgão; e IX - prestar apoio administrativo às unidades da Secretaria. Seção II Assessoria de Apoio à Gestão Art. 8º À Assessoria de Apoio à Gestão compete: I - assessorar a autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta em sua representação institucional, inclusive em suas interações com organizações nacionais e internacionais, agências e instituições de cooperação e de fomento, bancos multilaterais e redes de conhecimento temáticas; II - coordenar o processo de atendimento a demandas dos órgãos de controle interno e externo relacionados às atribuições da Secretaria, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; III - apoiar autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta e demais pessoas servidoras em atividades relacionadas ao trâmite de matérias de interesse da Secretaria de Governo Digital no Congresso Nacional, inclusive em audiências públicas, reuniões e em eventos com a participação de representantes dos Poderes Legislativo e Executivo, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IV - apreciar, acompanhar e consolidar, quando for o caso, a elaboração de respostas às demandas parlamentares, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares; V - subsidiar informações e acompanhar as pessoas responsáveis pelas Secretarias em agendas com autoridades estrangeiras; VI - coordenar o processo de planejamento estratégico e de gerenciamento de projetos da Secretaria, bem como as ações prioritárias de governo; VII - articular, promover e coordenar os mecanismos, instrumentos e instâncias de cooperação e redes de conhecimento em temas de governo digital; VIII - orientar a publicação ou ajustes de conteúdos do site do governo digital; IX - contribuir na preparação de eventos, reuniões, audiências públicas e atividades com participação das pessoas responsáveis pelas Secretarias e das pessoas responsáveis pelas Diretorias da Secretaria de Governo Digital; X - assistir as pessoas responsáveis pelas Secretarias na articulação e coordenação das ações de transformação digital nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; XI - coordenar a contribuição da Secretaria à elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;