Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 55

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500055 55 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Subseção I Coordenação-Geral de Segurança da Informação Art. 58. À Coordenação-Geral de Segurança da Informação compete: I - promover e acompanhar a implantação de projetos, políticas, processos e tecnologias, com objetivo de aumentar a resiliência e a maturidade, em termos de segurança da informação, na Secretaria de Governo Digital, nos órgãos do SISP e demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - consolidar, capacitar, desenvolver e disseminar ações e boas práticas em segurança da informação no âmbito na Secretaria, nos órgãos do SISP e demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e III - promover, acompanhar e monitorar a implementação das ações e iniciativas do PPSI nos órgãos do SISP. Art. 59. À Coordenação de Governança compete: I - promover parcerias com órgãos e entidades públicas, entidades privadas e organismos internacionais para desenvolver e dar sustentação às iniciativas relacionadas à privacidade e à segurança da informação; II - gerir contratos e parcerias estabelecidas; e III - promover, junto à alta administração, mecanismos de liderança, estratégia e controles visando a maximizar as ações do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI. Art. 60. À Coordenação de Pessoas compete: I - estabelecer e coordenar o Centro de Excelência em Privacidade e Segurança da Informação do Governo Digital - CEPS GOV.BR; II - fomentar e promover ações de sensibilização, conscientização, capacitação e especialização em temas relacionados à privacidade e à segurança da informação; e III - promover a cultura de privacidade e segurança da informação. Art. 61. À Coordenação de Tecnologia compete: I - coordenar o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital - CISC Gov.br; II - apoiar na prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos; e III - identificar e disseminar informações sobre vulnerabilidades para a prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos. Subseção II Da Coordenação-Geral de Privacidade Art. 62. À Coordenação-Geral de Privacidade compete: I - promover e acompanhar a implantação de projetos, políticas, processos e tecnologias, com objetivo de aumentar a resiliência e a maturidade, em termos de privacidade e proteção de dados pessoais, na Secretaria de Governo Digital, nos órgãos do SISP e demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - consolidar, capacitar, desenvolver e disseminar ações e boas práticas em privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria de Governo Digital, nos órgãos do SISP e demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e III - promover, acompanhar e monitorar a implementação das ações e iniciativas do PPSI nos órgãos do SISP. Art. 63. À Coordenação de Maturidade compete: I - diagnosticar o grau de implementação dos controles de privacidade e segurança da informação pelos órgãos e entidades pertencentes ao SISP; II - acompanhar a implementação de controles e sensibilizar de forma contínua a Estrutura de Governança do PPSI; e III - realizar a gestão e a implementação de métodos e ferramentas que apoiam o diagnóstico e o acompanhamento da implementação dos controles. Art. 64. À Coordenação de Metodologia compete: I - definir e manter a estrutura de controles e medidas do PPSI; II - promover as boas práticas de privacidade e segurança da informação por meio de disponibilização de guias, processos, modelos e procedimentos; e III - apoiar no entendimento e aplicação dos controles e medidas do PPSI. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 65. À autoridade responsável pela Secretaria de Governo Digital incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas Diretorias e encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos para estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência. Art. 66. Às autoridades responsáveis pelas Diretorias, pelo Gabinete, pela Assessoria, pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações e pelas Divisões incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 68. A autoridade responsável pela Secretaria de Governo Digital poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 69. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria de Governo Digital. Art. 70. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Governo Digital são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FCE/ CCE . .SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL .SGD .1 .Secretário .FCE 1.17 . . . .1 .Secretário-Adjunto .FCE 1.15 . . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . . . . . . .Gabinete .GABIN-SGD .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .Coordenação de Orçamento e Transferências .C OT .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . .1 .Assistente .FCE 2.08 . .Coordenação de Administração e Gestão Interna .CAI .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Apoio Técnico Administrativo .COAT A .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . .1 .Assistente .FCE 2.06 . . . . . . . . . . . . . .Assessoria de Apoio à Gestão .A S S ES .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.06 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .D EGT I .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação .CG G OV .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Governança do SISP .CSISP .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação .CG N AT .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . .Coordenação de Normas de Tecnologia da Informação e Comunicação .CO N O R .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS .D ES E R .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação-Geral de Automação e At e n d i m e n t o .CG AT E .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Atendimento .COAT E .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Automação de Serviços .D I AU T .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Sustentação .DISUS .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Plataformas .CG P LT .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Operações e Monitoramento .CO O P M .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Divisão de Operação de Nuvem e Serviços .DIONS .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Coordenação de Plataformas Digitais e Nuvem .CO P N U .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Nuvem de Governo .DINUG .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Plataformas Digitais .DIPLD .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Soluções Estratégicas .CG S O E .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Geosserviços .CO G EO .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Análise e Compartilhamento .COA N A .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL .DEDIF .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos .CG P ES .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Apoio e Monitoramento de Projetos Estratégicos .CG M .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Relacionamento e Parcerias .CG R E P .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação de Articulação e Acompanhamento .CAA .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Experiência do Usuário .CG AU X .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Projetos de Experiência do Usuário .CPE .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Qualidade de Serviços Públicos .CQ S .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Gestão da Rede Nacional de Governo Digital .CG R E D .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . .1 .Assistente .FCE 2.09 . .Coordenação de Articulação Estratégica .CAE .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Parcerias .DIPAR .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Articulação Federativa .DIAFE .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DA D O S .D E DA D .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .1 .Assistente .FCE 2.01 . .Coordenação-Geral de Interação e Inteligência .CG I N I .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Interoperabilidade .CG I N T .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Plataformas de Interoperabilidade .CPLIN .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.02 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Governança de Dados .CG G O D .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.02 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Fomento da Inteligência Artificial Responsável .CG I A R .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Orientação da Inteligência Artificial Responsável .CO I A R .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Promoção em Rede da Inteligência Artificial .CPRIA .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . . . . . .