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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 56

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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b) planejamento e dimensionamento da força de trabalho; c) recrutamento e seleção dos cargos efetivos e dos contratos temporários; e d) gestão do desenvolvimento de pessoas e desempenho profissional; II - atuar como órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e promover o atendimento e a integração de suas unidades, nos assuntos de sua competência; III - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência; IV - gerenciar, como órgão central do Sipec, as informações cadastrais de pessoal e o processamento da folha de pagamento nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza; V - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, da remuneração e das despesas de pessoal no âmbito de suas competências; VI - assessorar a autoridade máxima do Ministério na análise de propostas, no âmbito de suas competências, relativas às pessoas servidoras públicas e a militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; VII - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência; VIII - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito de sua competência; IX - coordenar as ações relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional quando atribuído por ato normativo de extinção do órgão ou da entidade; X - coordenar as ações destinadas ao atendimento aos órgãos e às entidades do Sipec relacionadas à prestação de informações sobre o funcionamento e a operacionalização dos sistemas informatizados sob gestão da Secretaria; XI - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovação, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência; XII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade nos assuntos de sua competência; XIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec; e XIV - executar as atividades relativas à centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec. § 1º Às Diretorias que compõem a estrutura da Secretaria, no âmbito de suas respectivas esferas de competências, compete: I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos; II - propor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec; e III - assessorar a autoridade responsável pela Secretaria na análise de propostas relativas às pessoas servidoras públicas civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. §2º A competência normativa e orientadora de que trata o inciso III do caput abrange, ainda, pessoas servidoras públicas, militares, pessoas empregadas, aposentadas e pensionistas oriundas dos ex-Territórios Federais do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima e do antigo Distrito Federal, incluídas as da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais, ressalvado o disposto no art. 31, § 2º da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e no art. 89, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e as competências da Secretaria de Relações do Trabalho relativas à atuação da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima. § 3º Fica vedada a delegação da competência orientadora de que trata o § 2º, inclusive para órgãos e unidades de outros ministérios. § 4º A competência prevista no inciso III do caput poderá ser exercida em conjunto com a Secretaria de Relações de Trabalho quando: I - envolver diretamente temas de ambas as Secretarias; e II - a normatização conjunta for tecnicamente adequada. §5º A Secretaria de Gestão de Pessoas prestará colaboração à Secretaria de Relações de Trabalho na coordenação e na execução das atividades de gestão administrativa, logística, de pessoal e de atendimento. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas tem a seguinte estrutura: I - Gabinete: a) Divisão de Comunicação, Integração e Relacionamento com o SIPEC; II - Coordenação-Geral de Administração, Atendimento e Documentação: a) Coordenação de Gestão Administrativa; b) Divisão de Gestão de Atendimento; e c) Divisão de Gestão Documental; III - Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal: a) Divisão de Acompanhamento do CPNU; b) Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal: 1. Coordenação de Gestão de Informações e Conhecimentos em Concursos e Provimentos: e 2. Coordenação de Políticas e Inovação em Concursos Públicos: 2.1. Divisão de Planejamento e Gestão de Concursos Públicos e Provimento; 3. Divisão de Provimento de Pessoal; e 4. Divisão de Planejamento e Gestão de Contratação por Tempo Determinado; c) Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal: 1. Coordenação de Movimentação de Pessoal e Projetos; 1.1. Divisão de Movimentação, Licenças e Afastamentos; e 1.2. Divisão de Empregados Públicos e Anistiados; e d) Coordenação-Geral de Planejamento da Força de Trabalho: 1. Coordenação de Planejamento da Força de Trabalho: 1.1. Divisão de Dimensionamento da Força de Trabalho; e 2. Divisão de Planejamento da Força de Trabalho; IV - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas: a) Coordenação-Geral de Aplicação da Legislação de Carreiras: 1. Coordenação de Planejamento e Governança; b) Coordenação-Geral de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas: 1. Divisão de Governança em Desenvolvimento de Pessoas; 2. Divisão de Soluções Digitais em Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas; 3. Divisão de Gestão de Desempenho de Pessoas; e 4. Divisão de Inovação em Desenvolvimento de Pessoas; c) Coordenação-Geral de Arquitetura de Carreiras: 1. Coordenação de Estruturas Remuneratórias de Carreiras; e d) Coordenação-Geral de Inovação em Arquitetura de Carreiras; V - Diretoria de Soluções Digitais: a) Coordenação de Portfólio de Projetos, Planejamento e Riscos; b) Coordenação de Gestão Interna; c) Coordenação-Geral de Gestão da Folha e Integração de Sistemas: 1. Coordenação de Gestão da Integração de Sistemas e Soluções Digitais Integradas à Folha de Pagamento: 1.1. Divisão de Soluções Digitais Integradas à Folha de Pagamento; e 1.2. Divisão de Gestão da Integração de Sistemas; 2. Coordenação de Gestão, Inovação e Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento: 2.1. Divisão de Soluções Digitais Inovadoras para os Processos de Folha de Pagamento; e 2.2. Divisão de Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento; e 3. Coordenação de Soluções para o eSocial, Previdência, Consignação e Processos de Folha de Pagamento: 3.1. Divisão de Soluções Digitais de Integração do eSocial; e 3.2. Divisão de Soluções Digitais de Previdência, Consignação e Suporte a Processos de Folha de Pagamento; d) Coordenação-Geral de Transformação Digital em Gestão de Pessoas: 1. Coordenação de Serviços Digitais em Gestão de Pessoas: 1.1. Divisão de Serviços Digitais em Gestão de Pessoas; 2. Coordenação de Soluções Digitais de Gestão de Carreiras, Saúde e Segurança do Trabalho e Desenvolvimento de Pessoas: 2.1. Divisão de Soluções Digitais de Carreiras e de Desenvolvimento de Pessoal; e 2.2. Divisão de Soluções Digitais em Saúde e Segurança do Trabalho; e 3. Coordenação de Soluções Digitais de Suporte, Gestão e de Pesquisa Experiência do Usuário: 3.1. Divisão de Soluções Digitais de Gestão, Integração e Suporte; e 3.2. Divisão de Pesquisa e Experiência do Usuário de Soluções Digitais em Gestão de Pessoas; e e) Coordenação-Geral de Sistema e Qualificação de Cadastro: 1. Coordenação de Evolução e Sustentação de Sistema de Cadastro: 1.1. Divisão de Soluções Digitais de Sistema de Cadastro; e 1.2. Divisão de Sustentação de Sistema e Gestão dos Processos de Cadastro; e 2. Coordenação de Qualificação e Gestão de Dados de Cadastro: 2.1. Divisão de Gestão de Dados do Cadastro; VI - Diretoria de Governança e Inteligência de Dados: a) Coordenação-Geral de Engenharia de Dados e Segurança da Informação: 1. Coordenação de Segurança e LGPD; e 2. Coordenação de Estrutura de Dados; b) Coordenação-Geral de Informações Gerenciais: 1. Divisão de Transparência e Atendimento; e c) Coordenação de Monitoramento e Conformidade: 1. Divisão de Estruturação de Trilhas e Processos de Conformidade; VII - Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos: a) Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Rondônia; b) Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima; c) Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá; d) Coordenação de Apoio Administrativo; e) Coordenação de Atendimento: 1. Divisão de Relacionamento e Procedimentos Financeiros; e 2. Divisão de Procedimentos Cadastrais e Prova de Vida; f) Coordenação-Geral de Benefícios: 1. Coordenação de Concessão e Manutenção de Benefícios; e 2. Coordenação de Auxílios; g) Coordenação-Geral de Pagamento: 1. Coordenação de Pagamentos de Aposentadorias e Pensões; e 2. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira; h) Coordenação-Geral de Riscos e Controle: 1. Coordenação de Demandas Judiciais; e 2. Coordenação de Demandas de Órgãos de Controle; i) Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais: 1. Coordenação de Assentamentos Funcionais Digitais; j) Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha: 1. Coordenação de Análise de Demandas de Complementação da Folha: 1.1 Serviço de Cadastro de Complementação; e 1.2. Serviço de Cadastro de Demandas da Folha da Complementação; e k) Coordenação-Geral de Extinção e Convênios.