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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 57

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500057 57 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Seção I Do Gabinete Art. 3º Ao Gabinete compete: I - assistir a autoridade responsável pela Secretaria e a autoridade adjunta nos pronunciamentos oficiais, do preparo e do despacho dos documentos tratados no Gabinete; II - organizar e providenciar agendas, atendimento às consultas e aos requerimentos; III - acompanhar estudos, análises e pesquisas para a elaboração de propostas de políticas e diretrizes da Secretaria; IV - acompanhar as proposições legais em matéria de sua competência, em articulação com as áreas da Secretaria e com as unidades competentes no âmbito do Ministério; V - aprovar e acompanhar os eventos realizados na Secretaria; VI - coordenar o assessoramento da autoridade responsável pela Secretaria nos assuntos com a imprensa, articulando-se com a Assessoria de Comunicação Social do Gabinete; VII - gerenciar o plano estratégico e monitorar os projetos e as ações da Secretaria; e VIII - acompanhar demandas parlamentares em articulação com as áreas da Secretaria e com as unidades competentes no âmbito do Ministério. Art. 4º À Divisão de Comunicação, Integração e Relacionamento com o SIPEC compete: I - reunir e integrar os órgãos do Sipec com o objetivo de fomentar a comunicação de projetos, normativos, cursos, eventos e iniciativas voltadas ao desenvolvimento e à qualificação da atuação das unidades de gestão de pessoas, nos assuntos afetos ao Órgão Central do Sipec; II - promover o relacionamento institucional com os órgãos do Sipec, com a administração pública federal, com os demais Poderes e entes federados nos assuntos afetos ao Órgão Central do Sipec; e III - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos afetos ao Órgão Central do Sipec. Seção II Da Coordenação-Geral de Administração, Atendimento e Documentação Art. 5º À Coordenação-Geral de Administração, Atendimento e Documentação compete: I - planejar, coordenar e definir procedimentos para gestão da força de trabalho, do patrimônio, do material, da publicação de atos oficiais, da logística, do transporte, da telefonia e demais serviços gerais da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho; II - planejar, coordenar e definir procedimentos referentes aos canais de atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho; III - planejar, coordenar e definir procedimentos referentes às atividades de gestão documental relativas a recebimento, registro, classificação, distribuição e expedição de processos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IV - planejar, coordenar e definir procedimentos referentes ao gerenciamento do módulo publicação do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - SIGEPE; V - monitorar a execução das atividades para publicação de atos no Diário Oficial da União e no Boletim de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho; VI - atuar como gestor setorial da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho, em assuntos de demanda de ações de desenvolvimento, avaliação de liderança e de desempenho institucional e individual de pessoas servidoras públicas e colaboradoras; VII - gerenciar as ações relacionadas às reformas estruturais e gestão dos cargos e funções da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho; VIII - gerenciar as nomeações, exonerações, designações e dispensas de cargos e funções da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho; IX - monitorar a execução e preparo dos atos formais necessários à autorização de afastamento do país, de licença para tratar de interesses particulares, após liberação e aprovação superior; X - supervisionar a execução das demandas de viagens nacionais e internacionais no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP após aprovação superior; XI - coordenar as atividades de gestão para cumprimento de respostas e prazos das demandas dos canais de atendimento; XII - gerenciar e fiscalizar a execução do serviço dos contratos de sua área de atuação; XIII - assessorar a autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta e demais pessoas servidoras públicas nos assuntos que envolvam missões internacionais, providenciando junto aos órgãos competentes, a emissão de passaportes, prorrogação de validade desses e de vistos de entrada nos países; e XIV - elaborar e monitorar a programação e a execução de recursos orçamentários da Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Relações de Trabalho; Art. 6º À Coordenação de Gestão Administrativa compete: I - coordenar, monitorar, executar e orientar as áreas da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho, em articulação com o órgão setorial deste Ministério, as atividades de gestão de pessoas relativas a: a) ações de desenvolvimento; b) avaliação para promoção e progressão funcional; c) avaliação de desempenho institucional e individual; d) programa de gestão; e) estágios; f) frequência; g) férias; h) afastamentos; i) nomeação, exoneração, designação e dispensa de cargos e funções; j) cessão, alteração de exercício para compor a força de trabalho, alteração de exercício e remoção de pessoas servidoras públicas, ingressas e egressas; k) designação e dispensa da Gratificação Temporária do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal de Órgão Central do Sipec; e l) designação e dispensa de pessoas substitutas eventuais de cargos e funções; II - monitorar controles da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho; III - controlar as indicações de representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho em órgãos colegiados nos temas afetos às Secretarias; IV - monitorar e executar ações e processar a documentação para concessão de passagens e diárias nacionais e internacionais e a correspondente prestação de contas; V - analisar e executar atos formais necessários à autorização de afastamento do país e de licença para tratar de interesses particulares, após aprovação superior; VI - apoiar na articulação, organizar e executar as atividades relacionadas à publicação de atos oficiais para a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Relações de Trabalho; VII - programar, requisitar, distribuir e controlar, junto às áreas competentes, o suprimento de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho; VIII - requisitar, acompanhar e controlar a distribuição e movimentação de equipamentos e materiais permanentes; IX - controlar e acompanhar ocupação do espaço físico da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho; e X - analisar e supervisionar as ações relacionadas às estruturas regimentais e à gestão dos cargos e funções da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho. Art. 7º À Divisão de Gestão de Atendimento compete: I - receber, analisar, tratar e monitorar as demandas oriundas dos canais de atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho; II - organizar, monitorar e atualizar a base de conhecimento dos canais de atendimento; III - aprimorar os níveis de tratamento e complexidade das demandas; IV - orientar a elaboração e atualizar manuais de procedimentos sistêmicos e documentos técnicos orientadores; V - produzir, publicar e manter atualizado o conteúdo de Perguntas Frequentes dos serviços do aplicativo SouGov.br; e VI - receber, conferir e atestar os serviços prestados por terceiros na gestão de ações de atendimento em sua área de atuação. Art. 8º À Divisão de Gestão Documental compete: I - executar procedimentos de gestão documental no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho relativas às atividades de: a) recebimento, registro, classificação e distribuição de processos por meio de sistema eletrônico; e b) expedição de documentos em meio físico ou digital e acompanhamento de sua entrega; II - monitorar os prazos legais, judiciais e de controle de processos da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho; III - orientar as áreas da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho, em articulação com a unidade setorial deste Ministério, quanto a: a) procedimentos de consulta, empréstimo e desarquivamento de documentos e processos; b) uso dos sistemas de gestão de documentos e processos do Ministério; e c) emprego de instrumentos arquivísticos no tratamento de acervos documentais; e IV - gerir o módulo de publicação do SIGEPE e executar as atividades relativas a: a) orientação dos órgãos do Sipec quanto às publicações de ato de pessoal no Boletim de Gestão de Pessoas; b) inclusão dos atos normativos sobre gestão de pessoas no SIGEPE Legis e elaboração da Resenha de Matérias de Gestão de Pessoas; e c) suporte e atendimento dos órgãos do Sipec por meio da Central Sipec. Seção III Da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal Art. 9º À Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal compete: I - propor políticas, diretrizes e normas para: a) provimento de cargos; b) seleção das pessoas servidoras públicas; c) concurso público; d) contratação por tempo determinado, inclusive quanto ao regime jurídico e sua remuneração; e) movimentação de pessoal; f) planejamento e dimensionamento da força de trabalho; g) anistia, nos termos do disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 e no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018; h) pessoas empregadas públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; i) redistribuição de cargos; e j) pessoas estagiárias da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluída a definição de valores de bolsa-estágio; II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado; III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre movimentação de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista; IV - coordenar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho da administração pública federal; V - analisar e emitir manifestação técnica referente às pessoas empregadas públicas vinculadas à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídas as pessoas anistiadas, observado o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre os assuntos relacionados aos postos de trabalho em caráter temporário; e VII - executar a implementação de inovações em processos de ingresso de novas pessoas servidoras públicas. Art. 10. À Divisão de Acompanhamento do CPNU compete: I - orientar, acompanhar, supervisionar a execução de ações de inovação e integradas às políticas de gestão de pessoas no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU; II - elaborar subsídios técnicos para a defesa da União relacionadas a execução do Concurso Público Nacional Unificado; III - analisar e elaborar manifestações técnicas quanto à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado; IV - atender as demandas de informações e orientações de pessoas cidadãs; e organizações públicas e privadas de interesse coletivo nos temas relacionados à execução do Concurso Público Nacional Unificado; V - analisar e elaborar manifestações em relação às solicitações de acesso à informação sobre o Concurso Público Nacional Unificado enviadas via o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 11. À Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal compete: I - apoiar a definição de estratégias e modelos de governança sobre a autorização e a execução de processos de recrutamento e seleção de pessoas mediante concursos públicos ou processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado; II - propor políticas, diretrizes e normas para seleção de pessoas servidoras públicas e provimento de cargos por meio de concursos públicos, contratação de pessoal por tempo determinado e admissão de pessoas estagiárias no âmbito da administração pública federal direta autárquica e fundacional; III - promover ações e propor instrumentos para melhoria da gestão quanto às autorizações de concursos públicos, de provimento de cargos e de processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado; IV - prestar orientação quanto à aplicação da legislação, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de competência da Coordenação-Geral; V - prestar apoio técnico no atendimento de demandas de órgãos e entidades do Sipec nos temas relacionados às competências da Coordenação-Geral; e VI - promover a gestão do conhecimento nos temas relacionados às competências da Coordenação-Geral. Art. 12. À Coordenação de Gestão de Informações e Conhecimentos em Concursos e Provimentos compete: I - acompanhar, orientar e prestar atendimento aos órgãos e entidades do Sipec nas questões relativas à execução de concursos públicos, contratação por tempo determinado, estágio e provimento de cargos; II - organizar, manter e difundir informações sobre a realização de concursos públicos, contratação por tempo determinado, estágio e provimento de cargos; III - executar ações relacionadas à gestão do conhecimento nos temas relacionados a concursos públicos, contratação por tempo determinado, estágio e provimento de cargos;