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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 58

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500058 58 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - manter informações sobre concursos públicos, contratação por tempo determinado, estágio e provimento atualizadas na página eletrônica do Ministério; e V - promover divulgação de informação de concursos públicos, contratação por tempo determinado, estágio e provimento junto aos órgãos do Sipec. Art. 13. À Coordenação de Políticas e Inovação em Concursos Públicos compete: I - realizar estudos e ações relativos à definição de estratégias e modelos de governança sobre a autorização e a execução de concursos públicos; II - propor políticas, diretrizes e normas para: a) concursos públicos; b) planejamento e autorização para a realização de concursos públicos; c) recrutamento e seleção de pessoas por meio de concursos públicos; e d) reserva de vagas para a ampliação da representatividade de grupos sociais sub-representados em cargos públicos efetivos; III - realizar ações referentes ao planejamento, à implementação e à execução de projetos relativos a concursos públicos; IV - propor ações relativas ao mapeamento e à melhoria de processos relativos à sua área de competência; V - coordenar as atividades de articulação institucional e de comunicação organizacional nos temas relativos a concursos públicos no âmbito da Coordenação- Geral; VI - produzir, sistematizar e difundir conhecimento sobre a atuação do órgão central do Sipec em relação a concursos públicos; e VII - prestar apoio técnico, em sua área de competência, ao órgão central do Sipec na realização de agendas internas e externas. Art. 14. À Divisão de Planejamento e Gestão de Concursos Públicos e Provimentos compete: I - consolidar as informações relativas às solicitações, ao planejamento e à realização de concursos públicos e de provimentos de cargos efetivos no âmbito do Sipec; II - elaborar manifestações técnicas sobre solicitações de autorização para a realização de concursos públicos e para o provimento de cargos efetivos encaminhadas pelos órgãos e entidades do Sipec; III - executar atividades relativas à elaboração, à proposição e à orientação normativa referente a concursos públicos no âmbito do Sipec; IV - dirimir dúvidas dos órgãos e entidades do Sipec quanto à aplicação da legislação de pessoal relativa a concursos públicos; V - subsidiar a elaboração de manifestações técnicas sobre proposições legislativas referentes a concursos públicos submetidas à apreciação do órgão central do Sipec; e VI - prestar subsídios técnicos para a defesa da União e para a prestação de informações em demandas externas direcionadas ao órgão central do Sipec. Art. 15. À Divisão de Provimento de Pessoal compete: I - elaborar manifestações técnicas quanto à aplicação da legislação de pessoal, no âmbito do Sipec, relativas a: a) aceitação de estágio de estudante; b) provimento concernentes à nomeação, posse e exercício de cargos efetivos e comissionados, disponibilidade, aproveitamento, reintegração e recondução; c) vacância concernente à exoneração, posse em outro cargo inacumulável e falecimento; d) reversão, em sua área de competência; e e) apostilamentos de cargos comissionados e funções de confiança; II - analisar e emitir manifestações técnicas sobre as propostas encaminhadas pelo Ministério da Educação para provimento, ampliação e remanejamento de cargos que compõem o Banco de Professor-Equivalente e o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação; III - analisar e emitir manifestações técnicas sobre as propostas encaminhadas pelo Ministério da Educação para a atualização dos fatores de equivalência do Banco de P r o f e s s o r - Eq u i v a l e n t e ; IV - realizar as atividades de estudos, análises e pesquisas relacionadas à aceitação de estágio de estudante, no âmbito do Sipec; V - elaborar as manifestações técnicas sobre as propostas encaminhadas pelo Ministério da Educação para provimento, ampliação e remanejamento de cargos que compõem o Banco de Professor-Equivalente e o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação; VI - elaborar as manifestações técnicas sobre as propostas encaminhadas pelo Ministério da Educação para a atualização dos fatores de equivalência do Banco de P r o f e s s o r - Eq u i v a l e n t e ; VII - elaborar subsídios técnicos para a defesa da União relacionadas a provimento e vacância de cargos públicos, e aceitação de estágio de estudante, em sua área de competência; e VIII - subsidiar estudos, análises, pesquisas e emitir manifestações técnicas relacionadas à provimento de pessoal. Art. 16. À Divisão de Planejamento e Gestão de Contratação por Tempo Determinado compete: I - subsidiar estudos, análises, pesquisas e emitir manifestações técnicas relacionadas à autorização do processo seletivo para a contratação por tempo determinado; II - realizar as atividades de normatização, bem como a elaboração de atos normativos, normas complementares e procedimentais relativos a autorização de processo seletivo para a contratação por tempo determinado; III - produzir e disseminar informações gerenciais relacionadas a autorização de processo seletivo de contratação por tempo determinado visando a subsidiar a tomada de decisão; IV - realizar as atividades de acompanhamento dos relatórios de metas estipuladas dos órgãos e entidades autorizados a realizar a contratação por tempo determinado; V - elaborar subsídios técnicos para a defesa da União relacionadas a autorização de processo seletivo para a contratação por tempo determinado; VI - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação de pessoal relativo a autorização de processo seletivo para a contratação por tempo determinado; VII - gerir lista de espera para contratação por tempo determinado em concursos públicos coordenados pelo Ministério, quando previsto no edital do certame; e VIII - elaborar manifestações técnicas sobre solicitações de autorização para a realização de processos seletivos para contratação por tempo determinado encaminhadas pelos órgãos e entidades do Sipec. Art. 17. À Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal compete: I - formular propostas de políticas, diretrizes e normas relativas a movimentação de pessoal e a empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional; II - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação pertinente à movimentação de pessoal; III - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação pertinente aos afastamentos e licenças, no âmbito de sua atuação; IV - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação relativa aos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, aos anistiados de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e à sua movimentação; V - propor e supervisionar estudos para melhoria da movimentação de pessoal e da gestão de empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e VI - supervisionar ações decorrentes da implementação de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 18. À Coordenação de Movimentação de Pessoal e Projetos compete: I - coordenar estudos e proposição de políticas relativas a: a) movimentação de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e b) pessoas empregadas públicas da administração direta, autárquica e fundacional; II - coordenar e monitorar os sistemas de gestão e controle pertinentes as movimentações de pessoal sob responsabilidade da Coordenação-Geral; e III - coordenar ações decorrentes da implementação de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão das pessoas empregadas públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 19. À Divisão de Movimentação, Licenças e Afastamentos compete: I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação relativa a: a) cessão; b) requisição; c) remoção, em consonância com a Diretoria responsável pela política de atenção à saúde, quando for o caso; d) exercício provisório previsto no art. 84, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e) alteração de exercício para composição da força de trabalho, de que trata o art. 93, § 7º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; f) licença por motivo de afastamento de cônjuge ou de pessoa companheira; g) licença para o serviço militar; h) licença para atividade política; i) licença para tratar de interesses particulares; j) afastamento para exercício de mandato eletivo; k) afastamento para servir a organismo internacional; l) redistribuição de cargos ocupados e vagos; m) participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior, conforme disposto em Lei específica; n) concessões de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o) deslocamento da pessoa servidora da sede; II - propor atos normativos e procedimentos para a execução uniforme da legislação relativa aos temas de sua competência; III - fornecer subsídios técnicos para a defesa da União e para a prestação de informações em demandas externas direcionadas ao órgão central do Sipec, no âmbito de suas competências; IV - analisar e elaborar atos relativos a: a) afastamento para servir em organismo internacional; b) alteração de exercício para composição da força de trabalho de pessoas servidoras públicas, de que trata o art. 93, § 7º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; c) alteração de exercício e cessão de pessoas servidoras públicas dos ex- territórios de que trata a Lei nº 13.681, de 2018; e d) cessão prevista no art. 93, § 6º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. V - analisar e efetivar ato conjunto com órgãos e entidades integrantes do Sipec relativo à redistribuição de cargos vagos, quanto envolver cargos ocupados. Art. 20. À Divisão de Empregados Públicos e Anistiados compete: I - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre demandas administrativas residuais referentes aos requerimentos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, conforme o Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018; II - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e normativos sobre pessoas empregadas públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e sua movimentação; III - subsidiar o aperfeiçoamento da legislação referente à anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; IV - fornecer subsídios técnicos para a defesa da União e para a prestação de informações em demandas externas direcionadas ao órgão central do Sipec, no âmbito de suas competências; V - propor atos normativos e procedimentos para a execução uniforme da legislação relativas aos temas de sua competência; VI - analisar e elaborar os atos relativos a: a) retorno de pessoas anistiadas de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, conforme o Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018; b) alteração de exercício para composição da força de trabalho de pessoas empregadas públicas, de que trata o art. 93, § 7º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e c) alteração de exercício e cessão de pessoas empregadas públicas dos ex- territórios de que trata a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018. VII - elaborar atos normativos relativos a pessoas empregadas públicas da administração direta, autárquica e fundacional; VIII - prospectar políticas e práticas a fim de subsidiar o aprimoramento da gestão de pessoas empregadas públicas da administração direta, autárquica e fundacional; e IX - elaborar e executar ações para a implementação de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão de pessoas empregadas públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 21. À Coordenação-Geral de Planejamento da Força de Trabalho compete: I - planejar e monitorar a política de planejamento e dimensionamento da força de trabalho na administração pública federal; II - propor políticas, a articulação com novas áreas e avaliar estratégias para a adequada evolução da força de trabalho na administração pública federal; III - propor políticas, diretrizes e normas para o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, no âmbito de atuação da diretoria; IV - coordenar e propor projetos, estudos, índices, indicadores e evidências, referentes ao planejamento da força de trabalho, no âmbito de atuação da diretoria; V - subsidiar a diretoria na tomada de decisão com base em dados, informações e indicadores relativos ao planejamento e ao dimensionamento da força de trabalho; VI - articular a integração e a comunicação do planejamento da força de trabalho, no âmbito das unidades do Sipec; VII - promover e produzir conhecimento sobre planejamento e dimensionamento da força de trabalho; e VIII - avaliar, analisar, orientar, propor e elaborar subsídios técnicos sobre ampliação de quantitativo de cargos. Art. 22. À Coordenação de Planejamento da Força de Trabalho compete: I - monitorar a evolução da força de trabalho na administração pública federal; II - elaborar o plano de evolução da força de trabalho na administração pública federal; III - consolidar a integração da política de planejamento da força de trabalho na administração pública federal; e IV - elaborar subsídios técnicos sobre ampliação de quantitativo de cargos. Art. 23. À Divisão de Dimensionamento da Força de Trabalho compete: I - desenvolver estratégias de disseminação e acompanhamento do Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT nos órgãos do Sipec; II - coordenar e monitorar as oficinas de implementação do DFT; III - monitorar o atendimento aos órgãos e a evolução do Sistema de Dimensionamento de Pessoas - SISDIP; IV - propor evoluções no SISDIP, bem como possibilidades de integração com outros sistemas; V - prestar esclarecimentos aos órgãos e às pessoas usuárias sobre o SISDIP, demonstrar funcionalidades, validar novas entregas, categorias de serviço e cadeia de valor;