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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 69

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500069 69 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - acompanhar e coordenar a proposição de normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do normativo vigente, para os órgãos integrantes do Sipec; III - acompanhar e coordenar a proposição de políticas, diretrizes e normas para: a) benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; b) abono de permanência; c) jornada de trabalho; d) adicional: 1. de férias; e 2. de serviço extraordinário; e) indenização por repouso remunerado; e f) indenização por disponibilidade; IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de normatização e orientação de competência da coordenação-geral; V - acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos estudos e ações destinados à revisão e à consolidação da legislação de sua competência; e VI - coordenar a gestão dos quantitativos e distribuição das GSISTEs no âmbito do Sipec. Art. 24. À Divisão de Direitos Sociais compete: I - elaborar e promover a propositura, a atualização e a revisão de políticas, normas e diretrizes referentes à: a) jornada de trabalho; b) adicional: 1. de férias; e 2. de serviço extraordinário; c) indenização por repouso remunerado; e d) indenização por disponibilidade; II - promover a distribuição das GSISTEs no âmbito do Sipec; III - apoiar as atividades de orientação e dirimição de dúvidas concernentes à aplicação da legislação relativa aos temas mencionados nos incisos de I a III do caput; e IV - apoiar as atividades de fornecimento de informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União e aos Órgãos de Controle, em temas relacionados às competências da divisão. Art. 25. À Divisão de Estudos e Diretrizes de Aposentadoria compete: I - elaborar e promover a propositura, a atualização e a revisão de políticas, normas e diretrizes referentes a: a) benefício Especial; b) abono de Permanência; c) normas gerais sobre o Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS da União; d) aposentadoria do RPPS da União; e e) operacionalização da compensação previdenciária, nos termos de regulamento próprio, para os órgãos integrantes do Sipec; II - apoiar as atividades de orientação e dirimição de dúvidas concernentes à aplicação da legislação relativa aos temas mencionados no inciso I do caput; e III - apoiar as atividades de fornecimento de informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União e aos Órgãos de Controle, em temas relacionados às competências da divisão. Art. 26. À Divisão de Estudos e Diretrizes de Pensão e Previdência Complementar compete: I - elaborar e promover a propositura, a atualização e a revisão de políticas, normas e diretrizes referentes à: a) instituição da entidade gestora única do regime próprio de previdência social da União; b) previdência complementar das pessoas servidoras civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e c) pensão do RPPS da União; II - apoio à supervisão ministerial e acompanhamento das atividades da Funpresp-Exe; III - apoiar as atividades de orientação e dirimição de dúvidas concernentes à aplicação da legislação relativa aos temas mencionados nos incisos de I e II do caput; e IV - apoiar as atividades de fornecimento de informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União e aos Órgãos de Controle, em temas relacionados às competências da divisão. Seção IV Da Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público Art. 27. À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete: I - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho na administração pública federal; II - propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho na administração pública federal; III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal; IV - assistir a autoridade responsável pela Secretaria nas negociações permanentes com entidades representativas das pessoas servidoras públicas; V - organizar e supervisionar os procedimentos referentes à Mesa Central e às Mesas Específicas e Temporárias; e VI - acompanhar as instalações das Mesas Setoriais, no âmbito da sistemática da Mesa Nacional de Negociação Permanente. Subseção I Da Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público Art. 28. À Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público compete: I - auxiliar na formulação de políticas relativas às relações de trabalho, atos normativos e procedimentos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - orientar e dirimir dúvidas quanto aos procedimentos legais de concessão de licença para o desempenho de mandato classista e demais temas de sua competência; III - instituir metodologias de tratamento para as pautas e demandas apresentadas pelas entidades sindicais; IV - fornecer esclarecimentos da legislação dos temas de sua competência; V - recepcionar e estabelecer o diálogo com as entidades representativas das pessoas servidoras; VI - assessorar o funcionamento da Mesa Nacional de Negociação Permanente - MNNP; VII - assessorar o funcionamento das Mesas Específicas e Temporárias; VIII - oferecer subsídios ao funcionamento das Mesas Setoriais; IX - coordenar a participação dos órgãos e das entidades integrantes do Sipec no tratamento dos pleitos das entidades representativas das pessoas servidoras; X - propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; XI - coordenar a elaboração dos termos de negociação firmados com as entidades representativas das pessoas servidoras; XII - coordenar o Subsistema de Relações de Trabalho do Serviço Público Federal - SISRT; e XIII - identificar e propor melhorias referentes a impactos de medidas e programas sobre as relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 29. À Divisão de Apoio à Negociação compete: I - cooperar administrativamente na preparação e organização dos diálogos com as entidades representativas das pessoas servidoras; II - manter atualizado o cadastro das entidades representativas das pessoas servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; III - apoiar as ações voltadas ao atendimento às entidades representativas das pessoas servidoras; IV - organizar os documentos relativos aos pleitos das entidades representativas das pessoas servidoras; V - organizar os pleitos das entidades representativas das pessoas servidoras; VI - sugerir a redação das respostas aos pleitos das entidades representativas das pessoas servidoras; VII - gerir banco de dados relativo às Mesas Setoriais instaladas; e VIII - disponibilizar informações e orientações para o funcionamento das Mesas Setoriais. Art. 30. À Divisão de Estudos e Produção de Atos compete: I - atender às solicitações de formulação de estudos e fornecer subsídios nos campos de atuação da Diretoria; II - atender às solicitações de formulação de atos legais indicados e sugeridos pela Unidade; e III - subsidiar as demais áreas da Diretoria sobre a aplicação da legislação. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 31. À autoridade responsável pela Secretaria de Relações de Trabalho incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas Diretorias e encaminhar à autoridade máxima do órgão propostas de atos normativos para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência. Art. 32. Às autoridades responsáveis pelas Diretorias, pelo Gabinete, pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações e pelas Divisões incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33. A autoridade responsável pela Secretaria de Relações de Trabalho poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 34. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria de Relações de Trabalho. Art. 35. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Relações de Trabalho são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FCE/ CCE . .SECRETARIA DE RELAÇÕES DE T R A BA L H O .SRT .1 .Secretário .CCE 1.17 . . . .1 .Secretário- Adjunto .CCE 1.15 . . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . .Gabinete .GABIN-SRT .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . .Divisão de Gestão Administrativa e Documental .DIAD .1 .Chefe .CCE 1.07 . . . . . . . . . . . . . .Coordenação de Informação .CO I N F .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Apoio à Informação .DIAINF .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE .DIPAS .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . .Coordenação de Processos Judiciais .CPJU .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . .Divisão de Gestão do Módulo de Ações Judiciais .DIGJU .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Orientação de Ações Judiciais .D I OJ U .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho .CG A S S .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Divisão de Atenção à Saúde .DIAS .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . .Divisão de Segurança do Trabalho .DIST .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias .CG B E V .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Benefícios e Vantagens .CO B E V .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . .Divisão de Licenças e Saúde Suplementar .D I L ES .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Benefícios .DIBEN .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Normatização em Consignação e Descontos .DINOC .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Vantagens Pecuniárias .DIVAN .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Legislação Previdenciária e Direitos Sociais .CG L E P .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Legislação Previdenciária e Direitos Sociais .CO L E P .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . .Divisão de Direitos Sociais .DIDIS .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Estudos e Diretrizes de Aposentadoria .DIAPO .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Estudos e Diretrizes de Pensão e Previdência Complementar .DIPEN .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . . . . . .