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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 72

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500072 72 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 das manifestações da Secretaria para a instrução do voto da União em assembleias gerais das referidas empresas; III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência da Secretaria referentes a processos de liquidação; IV - analisar os requisitos e as vedações das indicações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em conselhos de administração e conselhos fiscais das empresas estatais federais, bem como de dirigentes daquelas vinculadas ao Ministério e de liquidantes; e V - elaborar estudos de interesse da Secretaria para o aperfeiçoamento da governança das empresas estatais federais. Subseção I Da Coordenação-Geral de Assuntos Societários Art. 34. À Coordenação-Geral de Assuntos Societários compete: I - coordenar as atividades relativas à proposição de diretrizes e ao aprimoramento das políticas de governança corporativa e execução de políticas públicas; II - subsidiar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria com competências relativas ao tema, a elaboração de manifestação sobre os seguintes assuntos relacionados às empresas estatais federais: a) criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de empresas, inclusive mediante aporte de capital e exercício de direito previsto em acordo de acionistas; b) operações de reestruturação societária que envolvam fusão, cisão ou incorporação; c) estatutos sociais e suas alterações; d) constituição de subsidiária sediada no exterior, inclusive por meio de aquisição ou assunção de controle acionário majoritário; e) celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam, de qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais; f) processos de liquidação de empresas estatais federais; e g) demais assuntos societários; e III - elaborar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento das Estatais, as manifestações da Secretaria em assembleias gerais que tratem dos seguintes assuntos: a) alteração do capital social em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União; b) destinação dos lucros e das reservas em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União; e c) emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações. Art. 35. À Coordenação de Assuntos Societários compete: I - preparar a manifestação da Secretaria quanto a: a) criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de empresas, inclusive mediante aporte de capital e exercício de direito previsto em acordo de acionistas; b) operações de reestruturação societária que envolvam fusão, cisão ou incorporação; c) estatutos sociais e suas alterações; d) constituição de subsidiária sediada no exterior, inclusive por meio de aquisição ou assunção de controle acionário majoritário; e) celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam, de qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais; f) processos de liquidação de empresas estatais; g) alteração do capital social em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União; h) destinação dos lucros e das reservas em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União; i) emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações; e j) demais assuntos societários. Art. 36. À Divisão de Assuntos Societários compete realizar as atividades operacionais relacionadas às manifestações nos processos de criação e reestruturação de empresas estatais, estatutos sociais e suas alterações, constituição de subsidiária, celebração de acordo de acionistas, processos de liquidação e demais assuntos societários. Art. 37. À Coordenação de Avaliação da Governança compete: I - desenvolver, aprimorar e coordenar a aplicação de metodologias e de indicadores de avaliação das empresas estatais federais quanto à governança corporativa e ao desempenho na execução de políticas públicas; e II - coordenar as atividades relacionadas à formulação de diretrizes e parâmetros para aumento da eficiência e da transparência das empresas estatais federais, alinhadas às melhores práticas de governança corporativa. Art. 38. À Divisão de Avaliação da Governança compete realizar as atividades operacionais necessárias às atividades de avaliação da governança e da execução de políticas públicas por parte das empresas estatais federais. Subseção II Da Coordenação-Geral de Políticas de Remuneração Executiva Art. 39. À Coordenação-Geral de Políticas de Remuneração Executiva compete coordenar as atividades necessárias à proposição de diretrizes, ao acompanhamento de indicadores de conformidade específica e à elaboração das manifestações específicas da Secretaria, inclusive a instrução do voto da União em assembleia geral, sobre os seguintes assuntos relacionados às empresas estatais: I - remuneração fixa das pessoas administradoras, conselheiras fiscais, membras de comitês estatutários e liquidantes, respeitados os limites previstos na legislação aplicável; II - diretrizes gerais e avaliação dos programas de remuneração variável das pessoas diretoras e liquidantes, no que se refere ao estabelecimento de metas, limites e alcance dos resultados; e III - benefícios e demais regras correlatas das pessoas membras estatutárias. Art. 40. À Coordenação de Políticas de Remuneração compete coordenar as atividades relacionadas à elaboração das manifestações da Secretaria acerca de remuneração, incluída a parcela variável, e benefícios de pessoas membras estatutárias de empresas estatais federais. Art. 41. À Coordenação de Estudos e Projetos de Remuneração compete conduzir pesquisas e avaliações relacionadas à remuneração de pessoas membras estatutárias, incluída a parcela variável, com vistas a subsidiar a tomada de decisão, a manifestação da Secretaria, e a instrução de voto em assembleia geral. Subseção III Da Coordenação-Geral de Relacionamento com Conselheiros Art. 42. À Coordenação-Geral de Relacionamento com Conselheiros compete: I - coordenar e orientar a atuação de representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nos conselhos de administração e fiscal de empresas estatais federais, atuando como ponto focal para consultas, dúvidas técnicas e solicitações de apoio à sua atividade; II - processar as indicações de pessoas administradoras e conselheiras fiscais nas vagas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em empresas estatais federais, bem como de dirigentes das empresas estatais vinculadas ao Ministério e de liquidantes; III - coordenar a produção de material (manuais, formulários e outros documentos), incluindo a padronização de processos e orientação técnica aos órgãos e entidades indicantes; IV - coordenar a elaboração de cursos e programas de capacitação para pessoas administradoras de empresas estatais federais; e V - promover e divulgar boas práticas relacionadas à avaliação das pessoas administradoras de empresas estatais federais. Art. 43. À Divisão de Relacionamento com Conselheiros compete realizar a instrução processual e a análise prévia de compatibilidade dos requisitos e vedações para indicação de pessoas administradoras e conselheiras fiscais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bem como de dirigentes das empresas estatais vinculadas ao Ministério e de liquidantes. Seção VI Da Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais Art. 44. À Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais compete: I - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na inovação, relacionados às atividades da Secretaria; II - desenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a gestão de ambiente centralizado de informações; III - produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades de coordenação e governança das empresas estatais; IV - desenvolver estudos e pesquisas, em parceria com as demais Diretorias da Secretaria, sobre temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; V - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria; e VI - gerir, na função de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de suas Diretorias. Subseção I Da Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais Art. 45. À Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais compete: I - desenvolver, gerir e disponibilizar os recursos necessários para o ambiente centralizado de informações; II - aprimorar a automação dos processos da Secretaria em parceria com as demais unidades; III - coordenar a governança de tecnologia da informação no âmbito da Secretaria, incluindo o planejamento das ações de tecnologia da Informação - TI, o relacionamento com as demais instâncias de governança (TI, Segurança da Informação, Proteção de Dados) e o estabelecimento de diretrizes internas na gestão da TI; IV - planejar e coordenar ações de desenvolvimento e sustentação de soluções de TI sob responsabilidade da Secretaria; V - gerir, no todo ou parcialmente, a prestação de serviços de TI à Secretaria por órgãos ou entidades, públicas ou privadas, com os quais o Ministério ou a Secretaria mantenham convênios, acordos de cooperação ou contratos; VI - elaborar e encaminhar a previsão da despesa anual e de investimentos de TI da Secretaria; VII - propor a priorização de projetos ou demandas junto ao Comitê de Governança Digital da Secretaria; e VIII - elaborar, organizar e manter os portfólios de projetos, processos, serviços e soluções de TI da Secretaria. Art. 46. À Coordenação de Sustentação dos Recursos de Tecnologia da Informação compete: I - gerenciar a disponibilidade das soluções de TI sob responsabilidade da Secretaria; II - promover manutenções corretivas e adaptativas para manter o bom desempenho e o alinhamento às necessidades de negócio das soluções de TI sob responsabilidade da Secretaria; III - colaborar nas definições técnicas dos projetos de modernização das soluções de TI sob responsabilidade da Secretaria; IV - coordenar as atividades de central de atendimento às pessoas usuárias das soluções de TI mantidas pela Secretaria, diretamente ou por pessoa física e jurídica fornecedora externa; V - gerir o processo de concessão de acesso aos módulos do Sistema de Informações das Empresas Estatais; VI - atuar na fiscalização e na gestão de convênios, acordos de cooperação ou contratos cujo objeto seja a sustentação das soluções de TI sob responsabilidade da Secretaria; e VII - disponibilizar e manter atualizada, com o apoio das demais unidades administrativas, a documentação e manuais relativos às soluções de TI sob responsabilidade da Secretaria. Art. 47. À Divisão de Atendimento e Suporte Técnico compete: I - atuar como suporte de primeiro e segundo nível às pessoas usuárias das soluções tecnológicas mantidas pela Secretaria, diretamente ou por meio de pessoa física e jurídica fornecedora externa; II - conceder ou alterar perfil de acesso às soluções tecnológicas mantidas pela Secretaria; III - realizar abertura e acompanhar o atendimento de chamados a pessoas físicas e jurídicas fornecedoras de serviços externos, em relação à sustentação das soluções tecnológicas mantidas pela Secretaria; IV - analisar os chamados de suporte recebidos, identificando necessidades e melhorias nas soluções e serviços de tecnologia prestados; e V - emitir relatórios das análises realizadas com propostas de aperfeiçoamento. Art. 48. À Coordenação de Modernização dos Recursos de Tecnologia da Informação compete: I - identificar e avaliar as necessidades de TI junto às unidades da Secretaria, catalogando, sugerindo priorização e especificando, com apoio da Coordenação de Sustentação dos Recursos de Tecnologia da Informação e das demais unidades administrativas da Secretaria; II - prospectar e propor a aplicação de boas práticas de gestão de projetos ágeis para a modernização dos recursos de TI da Secretaria; III - definir arquitetura de aplicações e de dados da Secretaria com apoio da Coordenação de Sustentação dos Recursos de Tecnologia da Informação; IV - conceber projetos gráficos em alinhamento com as diretrizes da Secretaria, do Ministério e o Governo Digital; V - prospectar novas tecnologias e metodologias que possam contribuir na melhoria dos recursos de TI sob responsabilidade da Secretaria; e VI - atuar na fiscalização e na gestão de convênios, acordos de cooperação ou contratos cujo objeto seja a modernização das soluções de TI sob responsabilidade da Secretaria. Subseção II Da Coordenação-Geral de Inteligência e Estudo para Inovação Art. 49. À Coordenação-Geral de Inteligência e Estudo para Inovação compete: I - promover, coordenar e fomentar o desenvolvimento de soluções de ciência de dados e de conhecimento correlato no âmbito da Secretaria, incluindo o desenvolvimento de painéis interativos; II - promover, coordenar e fomentar estudos, pesquisas e atividades de inteligência de dados sobre temas relacionados à atuação da Secretaria; III - disponibilizar dados, informações, conhecimento e soluções tecnológicas relacionados ao público interno com o intuito de subsidiar rotinas internas e auxiliar em eventuais tomadas de decisão; IV - disponibilizar dados, informações e conhecimento sobre os temas de competência da Secretaria ao público externo, especialmente ao público acadêmico e a outras organizações públicas; V - monitorar a qualidade, confiabilidade e usabilidade das soluções de inteligência de dados no âmbito da Secretaria; VI - monitorar o cumprimento do modelo de governança de dados formulado no âmbito da Coordenação de Dados; e VII - assessorar a Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais na realização de iniciativas, programas e projetos focados em inovação.