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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 73

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500073 73 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 50. À Coordenação de Dados compete: I - realizar análises, pesquisas e cruzamentos de dados com vistas a subsidiar tomada de decisões no âmbito da Secretaria; II - realizar estudos e pesquisas, bem como desenvolver ferramentas e outras atividades relativas à ciência de dados; III - elaborar, manter e controlar a documentação relativa aos dados e às soluções de ciência de dados mantidos no âmbito da Secretaria, com o apoio das demais unidades administrativas; IV - formular e manter modelo de governança de dados, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de suas competências; e V - prestar assessoria e consultoria em assuntos relacionados a ciência de dados às demais unidades das Secretaria. Art. 51. À Coordenação de Inovação e Estudos compete: I - gerenciar, acompanhar e avaliar os instrumentos que viabilizem estudos e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nos temas da competência da Secretaria; II - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos, com foco na inovação, relacionados às atividades de gestão e governança de estatais; e III - identificar melhorias e propor inovação nos processos de trabalho relacionados às atividades da Secretaria. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 52. À autoridade responsável pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas Diretorias e encaminhar à autoridade máxima do órgão propostas de atos normativos para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência. Art. 53. Às autoridades responsáveis pelas Diretorias, pelo Gabinete; pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações e pelas Divisões incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 54. A autoridade responsável pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 55. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. Art. 56. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FCE/ CCE . .SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S .S ES T .1 .Secretário .CCE 1.17 . . . .1 .Secretário- Adjunto .FCE 1.15 . . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . . . .2 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . .Gabinete .G A B I N - S ES T .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação de Assuntos Administrativos .COA D M .1 .Coordenador .FCE 1.12 . . . .1 .Assistente .CCE 2.08 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . .Divisão de Assuntos Administrativos .DIADM .1 .Chefe .CCE 1.09 . .Coordenação de Apoio à CGPAR .COA P .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . . . . . . . . . . . . .Coordenação-Geral de Planejamento Institucional e Projetos Estratégicos .CG P L A N .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ES T AT A I S .D E P EC .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral de Política de Estrutura de Pessoal de Estatais .CG P E P .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Política de Estrutura de Pessoal de Estatais .CO P E P .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Acompanhamento de Informações de Pessoal das Estatais .DA I P E .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Estrutura de Pessoal de Estatais .DIPEP .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Quantitativo de Pessoal de Estatais .DIQPE .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Plano de Funções de Estatais .DIPFE .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Acompanhamento de Negociações Coletivas de Estatais .CG A N E .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Acompanhamento de Negociações Coletivas de Estatais .COA N E .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Análise de Propostas de Negociações de Estatais .DIPNE .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais .CG P P S .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Acompanhamento de Planos de Saúde de Estatais .COA P S .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Acompanhamento de Informações de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais .DIAINF .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Coordenação de Acompanhamento de Previdência Complementar de Estatais .COA P C .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Acompanhamento de Previdência Complementar de Estatais .DIAPC .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE ORÇAMENTO E QUALIDADE DOS GASTOS DE ES T AT A I S .D O G ES .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais .CG O R C .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Orçamento das Empresas do Setor Financeiro .CO ES F .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Orçamento das Empresas do Setor Produtivo .CO ES P .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Qualidade dos Gastos de Estatais .CG G E .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Qualidade dos Gastos de Estatais .CO G E .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais .CG AV M .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Monitoramento das Empresas Estatais .CO M E F .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Monitoramento das Empresas Estatais .D I M ES .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS .D EG OV .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral de Assuntos Societários .CG A S E .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Assuntos Societários .CO S O C .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Assuntos Societários .DISOC .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Coordenação de Avaliação da Governança .COAG V .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Avaliação da Governança .D I AGV .1 .Chefe .CCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Políticas de Remuneração Executiva .CG P R E .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . .Coordenação de Políticas de Remuneração .CO P O R .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Estudos e Projetos de Remuneração .CO E P R E .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Relacionamento com Conselheiros .CG R E L .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . .Divisão de Relacionamento com Conselheiros .DIREL .1 .Chefe .CCE 1.07 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA EM GESTÃO DE ES T AT A I S .D I G ES .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais .CG I N F .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Sustentação dos Recursos de Tecnologia da Informação .CO S T I .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Divisão de Atendimento e Suporte Técnico .DIAST .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Coordenação de Modernização dos Recursos de Tecnologia da Informação .CO M T I .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Inteligência e Estudo para Inovação .CG I E .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Dados .C DA D O S .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Inovação e Estudos .CO I E .1 .Coordenador .FCE 1.10 ANEXO XVIII Regimento interno da secretaria do patrimônio da união CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º À Secretaria do Patrimônio da União compete: I - administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua conservação; II - adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da União; III - lavrar, com força de escritura pública, os contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis da União e providenciar os registros e as averbações junto aos cartórios competentes; IV - promover o controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis da União utilizados em serviço público; V - proceder às medidas necessárias à incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União; VI - formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União e os instrumentos necessários à sua implementação; VII - formular e propor a política de gestão do patrimônio das autarquias e das fundações públicas federais; e VIII - integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento sustentável. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Secretaria do Patrimônio da União tem a seguinte estrutura: I - Gabinete: a) Coordenação de Apoio Administrativo; b) Coordenação de Apoio Técnico; c) Coordenação de Apoio à Comunicação; e d) Divisão de Apoio Administrativo; II - Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial; III - Diretoria de Gestão e Governança: a) Divisão de Apoio Técnico; b) Coordenação-Geral de Administração: 1. Coordenação de Gestão de Pessoas: 1.1. Serviço de Gestão de Desempenho; 2. Divisão de Apoio Logístico; e 3. Serviço de Documentação, Arquivo e Publicações; c) Coordenação-Geral de Governança e Controle: 1. Coordenação de Controle e Monitoramento; e 2. Coordenação de Supervisão de Superintendências;