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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 74

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500074 74 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças: 1. Coordenação de Orçamento e Finanças; 2. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira; 3. Setor de Diárias e Passagens; e 4. Setor de Orçamento e Finanças; e) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica: 1. Coordenação de Gestão Estratégica; 2. Coordenação do Escritório de Processos; 3. Coordenação de Gestão de Contratos de Destinação: 3.1. Divisão de Contratos de Destinação; e 4. Coordenação de Gestão do Conhecimento: 4.1. Divisão de Documentação e Memória Institucional; e f) Coordenação-Geral de Serviços e Atendimento ao Público: 1. Coordenação de Atenção ao Cidadão; IV - Diretoria de Receitas Patrimoniais: a) Coordenação-Geral de Arrecadação: 1. Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação; e b) Coordenação-Geral de Cobrança: 1. Coordenação de Recuperação de Créditos Patrimoniais; e 2. Serviço de Análise de Recursos; V - Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis: a) Coordenação-Geral de Fiscalização: 1. Coordenação de Fiscalização; b) Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio: 1. Coordenação de Avaliação de Imóveis; 2. Serviço de Contabilidade Patrimonial; e 3. Divisão Virtual de Avaliação; c) Coordenação-Geral de Incorporação: 1. Coordenação de Incorporação: 1.1. Divisão de Incorporação; d) Coordenação-Geral de Demarcação: 1. Coordenação de Demarcação; 2. Divisão Virtual de Demarcação; e 3. Serviço de Identificação e Caracterização; e e) Divisão Virtual de Fiscalização; VI - Diretoria de Destinação de Imóveis: a) Serviço de Apoio e Documentação; b) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Local e Infraestrutura: 1. Coordenação de Infraestrutura: 1.1. Divisão de Infraestrutura; e 2. Coordenação de Desenvolvimento Local: 2.1. Divisão de Desenvolvimento Local; c) Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública: 1. Coordenação de Projetos e Obras; 2. Coordenação de Racionalização e Compartilhamento de Imóveis; e 3. Divisão de Destinação de Imóveis; d) Coordenação-Geral de Gestão de Territórios Costeiros e Marginais: 1. Divisão de Praias e Orlas; e) Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos: 1. Coordenação de Projetos Especiais: 1.1. Divisão de Conformidade; f) Coordenação-Geral de Habitação: 1. Coordenação de Provisão Habitacional: 1.1. Divisão de Provisão Habitacional; e g) Coordenação-Geral de Regularização Fundiária: 1. Coordenação de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais: 1.1. Divisão de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais; VII - Diretoria de Modernização e Inovação: a) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação: 1. Coordenação de Projetos, Operações e Desenvolvimento de Sistemas: 1.1. Divisão de Sistemas; e 2. Divisão de Infraestrutura Tecnológica; b) Coordenação-Geral de Dados e Informações: 1. Divisão de Dados e Informações; c) Coordenação-Geral de Transformação Digital: 1. Coordenação de Transformação Digital; d) Coordenação-Geral de Geoinformação: 1. Coordenação de Infraestrutura de Dados Espaciais; e e) Serviço de Apoio à Modernização e Inovação; VIII - Superintendência do Patrimônio da União no Acre: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Acre: 1. Seção de Caracterização; 2. Seção de Destinação Patrimonial; e 3. Seção de Receitas Patrimoniais; IX - Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas: 1. Seção de Caracterização; 2. Seção de Destinação Patrimonial; e 3. Seção de Receitas Patrimoniais; X - Superintendência do Patrimônio da União no Amapá: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Amapá: 1. Seção de Caracterização; 2. Seção de Destinação Patrimonial; e 3. Seção de Receitas Patrimoniais; XI - Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas: 1. Serviço de Caracterização: 2. Seção de Fiscalização; 3. Serviço de Destinação Patrimonial; 4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e 5. Seção de Gestão e Controle; XII - Superintendência do Patrimônio da União na Bahia: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União na Bahia: 1. Serviço de Caracterização; 2. Serviço de Destinação Patrimonial: 2.1. Seção de Destinação Patrimonial; 3. Serviço de Receitas Patrimoniais; 4. Seção de Assuntos Administrativos; 5. Seção de Gestão e Controle; e 6. Seção de Fiscalização; XIII - Superintendência do Patrimônio da União no Ceará: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Ceará: 1. Serviço de Caracterização; 2. Seção de Fiscalização; 3. Serviço de Destinação Patrimonial; 4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e 5. Seção de Gestão e Controle; XIV - Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Fe d e r a l : 1. Serviço de Caracterização; 2. Serviço de Destinação Patrimonial: 2.1. Seção de Destinação Patrimonial; 3. Serviço de Receitas Patrimoniais; 4. Seção de Gestão e Controle; 5. Seção de Imóveis Funcionais; e 6. Seção de Fiscalização; XV - Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo: 1. Serviço de Caracterização; 2. Serviço de Destinação Patrimonial: 2.1. Seção de Destinação Patrimonial; 3. Serviço de Receitas Patrimoniais; 4. Seção de Assuntos Administrativos; 5. Seção de Gestão e Controle; e 6. Seção de Fiscalização; XVI - Superintendência do Patrimônio da União em Goiás: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Goiás: 1. Serviço de Caracterização; 2. Seção de Fiscalização; 3. Serviço de Destinação Patrimonial; 4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e 5. Seção de Gestão e Controle; XVII - Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão: 1. Serviço de Caracterização; 2. Seção de Fiscalização; 3. Serviço de Destinação Patrimonial; 4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e 5. Seção de Gestão e Controle; XVIII - Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso: 1. Serviço de Caracterização; 2. Serviço de Destinação Patrimonial; 3. Serviço de Receitas Patrimoniais; 4. Seção de Gestão e Controle; e 5. Seção de Fiscalização; XIX - Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul: 1. Seção de Caracterização; 2. Seção de Destinação Patrimonial; e 3. Seção de Receitas Patrimoniais; XX - Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais: 1. Serviço de Caracterização: 1.1. Seção de Incorporação; 2. Serviço de Destinação Patrimonial: 2.1. Seção de Destinação Patrimonial; 3. Serviço de Receitas Patrimoniais; 4. Seção de Assuntos Administrativos; e 5. Seção de Fiscalização; XXI - Superintendência do Patrimônio da União no Pará: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Pará: 1. Serviço de Caracterização; 2. Serviço de Destinação Patrimonial; 3. Serviço de Receitas Patrimoniais; 4. Seção de Gestão e Controle; e 5. Seção de Fiscalização; XXII - Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba: 1. Seção de Caracterização; 2. Seção de Destinação Patrimonial; e 3. Seção de Receitas Patrimoniais; XXIII - Superintendência do Patrimônio da União no Paraná: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Paraná: 1. Serviço de Caracterização; 2. Serviço de Destinação Patrimonial: 2.1 Seção de Destinação Patrimonial; 3. Serviço de Receitas Patrimoniais; 4. Seção de Assuntos Administrativos; 5. Seção de Gestão e Controle; e 6. Seção de Fiscalização; XXIV - Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco: 1. Serviço de Caracterização: 1.1. Seção de Incorporação; 2. Serviço de Destinação Patrimonial: 2.1. Seção de Destinação Patrimonial; 3. Serviço de Receitas Patrimoniais; 4. Seção de Gestão e Controle; e 5. Seção de Fiscalização; XXV - Superintendência do Patrimônio da União no Piauí: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Piauí: 1. Seção de Caracterização; 2. Seção de Destinação Patrimonial; e 3. Seção de Receitas Patrimoniais; XXVI - Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro: 1. Serviço de Caracterização; 2. Serviço de Destinação Patrimonial: 2.1. Seção de Destinação Patrimonial; e 2.2. Seção de Regularização Fundiária; 3. Serviço de Receitas Patrimoniais; 4. Seção de Gestão e Controle; e 5. Seção de Fiscalização; XXVII - Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte: 1. Serviço de Caracterização; 2. Seção de Fiscalização; 3. Serviço de Destinação Patrimonial; 4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e 5. Seção de Gestão e Controle; XXVIII - Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul: 1. Serviço de Caracterização; 2. Serviço de Destinação Patrimonial; 3. Serviço de Receitas Patrimoniais; 4. Seção de Gestão e Controle; e 5. Seção de Fiscalização; XXIX - Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia: a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia: 1. Seção de Caracterização; 2. Seção de Destinação Patrimonial; e 3. Seção de Receitas Patrimoniais;