DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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À Coordenação de Contratação de Serviços Terceirizados e de Engenharia compete: I - coordenar e executar as atividades relacionadas às contratações de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra e serviços de engenharia; II - participar, por meio de pessoa integrante designada para a Equipe de Planejamento da Contratação; III - orientar e supervisionar a atuação de agentes de contratação e respectivas equipes de apoio nos procedimentos de licitações conduzidas pela Coordenação; IV - promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações conduzidas pela Coordenação; e V - propor, mediante provocação de agente de contratação, à autoridade superior, a apuração de responsabilidade e a respectiva aplicação de penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de licitações conduzidos pela Coordenação. Subseção VII Das Superintendências Regionais de Administração Art. 34. Às Superintendências Regionais de Administração compete, em seus respectivos âmbitos de atuação: I - coordenar a execução das atividades relativas aos Sistemas de Serviços Gerais - Sisg, de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga, de Planejamento e Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal; II - gerenciar as contratações de bens e serviços para as unidades, órgãos e entidades solicitantes, promovendo o compartilhamento de contratos; III - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, inclusive seus aditivos e apostilamentos; IV - decidir sobre a aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas e jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços por descumprimento de obrigações contratuais; V - promover o compartilhamento de serviços e espaços físicos; VI - prestar apoio logístico às unidades, órgãos e entidades solicitantes nos serviços de atendimento à pessoa cidadã e autoatendimento à pessoa servidora; VII - coordenar as atividades relacionadas a apoio administrativo, comunicação social e demandas de informação de órgãos de controle; VIII - reconhecer dívida relativa a pagamentos de exercícios anteriores; IX - gerir os bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade; e X - disponibilizar, à Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, agente de contratação para atuar na condução e execução de processos licitatórios, quando necessário. Parágrafo único. Às Superintendências Regionais de Administração nos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais compete, ainda, a administração de Biblioteca e de Museu, fornecendo suporte logístico e operacional para a manutenção dos acervos museológicos, arquivísticos e bibliográficos, bem como coordenar a articulação com outros entes e instituições para a promoção de eventos culturais. Art. 35. À Divisão de Apoio à Administração Descentralizada da Superintendência Regional de Administração no estado do Rio de Janeiro da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas compete: I - apoiar a execução das atividades: a) de administração, logística, orçamento e finanças; b) relacionadas ao planejamento estratégico; c) relativas à aquisição de passagens e à concessão de diárias para atendimento das necessidades da unidade e dos órgãos clientes; d) de atendimento das necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação; e e) de implementação de projetos e iniciativas estratégicas; II - realizar o suporte à gestão de equipes; III - executar as atividades relacionadas a apoio administrativo, comunicação social e atendimento de demandas de órgãos de controle; e IV - acompanhar o atendimento às demandas de informações oriundas da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas. Art. 36. Aos Serviços de Apoio à Administração Descentralizada das Superintendências Regionais de Administração nos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas compete: I - apoiar a execução das atividades: a) de administração, logística, orçamento e finanças; b) relacionadas ao planejamento estratégico; c) relativas à aquisição de passagens e à concessão de diárias para atendimento das necessidades da unidade e dos órgãos clientes; d) de atendimento das necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação; e e) de implementação de projetos e iniciativas estratégicas; II - realizar o suporte à gestão de equipes; III - executar as atividades relacionadas a apoio administrativo, comunicação social e atendimento de demandas de órgãos de controle; e IV - acompanhar o atendimento às demandas de informações oriundas da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas. Art. 37. Às Seções de Apoio à Administração Descentralizada das Superintendências Regionais de Administração nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Goiás e Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas compete: I - apoiar a execução das atividades: a) de administração, logística, orçamento e finanças; b) relacionadas ao planejamento estratégico; c) relativas à aquisição de passagens e à concessão de diárias para atendimento das necessidades da unidade e dos órgãos clientes; d) de atendimento das necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação; e e) de implementação de projetos e iniciativas estratégicas; II - realizar o suporte à gestão de equipes; III - executar as atividades relacionadas a apoio administrativo, comunicação social e atendimento de demandas de órgãos de controle; e IV - acompanhar o atendimento às demandas de informações oriundas da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas. Art. 38. Ao Setor de Apoio à Administração Descentralizada da Superintendência Regional de Administração no estado do Espírito Santo da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas compete: I - apoiar a execução das atividades: a) de administração, logística, orçamento e finanças; b) relacionadas ao planejamento estratégico; c) relativas à aquisição de passagens e à concessão de diárias para atendimento das necessidades da unidade e dos órgãos clientes; d) de atendimento das necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação; e e) de implementação de projetos e iniciativas estratégicas; II - realizar o suporte à gestão de equipes; III - executar as atividades relacionadas a apoio administrativo, comunicação social e atendimento de demandas de órgãos de controle; e IV - acompanhar o atendimento às demandas de informações oriundas da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas. Art. 39. Ao Serviço de Apoio da Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas compete: I - apoiar a execução das atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação; II - monitorar prazos garantindo a conformidade dos processos executados pela unidade; III - apoiar o atendimento às demandas de informações oriundas da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas; e IV - atender demandas dos órgãos de controle. Art. 40. À Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas compete atender às demandas administrativas oriundas dos gabinetes da Superintendência e de demais órgãos atendidos. Art. 41. À Coordenação de Orçamento e Finanças da Superintendência Regional de Administração no estado do Rio de Janeiro da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas compete: I - coordenar, acompanhar, orientar e realizar: a) o registro contábil de responsáveis por débitos apurados; b) a verificação do cálculo de débitos; c) a realização da baixa contábil pelo seu recebimento ou cancelamento; d) a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de riscos estratégicos; e e) a apropriação físico-financeira da execução das despesas; e II - coordenar, acompanhar, orientar e realizar a prestação de informações relativas: a) aos atos de suporte à conformidade documental financeira; b) às tomadas de contas especiais de quem der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em danos ao erário; e c) aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, necessárias ao preenchimento das declarações devidas às instituições de fiscalização e arrecadação de tributos. Art. 42. Às Divisões de Orçamento e Finanças das Superintendências Regionais de Administração nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas compete: I - coordenar, acompanhar, orientar e realizar: a) o registro contábil de responsáveis por débitos apurados; b) a verificação do cálculo de débitos; c) a realização da baixa contábil pelo seu recebimento ou cancelamento; d) a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de riscos estratégicos; e e) a apropriação físico-financeira da execução das despesas; e II - coordenar, acompanhar, orientar e realizar a prestação de informações relativas: a) aos atos de suporte à conformidade documental financeira; b) às tomadas de contas especiais de quem der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em danos ao erário; e c) aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, necessárias ao preenchimento das declarações devidas às instituições de fiscalização e arrecadação de tributos. Art. 43. Aos Serviços de Orçamento e Finanças das Superintendências Regionais de Administração nos estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Goiás e Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Santa Catarina compete: I - coordenar, acompanhar, orientar e realizar: a) o registro contábil de responsáveis por débitos apurados; b) a verificação do cálculo de débitos; c) a realização da baixa contábil pelo seu recebimento ou cancelamento; d) a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de riscos estratégicos; e e) a apropriação físico-financeira da execução das despesas; e II - coordenar, acompanhar, orientar e realizar a prestação de informações relativas: a) aos atos de suporte à conformidade documental financeira; b) às tomadas de contas especiais de quem der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em danos ao erário; e c) aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, necessárias ao preenchimento das declarações devidas às instituições de fiscalização e arrecadação de tributos. Art. 44. Às Seções de Orçamento e Finanças das Superintendências Regionais de Administração nos estados de Alagoas, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe compete: I - coordenar, acompanhar, orientar e realizar: a) o registro contábil de responsáveis por débitos apurados; b) a verificação do cálculo de débitos; c) a realização da baixa contábil pelo seu recebimento ou cancelamento; d) a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de riscos estratégicos; e e) a apropriação físico-financeira da execução das despesas; e II - coordenar, acompanhar, orientar e realizar a prestação de informações relativas: a) aos atos de suporte à conformidade documental financeira; b) às tomadas de contas especiais de quem der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em danos ao erário; e c) aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, necessárias ao preenchimento das declarações devidas às instituições de fiscalização e arrecadação de tributos. Art. 45. À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro compete executar as atividades relativas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, bem como prestar as informações necessárias ao preenchimento das declarações devidas às instituições de fiscalização e arrecadação de tributos. Art. 46. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira da Divisão de Orçamento e Finanças da Superintendência Regional de Administração no Estados de São Paulo compete executar as atividades relativas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, bem como prestar as informações necessárias ao preenchimento das declarações devidas às instituições de fiscalização e arrecadação de tributos. Art. 47. À Coordenação de Administração e Logística da Superintendência Regional de Administração no estado do Rio de Janeiro compete: I - planejar, coordenar e acompanhar as contratações de bens e serviços para as unidades, órgãos e entidades atendidas, promovendo sempre que possível o compartilhamento de contratos; II - coordenar e acompanhar atividades relativas aos sistemas Sisg e Siga, em especial aquelas decorrentes: a) da elaboração de minutas de editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares, mapas de riscos, contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres, inclusive seus aditivos e apostilamentos; b) da execução dos contratos formalizados, da conformidade na prestação dos serviços e das obrigações contratuais; c) da gestão e fiscalização dos contratos; d) da administração patrimonial de bens, incluindo a avaliação dos bens inservíveis para fins de baixa; e) da gestão de frotas e demais atividades relativas ao transporte de material e pessoal a serviço; e f) da gestão documental, incluindo protocolo e arquivo; III - providenciar a publicação dos convênios, editais, contratos, termos aditivos e demais instrumentos congêneres;