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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 87

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500087 87 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - analisar e monitorar propostas de: a) reconhecimento de dívida relativas a pagamentos nas contratações; e b) dispensas e de reconhecimento das situações de inexigibilidade de licitações; V - submeter à análise e à decisão da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas os recursos interpostos nos processos de apuração de responsabilidade; VI - realizar atividades relacionadas a arquitetura e engenharia, em especial aquelas decorrentes da: a) gestão predial dos bens móveis e imóveis; b) avaliação sistemática das instalações prediais; c) análise de documentos técnicos elaborados para a contratação de obras, materiais e serviços de engenharia; e d) gestão e fiscalização da execução dos contratos; e VII - propor a elaboração de projetos e estudos técnicos relacionados a engenharia e arquitetura de forma a subsidiar decisões de instâncias superiores para modernização e otimização dos espaços. Art. 48. Às Divisões de Administração e Logística das Superintendências Regionais de Administração nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo compete: I - planejar, coordenar e acompanhar as contratações de bens e serviços para as unidades, órgãos e entidades atendidas, promovendo sempre que possível o compartilhamento de contratos; II - coordenar e acompanhar atividades relativas aos sistemas Sisg e Siga, em especial aquelas decorrentes: a) da elaboração de minutas de editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares, mapas de riscos, contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres, inclusive seus aditivos e apostilamentos; b) da execução dos contratos formalizados, da conformidade na prestação dos serviços e das obrigações contratuais; c) da gestão e fiscalização dos contratos; d) da administração patrimonial de bens, incluindo a avaliação dos bens inservíveis para fins de baixa; e) da gestão de frotas e demais atividades relativas ao transporte de material e pessoal a serviço; e f) da gestão documental, incluindo protocolo e arquivo; III - providenciar a publicação dos convênios, editais, contratos, termos aditivos e demais instrumentos congêneres; IV - analisar e monitorar propostas de: a) reconhecimento de dívida relativas a pagamentos nas contratações; e b) dispensas e de reconhecimento das situações de inexigibilidade de licitações; V - submeter à análise e à decisão da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas os recursos interpostos nos processos de apuração de responsabilidade; VI - realizar atividades relacionadas a arquitetura e engenharia, em especial aquelas decorrentes da: a) gestão predial dos bens móveis e imóveis; b) avaliação sistemática das instalações prediais; c) análise de documentos técnicos elaborados para a contratação de obras, materiais e serviços de engenharia; e d) gestão e fiscalização da execução dos contratos; e VII - propor a elaboração de projetos e estudos técnicos relacionados a engenharia e arquitetura de forma a subsidiar decisões de instâncias superiores para modernização e otimização dos espaços. Art. 49. Aos Serviços de Administração e Logística das Superintendências Regionais de Administração nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás e Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe compete: I - planejar, coordenar e acompanhar as contratações de bens e serviços para as unidades, órgãos e entidades atendidas, promovendo sempre que possível o compartilhamento de contratos; II - coordenar e acompanhar atividades relativas aos sistemas Sisg e Siga, em especial aquelas decorrentes: a) da elaboração de minutas de editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares, mapas de riscos, contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres, inclusive seus aditivos e apostilamentos; b) da execução dos contratos formalizados, da conformidade na prestação dos serviços e das obrigações contratuais; c) da gestão e fiscalização dos contratos; d) da administração patrimonial de bens, incluindo a avaliação dos bens inservíveis para fins de baixa; e) da gestão de frotas e demais atividades relativas ao transporte de material e pessoal a serviço; e f) da gestão documental, incluindo protocolo e arquivo; III - providenciar a publicação dos convênios, editais, contratos, termos aditivos e demais instrumentos congêneres; IV - analisar e monitorar propostas de: a) reconhecimento de dívida relativas a pagamentos nas contratações; e b) dispensas e de reconhecimento das situações de inexigibilidade de licitações; V - submeter à análise e à decisão da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas os recursos interpostos nos processos de apuração de responsabilidade; VI - realizar atividades relacionadas a arquitetura e engenharia, em especial aquelas decorrentes da: a) gestão predial dos bens móveis e imóveis; b) avaliação sistemática das instalações prediais; c) análise de documentos técnicos elaborados para a contratação de obras, materiais e serviços de engenharia; e d) gestão e fiscalização da execução dos contratos; e VII - propor a elaboração de projetos e estudos técnicos relacionados a engenharia e arquitetura de forma a subsidiar decisões de instâncias superiores para modernização e otimização dos espaços. Art. 50. Aos Serviços de Licitações e Contratos das Superintendências Regionais de Administração nos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas compete: I - realizar as atividades relacionadas ao planejamento, seleção da pessoa física ou jurídica fornecedora e gestão do contrato, incluindo a fiscalização; II - realizar contratações de bens e serviços, promovendo, sempre que possível, o compartilhamento de contratos e a unificação dos contratos administrativos; III - propor: a) contratação direta por meio de dispensa ou de reconhecimento de situações de inexigibilidade de licitações; b) reconhecimento de dívida relativa a pagamentos nas contratações; e c) penalidade ao contratado por descumprimento contratual e providenciar, quando aplicada, o registro no Sicaf; IV - verificar e dar conformidade na prestação dos serviços e nas obrigações contratuais; e V - aplicar, após decisão da Superintendência, sanções administrativas por descumprimento de obrigações contratuais. Art. 51. Às Seções de Licitações e Contratos das Superintendências Regionais de Administração nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Goiás e Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe compete: I - realizar as atividades relacionadas ao planejamento, seleção da pessoa física ou jurídica fornecedora e gestão do contrato, incluindo a fiscalização; II - realizar contratações de bens e serviços promovendo, sempre que possível, o compartilhamento de contratos e a unificação dos contratos administrativos; III - propor: a) contratação direta por meio de dispensa ou de reconhecimento de situações de inexigibilidade de licitações; b) reconhecimento de dívida relativa a pagamentos nas contratações; e c) penalidade à pessoa física ou jurídica contratada por descumprimento contratual e providenciar, quando aplicada, o registro no Sicaf; IV - verificar e dar conformidade na prestação dos serviços e nas obrigações contratuais; e V - aplicar, após decisão da Superintendência, sanções administrativas por descumprimento de obrigações contratuais. Art. 52. Ao Serviço de Engenharia e Manutenção Predial da Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro compete: I - executar as atividades relacionadas ao Sisg, em especial as decorrentes de realização de obras e serviços de engenharia e administração de bens imóveis, incluindo: a) o acompanhamento dos contratos de terceirização, de administração e de manutenção predial, de sistemas civis, elétricos e mecânicos de imóveis; b) a avaliação sistemática das instalações prediais; c) o auxílio na elaboração de documentos técnicos; d) a gestão e fiscalização de contrato; e) a gestão predial; e f) avaliação dos imóveis e registro de informações no SPIUnet; e II - prestar apoio em atividades de arquitetura e engenharia às demais Superintendências Regionais de Administração, mediante demanda da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas. Art. 53. À Seção de Engenharia e Manutenção Predial da Superintendência Regional de Administração no Estado de São Paulo compete: I - executar as atividades relacionadas ao Sisg, em especial as decorrentes de realização de obras e serviços de engenharia e administração de bens imóveis, incluindo: a) o acompanhamento dos contratos de terceirização, de administração e de manutenção predial, de sistemas civis, elétricos e mecânicos de imóveis; b) a avaliação sistemática das instalações prediais; c) o auxílio na elaboração de documentos técnicos; d) a gestão e fiscalização de contrato; e) a gestão predial; e f) avaliação dos imóveis e registro de informações no SPIUnet; e II - prestar apoio em atividades de arquitetura e engenharia às demais Superintendências Regionais de Administração, mediante demanda da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas. Art. 54. Às Seções de Gestão Documental, Patrimonial e de Transporte das Superintendências Regionais de Administração nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo compete executar as atividades relacionadas ao Sisg e ao Siga, em especial aquelas decorrentes da gestão: I - de frotas e demais atividades relativas a transporte de material e pessoal a serviço; II - de almoxarifado e patrimonial de bens móveis, incluindo sua guarda, alienação, movimentação, armazenamento e desfazimento; e III - documental, incluindo protocolo, expedição e recepção de correspondência e arquivos. Art. 55. Às Seções de Gestão Documental e de Transporte das Superintendências Regionais de Administração nos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul compete executar as atividades relacionadas ao Sisg e ao Siga, em especial aquelas decorrentes da gestão: I - de frotas e demais atividades relativas a transporte de material e pessoal a serviço; e II - documental, incluindo protocolo, expedição e recepção de correspondência e arquivos. Art. 56. Aos Serviços de Administração Predial e Patrimonial das Superintendências Regionais de Administração nos estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul compete: I - executar as atividades relacionadas ao Sisg e ao Siga, em especial aquelas relativas a administração: a) de almoxarifado e patrimonial de bens móveis, incluindo sua guarda, alienação, movimentação, armazenamento e desfazimento; e b) patrimonial de bens imóveis, inclusive a avaliação sistemática das instalações prediais, o auxílio na elaboração de documentos técnicos, a gestão e fiscalização de contrato, a gestão predial e a avaliação dos imóveis e registro de informações no SPIUnet; e II - controlar a entrada e saída de pessoas e materiais, garantindo a integridade dos ativos da informação. Art. 57. Às Seções de Administração Predial e Patrimonial das Superintendências Regionais de Administração nos estados da Bahia, Ceará, Pará, Pernambuco e Paraná compete: I - executar as atividades relacionadas ao Sisg e ao Siga, em especial aquelas relativas a administração: a) de almoxarifado e patrimonial de bens móveis, incluindo sua guarda, alienação, movimentação, armazenamento e desfazimento; e b) patrimonial de bens imóveis, inclusive a avaliação sistemática das instalações prediais, o auxílio na elaboração de documentos técnicos, a gestão e fiscalização de contrato, a gestão predial e a avaliação dos imóveis e registro de informações no SPIUnet; e II - controlar a entrada e saída de pessoas e materiais, garantindo a integridade dos ativos da informação. Art. 58. Às Seções de Recursos Logísticos das Superintendências Regionais de Administração nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Goiás e Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe compete: I - executar as atividades relacionadas ao Sisg e ao Siga, em especial aquelas decorrentes da gestão: a) de frotas e demais atividades relativas a transporte de material e pessoal a serviço; b) de almoxarifado e patrimonial de bens móveis, incluindo sua guarda, alienação, movimentação, armazenamento e desfazimento; e c) documental, incluindo protocolo, expedição e recepção de correspondência e arquivos; e II - executar as atividades relacionadas ao Sisg e ao Siga, em especial aquelas decorrentes da gestão patrimonial de bens imóveis, incluindo: a) a avaliação sistemática das instalações prediais; b) o auxílio na elaboração de documentos técnicos; c) a gestão e fiscalização de contrato; d) a gestão predial; e e) avaliação dos imóveis e registro de informações no SPIUnet.