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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 88

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500088 88 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção IV Da Diretoria de Gestão Estratégica Art. 59. À Diretoria de Gestão Estratégica compete: I - apoiar o processo de planejamento governamental sob responsabilidade do órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, inclusive o ciclo de gestão do plano plurianual; II - apoiar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas à consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional; III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, monitorar e avaliar suas metas e seus resultados; IV - apoiar e acompanhar as ações dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais; V - desenvolver ações de planejamento governamental, da governança pública e da gestão estratégica; VI - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica e apoiar a elaboração do plano de ação global; VII - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado e seus desdobramentos em temas transversais; VIII - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional; IX - coordenar o processo de prestação de contas integrado, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle; X - apoiar a Assessoria Especial de Controle Interno no processo de identificação e gerenciamento dos riscos estratégicos no âmbito do Ministério; XI - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas ao Siorg e aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal; XII - orientar, examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura regimental e dos regimentos internos, no âmbito do Ministério, e dos estatutos de suas entidades vinculadas, exceto das empresas públicas e sociedades de economia mista; XIII - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério; e XIV - coordenar e orientar as unidades, inclusive as descentralizadas, no âmbito de sua competência. Subseção I Da Coordenação-Geral de Proteção de Dados Pessoais Art. 60. À Coordenação-Geral de Proteção de Dados Pessoais compete: I - zelar pela observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; II - propor, coordenar e executar ações relativas à privacidade e à adequação do Ministério à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; III - assessorar e subsidiar as ações de comitê relacionado à privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério; IV - coordenar a implementação e a operacionalização do Programa de Governança em Privacidade; V - implementar a governança de dados pessoais em atuação conjunta com a área responsável pela governança de dados do Ministério, conforme diretrizes do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP; VI - apoiar as atividades exercidas pela pessoa encarregada pela proteção de dados pessoais conforme definido no art. 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; VII - articular-se com instituições que atuem com proteção de dados pessoais; e VIII - propor a redação de normativos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais no Ministério. Art. 61. À Divisão de Governança de Dados Pessoais compete: I - apoiar a implementação da governança de dados pessoais em atuação conjunta com a área responsável pela governança de dados do Ministério, conforme diretrizes do órgão central do SISP; II - apoiar a adequação do Ministério à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como a implementação do Programa de Governança em Privacidade; III - fornecer informações estratégicas relacionadas à gestão de governança de dados pessoais do Ministério; IV - propor ações de capacitação que visem ao aumento de maturidade na área de governança de dados pessoais no Ministério; e V - implementar processos e ferramentas que apoiem a gestão da governança de dados pessoais no Ministério, bem como a correta operacionalização pelas pessoas curadoras de dados pessoais no Ministério. Subseção II Da Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Organizacional Art. 62. À Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Organizacional compete: I - acompanhar a execução das atividades relacionadas ao ciclo de gestão do Plano Plurianual, no âmbito do Ministério e das entidades, observando as diretrizes do Ministério e do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; II - promover a articulação entre as unidades administrativas do Ministério e as entidades a ele vinculadas, visando a assegurar a integração das ações do processo de planejamento; III - gerir o processo de elaboração e atualização da estrutura regimental do Ministério; IV - acompanhar e monitorar estudos e projetos visando ao aprimoramento das políticas públicas relacionadas ao Ministério; V - planejar e coordenar as ações necessárias à implementação dos procedimentos de avaliação de desempenho institucional, supervisionando a aplicação das normas e dos critérios adotados no Ministério; VI - coordenar, em conjunto com as unidades de avaliação do Ministério, o estabelecimento de metas globais e intermediárias de desempenho institucional; e VII - apoiar os ministérios que fazem parte do Centro de Serviços Compartilhados, nas demandas relacionadas às atividades do ciclo de gestão do plano plurianual e ao processo de avaliação de desempenho institucional, bem como às ações relacionadas à estrutura organizacional. Art. 63. À Coordenação do Plano Plurianual e Políticas Públicas compete: I - planejar e coordenar a execução das atividades do ciclo de gestão do plano plurianual, no âmbito do Ministério e suas entidades vinculadas, conforme orientação normativa do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; II - proceder ao alinhamento do plano plurianual do Ministério, compatibilizando-o com o planejamento estratégico institucional; III - acompanhar o desdobramento dos programas do plano plurianual nos orçamentos anuais; IV - coordenar a preparação de atos normativos, guias e documentos do processo de avaliação de desempenho institucional; V - orientar as unidades na definição, avaliação e apuração das metas globais, metas intermediárias e indicadores de desempenho institucional, no âmbito do Ministério, no processo de avaliação de desempenho institucional; e VI - auxiliar os ministérios que fazem parte do Centro de Serviços Compartilhados nas atividades de elaboração, monitoramento e avaliação do plano plurianual e do processo de avaliação de desempenho institucional. Art. 64. À Divisão de Monitoramento e Avaliação de Programas compete: I - acompanhar, monitorar e avaliar os programas do Ministério que integram o plano plurianual, conforme orientação normativa do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, dando suporte à Coordenação do Plano Plurianual e Políticas Públicas; II - acompanhar, monitorar e executar as atividades de definição e apuração do processo de avaliação de desempenho institucional; III - consolidar as informações referentes aos resultados institucionais, encaminhando à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados os percentuais de cumprimento das metas institucionais; e IV - executar as atividades operacionais no ambiente virtual do Sistema Avalia MGI, relativas ao processo de avaliação do desempenho institucional, e no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, referentes aos programas do Ministério que integram o plano plurianual. Art. 65. À Coordenação de Modernização Organizacional compete: I - orientar e coordenar ações voltadas ao aperfeiçoamento, modernização e melhoria dos arranjos organizacionais; II - disseminar e orientar a aplicação, no âmbito do Ministério e do Centro de Serviços Compartilhados, das diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, referentes à sua área de atuação; e III - auxiliar as unidades nas demandas relacionadas à elaboração, manutenção e atualização de arranjos de estrutura organizacional, estrutura regimental e de regimento interno. Art. 66. À Divisão de Estruturas Organizacionais compete manter atualizadas as informações sobre a estrutura organizacional, o regimento interno e os dados complementares, no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal. Subseção III Da Coordenação-Geral de Processos Art. 67. À Coordenação-Geral de Processos compete: I - prestar apoio e assessoramento técnico em gestão de processos no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Centro de Serviços Compartilhados; II - divulgar referenciais metodológicos em gestão de processos; III - disponibilizar repositório de processos organizacionais no âmbito do Ministério; IV - promover e coordenar ações em gestão de processos no âmbito dos colegiados de governança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Centro de Serviços Compartilhados; e V - promover a cultura em gestão de processos. Art. 68. À Divisão de Governança de Processos compete: I - desenvolver atividades relacionadas à governança de processos; e II - propor: a) referenciais metodológicos em gestão de processos; b) iniciativas para fomentar a maturidade em gestão de processos; e c) ações para fortalecimento da cultura em gestão de processos no Ministério e no ColaboraGov. Art. 69. À Divisão de Transformação de Processos compete: I - prestar assessoramento em projetos de análise e melhoria de processos; II - disponibilizar repositório de processos organizacionais; e III - manter atualizadas as informações sobre a Cadeia de Valor do Ministério. Subseção IV Da Coordenação-Geral de Governança Organizacional Art. 70. À Coordenação-Geral de Governança Organizacional compete: I - propor o desenho, a pactuação e as estratégias de implementação da modelagem dos colegiados de governança; II - secretariar as atividades do Comitê Ministerial de Governança; III - assessorar os colegiados de governança no que tange à racionalização do processo decisório; IV - promover iniciativas de planejamento, monitoramento e avaliação voltadas às instâncias e mecanismos de governança organizacional; V - apoiar a elaboração de planos, políticas e programas de governança organizacional, em conjunto com as demais unidades do Ministério envolvidas com a temática; VI - propor parcerias, cooperação técnica e intercâmbio de experiências e informações com outros órgãos e instituições públicas ou privadas; VII - promover a adoção das melhores práticas de governança pública e coordenar o processo de implementação e manutenção de tais práticas no Ministério; VIII - promover a comunicação de iniciativas e resultados dos colegiados de governança; IX - promover a prestação de contas institucional do Ministério, segundo os normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União; X - coordenar estudos em governança organizacional, promovendo a gestão e disseminação de conhecimento; e XI - coordenar o levantamento e a consolidação de dados e informações das unidades do Ministério, referentes aos índices de governança e gestão em atendimento às orientações emanadas pelo Tribunal de Contas da União. Art. 71. À Coordenação de Modelagem, Monitoramento e Avaliação em Governança compete: I - apoiar a implementação da modelagem dos colegiados de governança; II - produzir e organizar dados e relatórios para fins gerenciais, no âmbito da implementação dos mecanismos e instâncias de governança organizacional do Ministério; III - acompanhar as atividades dos colegiados de governança, por meio de ciclos de planejamento e monitoramento; IV - orientar unidades organizacionais e instâncias de governança quanto aos padrões técnicos para elaboração de pautas, informes, atas, apresentações e demais documentos relacionados à implementação dos mecanismos de governança do Ministério; V - promover ciclos de avaliação de conformidade, performance e maturidade dos colegiados internos de governança, promovendo a aferição de índices, quando aplicável; VI - atender demandas relativas à participação de autoridades representantes do Ministério em colegiados de governança da administração pública; e VII - consolidar dados relativos à governança pública organizacional e propor melhorias a partir de relatórios emitidos pelo Tribunal de Contas da União. Art. 72. À Coordenação de Relacionamento, Comunicação e Prestação de Contas compete: I - coordenar a elaboração, a divulgação e o envio do Relatório Integrado de Gestão, em conformidade com os parâmetros e as orientações expedidos pelo Tribunal de Contas da União; II - fomentar o desenvolvimento da cultura da transparência no âmbito do Ministério, por meio do acompanhamento das divulgações voltadas ao público externo na internet, observadas as exigências do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle; III - coordenar atividades e processos para a divulgação da prestação de contas no Portal do Ministério, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União; IV - promover a temática de governança pública, por meio da divulgação das diretrizes, dos mecanismos e das entregas voltadas à governança organizacional; V - acompanhar a implementação de iniciativas de intercâmbio interinstitucionais e de termos de parceria e de cooperação técnica; e VI - comunicar procedimentos, iniciativas e resultados dos colegiados de governança. Subseção V Da Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional Art. 73. À Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional compete: I - promover ações de fortalecimento e institucionalização de boas práticas de gestão pública no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados, mediante articulação junto às unidades organizacionais da Diretoria de Gestão Estratégica e de outras unidades da Secretaria, com foco no desenvolvimento das Capacidades Estatais do Ministério; II - atuar na implementação, no gerenciamento e no monitoramento dos projetos estratégicos da Secretaria de Serviços Compartilhados, auxiliando metodologicamente as unidades organizacionais da Secretaria, mediante articulação com as unidades organizacionais da Diretoria de Gestão Estratégica;