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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 89

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500089 89 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - propor e coordenar as atividades relacionadas à inovação e à modernização de projetos e processos estratégicos da Secretaria de Serviços Compartilhados, em articulação com as unidades organizacionais da Diretoria de Gestão Estratégica e com as demais unidades da Secretaria de Serviços Compartilhados; IV - propor políticas, diretrizes e mecanismos de gestão e governança à Secretaria de Serviços Compartilhados, mediante articulação com as unidades organizacionais da Diretoria de Gestão Estratégica; V - promover ações voltadas à inovação, à desburocratização, à modernização administrativa, à gestão da mudança e à melhoria do desempenho institucional, no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados, mediante articulação com as unidades organizacionais da Diretoria de Gestão Estratégica; VI - promover a implementação de metodologias de acompanhamento e avaliação de programas, projetos e iniciativas sob a coordenação da Secretaria de Serviços Compartilhados, mediante articulação com as unidades organizacionais da Diretoria de Gestão Estratégica; VII - articular-se internamente e externamente com o objetivo de formar parcerias institucionais para a implementação de programas coordenados ou implementados no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados, no que tange aos temas correlatos às suas competências regimentais; VIII - apoiar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico institucional e ao ciclo de gestão do Plano Plurianual, no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados, em articulação com as unidades organizacionais da Diretoria de Gestão Estratégica; IX - apoiar e participar da implementação das Políticas de Governança, Integridade e Gestão de Riscos da Secretaria de Serviços Compartilhados, em conjunto com a Assessoria Especial de Controle Interno e demais unidades organizacionais da Secretaria; X - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê de Governança e Estratégia da Secretaria de Serviços Compartilhados; e XI - assessorar a Diretoria de Gestão Estratégica nas questões relacionadas ao tema Fortalecimento Institucional da Secretaria de Serviços Compartilhados. Art. 74. À Coordenação de Estratégia, Articulação e Inovação compete: I - atuar no desenvolvimento de atividades de planejamento estratégico, governança, gestão de processos e projetos estratégicos da Secretaria de Serviços Compartilhados junto às unidades organizacionais envolvidas, de acordo com as diretrizes estratégicas e metodológicas da Diretoria de Gestão Estratégica; II - atuar nas atividades relacionadas a melhoria, modernização e inovação de processos organizacionais da Secretaria de Serviços Compartilhados, em articulação com as demais Coordenações-Gerais da Diretoria de Gestão Estratégica; III - desenvolver e apoiar políticas, diretrizes e mecanismos no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados para aprimorar a gestão por resultados e a gestão do desempenho e para incentivar o melhor uso dos recursos públicos; IV - desenvolver e apoiar ações voltadas à inovação, desburocratização, modernização e melhoria do desempenho institucional e da gestão pública, no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados; V - atuar na implementação de metodologias de acompanhamento e avaliação de programas, projetos e iniciativas da Secretaria de Serviços Compartilhados, mediante articulação com as coordenações-gerais da Diretoria de Gestão Estratégica e demais unidades organizacionais da Secretaria; VI - propor e desenvolver atividades de gestão de riscos no âmbito dos projetos e das iniciativas estratégicas da Secretaria de Serviços Compartilhados; VII - articular parcerias e fortalecer o relacionamento institucional com pessoas nacionais e internacionais estratégicas, liderando, entre outras frentes de atuação, a celebração e a implementação de acordos de cooperação técnica, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e VIII - atuar nas atividades relacionadas ao fortalecimento dos mecanismos de gestão e governança, no âmbito das atividades da Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional. Art. 75. À Divisão de Gestão Institucional e Controle compete: I - acompanhar o atendimento às recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas à Secretaria de Serviços Compartilhados junto à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério, bem como aos respectivos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; II - apoiar a interlocução das unidades da Secretaria de Serviços Compartilhados com a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério, bem como com a Controladoria-Geral da União e com o Tribunal de Contas da União, e realizar a mediação e a facilitação dos trabalhos de auditoria realizados por esses órgãos, no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados; III - apoiar as atividades de gestão do programa de integridade relacionadas à Secretaria de Serviços Compartilhados; IV - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle e de integridade da gestão, no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados; e V - coordenar e acompanhar a execução das atividades administrativas no âmbito da Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional. Art. 76. À Divisão de Gestão Estratégica de Dados compete: I - desenvolver atividades relacionadas à gestão e governança de dados e informações gerenciais no âmbito das atividades da Diretoria de Gestão Estratégica; II - elaborar painéis e outras formas de visualização de dados e informações gerenciais pertinentes às atividades e atribuições da Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional; e III - auxiliar a Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional na execução das suas atividades, desenvolvendo soluções e propostas mediante articulação com outras áreas da Diretoria de Gestão Estratégica. Subseção VI Da Coordenação-Geral de Estratégia e Projetos Art. 77. À Coordenação-Geral de Estratégia e Projetos compete: I - propor diretrizes relativas ao Planejamento Estratégico Institucional e ao gerenciamento de projetos; II - apoiar a execução das atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico Institucional e ao gerenciamento de projetos; III - propor metodologias e ferramentas relacionadas à execução do Planejamento Estratégico e ao gerenciamento de projetos no âmbito ministerial e, sob demanda, aos ministérios integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; IV - subsidiar o Comitê Ministerial de Governança na tomada de decisão referente às atividades de Planejamento Estratégico Institucional e ao gerenciamento de projetos; e V - gerir informações relativas ao Planejamento Estratégico e ao portfólio de projetos em âmbito ministerial. Subseção VII Da Coordenação de Apoio Administrativo e Cooperação Internacional Art. 78. À Coordenação de Apoio Administrativo e Cooperação Internacional compete: I - orientar e supervisionar as atividades de elaboração e revisão de Projetos de Cooperação Internacional; II - orientar e supervisionar as áreas do Ministério na elaboração dos termos de referência dos projetos de Cooperação Internacional; III - monitorar a execução de Projetos de Cooperação Internacional no âmbito do Ministério; IV - supervisionar e gerir as atividades administrativas da Diretoria; V - orientar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão documental da Diretoria; VI - apoiar as atividades relacionadas à emissão de diárias e passagens da Diretoria; VII - apoiar as atividades relativas à programação e execução orçamentária e financeira da Diretoria; e VIII - planejar e supervisionar as atividades relativas aos sistemas de gestão da Diretoria. Seção V Da Diretoria de Gestão de Pessoas Art. 79. À Diretoria de Gestão de Pessoas compete: I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sipec, especialmente aquelas decorrentes: a) da administração e do pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação e desenvolvimento de cargos e carreiras; e b) da administração de vantagens, licenças, afastamentos, benefícios e assistência à saúde; II - praticar, por solicitação da autoridade competente, os atos de nomeação e posse de cargo efetivo, remoção a pedido ou de ofício, promoção, progressão funcional, exoneração a pedido, vacância por posse em outro cargo inacumulável, vacância por falecimento, recondução, readaptação, redistribuição, concessão de pensão e aposentadoria; III - submeter os pedidos de reversão, no interesse da administração pública federal, à aprovação da autoridade competente para editar o ato de reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; IV - realizar a comunicação com o órgão central do Sipec; V - submeter à autoridade competente os atos de cessão e requisição de pessoas servidoras e de suas entidades vinculadas, quando for o caso; VI - elaborar, coordenar e supervisionar, no âmbito de sua competência, os programas de capacitação das pessoas servidoras; VII - submeter o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para aprovação pela autoridade competente, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; VIII - coordenar e implementar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; IX - informar e orientar os órgãos e as entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas no âmbito de sua competência; X - promover, em articulação com os demais órgãos, programas destinados à melhoria da qualidade de vida das pessoas servidoras; XI - coordenar e orientar as unidades e as unidades descentralizadas nos Estados nas matérias de sua competência; XII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de gestão de pessoas; e XIII - decidir, nos processos que versem sobre matérias afetas à gestão de pessoas, os recursos interpostos contra decisões das unidades descentralizadas. Art. 80. São competências comuns das Coordenações-Gerais da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Coordenação de Apoio de Assessoramento Técnico: I - exercer a função de órgão setorial do Sipec e assistir a execução das atividades relacionadas a esse sistema na modalidade de arranjo colaborativo ou de serviços compartilhados com outros órgãos; II - coordenar o processo de atendimento dos pedidos de informação, diligências e recomendações dos órgãos de controle e promover as ações necessárias ao cumprimento de decisões judiciais, em matérias referentes à sua área de atuação; III - articular-se com os órgãos seccionais do Sipec, e com o órgão central, com a finalidade de garantir o alinhamento das políticas de gestão de pessoas afetas à sua área de atuação; IV - subsidiar o entendimento do órgão setorial do Sipec nas consultas a serem submetidas ao órgão central, nas matérias referentes à sua área de atuação; e V - orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas relativas à sua área de atuação. Subseção I Da Coordenação-Geral de Controle e Atendimento de Pessoal Art. 81. À Coordenação-Geral de Controle e Atendimento de Pessoal compete gerir as atividades relativas: I - às férias de pessoas que exercem atividade pública; II - ao controle eletrônico de frequência de pessoas que exercem atividade pública; III - à concessão e à manutenção de auxílio moradia, auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio natalidade e auxílio pré-escolar; IV - à aposentadoria, à pensão e ao recadastramento anual dos respectivos benefícios; V - ao assentamento funcional de pessoas que exercem atividade pública; VI - aos atos legais de pensão alimentícia em que as pessoas que exercem atividade pública figurem como alimentante; VII - à publicação interna de atos relativos à gestão de pessoas; VIII - ao atendimento de diligências, recomendações, trilhas e indícios decorrentes da atuação dos Órgãos de Controle interno e externo; IX - às ausências de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; X - à aplicação do limite remuneratório de que tratam o art. 37, inciso XI e § 10, da Constituição Federal; XI - ao cadastramento de atos de pessoal, em sistema do Tribunal de Contas da União; XII - ao fornecimento de subsídios em inquéritos, denúncias e demais procedimentos correcionais em matéria de gestão de pessoas; XIII - ao atendimento de demandas provenientes do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e chamados provenientes da ouvidoria em matéria de gestão de pessoas; XIV - ao autoatendimento nas plataformas disponibilizadas pelo Órgão Central do Sipec; XV - às informações relativas à gestão de pessoas constantes no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e XVI - ao atendimento ao público em matéria de gestão de pessoas. Art. 82. À Coordenação de Controle de Pessoal compete: I - supervisionar e controlar o atendimento de acórdãos, diligências, orientações e demais demandas do Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e outros órgãos de controle externo e interno; II - supervisionar, orientar e transmitir, no âmbito da Diretoria, as atividades relacionadas a Trilhas de Auditoria, internas ou de órgãos externos; III - supervisionar, planejar e realizar auditorias preventivas com base nas informações disponíveis no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE e demais sistemas informatizados, no âmbito da Diretoria; IV - responder às solicitações de informações de comissões ou pessoas encarregadas de casos de procedimentos disciplinares, investigativos ou de responsabilização, regulamentadas pela Controladoria-Geral da União e instauradas no âmbito do Ministério, na área de atuação da Diretoria; V - supervisionar e controlar o atendimento de demandas provenientes do SIC e chamados provenientes da ouvidoria em matéria de gestão de pessoas; VI - gerenciar e controlar o módulo de Atos de Pessoal, no sistema e-Pessoal, na área de atuação da Diretoria; VII - cadastrar atos de admissão e vacância, de responsabilidade da Diretoria, no sistema e-Pessoal; VIII - administrar o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI, no âmbito da Diretoria; e IX - atuar em demandas de integridade, risco, nepotismo e conflito de interesse em matérias relativas à gestão de pessoas. Art. 83. À Coordenação de Gestão de Publicação, Frequência e Assentamentos Funcionais compete coordenar e promover as ações relativas: I - ao registro eletrônico de frequência no âmbito do Ministério conforme disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e suas alterações; II - à publicação no boletim de pessoal do Ministério; e III - às atividades de documentação e assentamento funcional, no âmbito do Ministério, promovendo a integração do fluxo de trabalho entre as áreas. Art. 84. À Divisão de Assentamentos Funcionais compete: I - executar, disciplinar, orientar, monitorar, apoiar e acompanhar ações envolvendo o Assentamento Funcional Digital, no âmbito das unidades do Ministério;