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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2024 · pág. 39

DOMCE 30/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579

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pelo município, pelo Estado do Ceará, bem como pela União, de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor, visando garantir o seu cumprimento. Art. 7º - Os recursos destinados à aplicação das ações previstas nesta Lei serão provenientes das seguintes fontes: I - Subvenções, auxílios, transferências, doações e contribuições oriundas de organismos públicos e privados; II - Rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos; III - Resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou privados, nacionais ou estrangeiras; IV - Quaisquer recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis; V - Recursos provenientes do Fundo de Cultura do Estado do Ceará – FCCE Fundos de Cultura nacionais e internacionais, das Dotações Orçamentárias oriundas dos Tesouros Municipal, Estadual e Federal e da iniciativa privada mediante a celebração de instrumentos previstos em lei. CAPÍTULO IV ESTRATÉGIAS, SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura desenvolver estratégias, monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas previstas no Plano Municipal de Cultura. § 1° Garantir ao Comitê Gestor e ao Conselho Municipal de Cultura o acesso aos dados coletados e produzidos à título de monitoramento e avaliação do alcance das metas previstas no plano; § 2º Utilizar os equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura como espaço de articulação para implementar ações do plano, tendo o Conselho Municipal de Cultura como principal interlocutor dessa articulação e os agentes da SEMUC. como multiplicadores de informações culturais que permitam a Sociedade Civil acessar a política pública de cultura a partir das suas comunidades. § 3° Promover parcerias com empresas, instituições de ensino e pesquisa, público e privado para atuar juntamente com o poder público na formação e qualificação em cultura.

CAPÍTULO V DA ESTRUTURA – EIXOS, DIRETRIZES, METAS E AÇÕES

Art. 9º - O Plano Municipal de Cultura de Quiterianopolis-CE, está estruturado em 05 (cinco) Eixos Estruturantes nos quais estão distribuídos as 14 (quatorze) Diretrizes, 15 (quinze) Metas e 115 (cento e quinze) Ações. EIXOS ESTRUTURANTES 1. Acesso à Cultura; 2. Fomento à Cultura; 3. Benefícios Culturais; 4. Qualidade da Cultura; 5. Economia da Cultura. Art. 10 - EIXO ESTRUTURANTE 1 – ACESSO À CULTURA - Acesso aos produtos, serviços, bens e informações culturais § 1º Diretriz I: Da Gestão Participativa Meta – ampliar a participação popular através dos mecanismos de gestão participativa, através das seguintes ações: a) Realização de no mínimo 05 (cinco) Conferências Municipais de Cultura até o ano de 2030, com a participação da sociedade civil, setores públicos e privados, organizações, instituições e agentes artísticos e culturais; b) Realização de eleições junto à sociedade Civil a cada 3 (três) anos para composição do Conselho Municipal de Cultura; c) Criação de espaços de consulta, reflexão e proposição de conceitos e estratégias, tais como fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas culturais, garantindo a participação ampla dos agentes por segmento cultural; d) Promover iniciativas de incentivo à participação da sociedade nas reuniões do Conselho Municipal de Cultura de Quiterianopolis, incluindo reuniões itinerantes em espaços culturais, associações de moradores e em instituições representativas da sociedade civil, a exemplo de universidades e associações de classes. e) Estimular debates para ampliação dos segmentos representados no Conselho de Cultura. § 2º Diretriz II: – Da Criação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC Meta – Criar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, e alimentar o sistema através das seguintes ações: a) Realizar o mapeamento, com o cadastro dos artistas e agentes culturais com os dados e informações dos agentes, seus projetos e espaços culturais, tais como implantar o Mapa Cultural do município de Quiterianopolis; b) Estimular, Fortalecer e dar suporte aos agentes e espaços culturais a fim de que se cadastrem e alimentem o SMIIC com informações atualizadas; c) Continuar o cadastramento de todos os equipamentos culturais existentes no município de Quiterianopolis, tais como museus, teatros, centros comunitários, associações, memoriais, parques, aldeias indígenas e outros. d) Fortalecer a diversidade Cultural do município de Quiterianopolis, aprimorando os indicadores de resultado e os critérios de avaliação; e) Estimular a Sociedade Civil a prestar informações necessárias para atualização periódica do SMIIC. f) Divulgar e aprimorar os sistemas de informações para gerar interação entre os agentes e espaços culturais. § 3º Diretriz III – Do Incentivo à Comunicação e Divulgação da Cultura Meta – Promover o incentivo à comunicação e divulgação da cultura, através das seguintes ações: a) Divulgação dos eventos culturais ofertados no município de Quiterianopolis estimulando a produção e o registro dos diversos eventos, festas e promoções artístico culturais em redes sociais e plataformas digitais; b) Apoio às iniciativas sociais de criação de portais e agências de comunicação, com o objetivo de produzir e divulgar a sua realidade cultural; c) Apoiar e incentivar a circulação das produções artísticas e culturais locais na internet e nos demais meios de comunicação, ampliando o espaço da mídia nos espaços culturais; d) Estímulo às rádios comunitárias e comerciais no âmbito do município em promover a execução de músicas dos artistas locais, bem como divulgação da agenda de atividades culturais, no intuito de fomentar o circuito cultural.

Art. 11 - EIXO ESTRUTURANTE 2 – FOMENTO À CULTURA Apoio e incentivos financeiros para a realização de atividades culturais § 4º Diretriz IV - Dá Apoio às Manifestações Culturais de Matrizes Africanas, como a capoeira, maracatu, samba, afoxé e outras atividades ligadas ao povo negro Meta – Conceder apoio, aprimorar e incentivar as atividades que tenham origem nas raízes africanas como forma de resgatar, preservar e difundir as tradições da comunidade negra do município, através das seguintes ações: a) Produzir materiais informativos sobre as manifestações culturais de matrizes africanas e outras atividades culturais ligadas ao povo negro, visando ampla distribuição e divulgação, especialmente nas escolas do município; b) Criar editais setoriais locais para que as comunidades negras sejam contempladas; c) Estimular e apoiar a religião de origem africana, na criação de Memoriais em seus espaços como forma de manter viva a história dos seus ancestrais; d) Apoiar e estimular encontros das mulheres que praticam a Capoeira no município, além de incentivar o surgimento de Mestras do segmento; e) Criar no município um espaço específico para a prática da Capoeira, e de apresentações de matrizes africana e suas manifestações culturais, como: ( Maracatu, Afoxé, Congada, sampa,,etc); f) Promover ações transversais com diversos setores da Administração Pública e da Sociedade Civil de respeito as religiões de matrizes africanas existentes no município, oportunizando inclusão no calendário cultural do município de Quiterianopolis-CE, orientando aqueles que estejam habilitados a iniciar processo de Tombamento junto a SEMUC. § 5º Diretriz V – Do Apoio à Realização e Circulação de Espetáculos e Outras Atividades Culturais Meta – Conceder apoio e incentivar a realização e circulação de espetáculos, festivais e outras atividades culturais, através das seguintes ações: