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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2024 · pág. 48

DOMCE 30/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19/06/2023, que instituiu o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o Decreto Federal de nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o Decreto Federal de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024/SENARC/MDS, de 15/01/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do Programa Bolsa Família; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família: I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social; II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades; IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades; V - Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados; VI - Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população; VII - Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social; VIII - Apoiar as ações de controle social; IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal. Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Quixelô será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo: I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. § 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria; § 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva. § 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município. Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas; Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; § 1º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 29 de outubro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal De Quixelô/CE Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador:7DBA4442

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO Nº 026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor. CONSIDERANDO o Decreto Federal de nº 8.869 de 05 de outubro de 2016, o qual busca ampliar a rede de atenção e cuidado integral à primeira infância, com atividades direcionadas a gestantes, crianças e a família; CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 241, de 20 de março de 2017, a qual dispõe sobre a adesão do Município de Quixelô ao Programa Criança Feliz, indicando a quem o Programa alcança, objetivos, atividades, e outras providências; CONSIDERANDO que a Resolução do CNAS/MDS 117/2023 trouxe a aprovação do reordenamento do Programa Criança Feliz em consonância com o Programa Primeira Infância no SUAS, e seguirá as diretrizes previstas na Lei 13.257/2016 que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância; CONSIDERANDO a necessidade para fins de reordenamento, da mudança da nomenclatura para "Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz": DECRETA: Art. 1º. Fica designado o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz do Município de Quixelô, conforme abaixo especificado: I. Da Secretaria Municipal de Assistência Social: Maria Nubiene Gomes de Lucena Lima, ocupante do cargo municipal de coordenadora do CRAS; II. Da Secretaria Municipal de Saúde: Marília Gomes Marques Elias, ocupante do cargo municipal de coordenadora da atenção básica; III. Da Secretaria Municipal de Educação: Maria de Fátima Oliveira Moreira, ocupante do cargo municipal de formadora educacional; IV. Da Secretaria Municipal de Cultura: Monica Keille Machado Lima, ocupante do cargo municipal de Gerente de Fomento de Expansão das Bibliotecas da Secretária Municipal de Cultura; V. Do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA: Cícera Iara Viera Araújo, ocupante do cargo de Coordenadora Financeira da Secretaria de Assistência Social, o qual tem assento no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA; VI. Do Coordenador do Programa Bolsa Família: Orlandio Temotio Lima, ocupante do cargo de Coordenador do Cadastro Único/Bolsa Família. Art. 2º. A Coordenação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Quixelô será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social. Art. 3º. A Coordenação Técnica do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Quixelô deverá ser exercida pelo coordenador dos serviços de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 29 de outubro de 2024.