DOMCE 30/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA -
Controladoria Geral do Município.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:C4631769
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 20241024.001 DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001.16.10.2024 - CGM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00018.20241015/0001-24 - CONTRATO Nº 202410240001 - ORIGEM: Dispensa Nº 001.16.10.2024-CGM - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CONTRATADA: ASSESI BRASIL LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA, PARA ATENDER A LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTEMPLANDO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE E-MAILS INSTITUCIONAIS, 150 CAIXAS COM A CAPACIDADE DE 15G/CAIXA, SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE OUVIDORIA GERAL E OUVIDORIA SETORIAL E SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE CARTA DE SERVIÇOS PARA ATENDER A LEI 13.460 DE 26 JUNHO DE 2017, SOB A RESPONSABILIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM DE RUSSAS-CE - VALOR TOTAL: R$ 52.380,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: Dotação Orçamentária: 1801.04.122.0200.2.148 - Manter as Atividades Administrativas da Controladoria Geral do Município; Elemento de Despesa: 33.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica; Sub - Elemento de Despesa: 33.90.40.11 - Locação de Softwares; Fonte de Recursos: 1500000000-Recursos não vinculados de impostos. - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2024.
GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA -
Controladoria Geral do Município.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:E3CB4AA1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 165/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE DA REGULAMENTAÇÃO DOS PERCENTUAIS A SEREM REPASSADOS AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) CONFORME A LEI N° 717/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea a, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município, bem como Lei n.º 717/2024, de 29 de julho de 2024. DECRETA Art. 1º Este Decreto regulamente o percentual do incentivo financeiro variável aos profissionais integrantes das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (EMULTI)) com aplicação de recursos por desempenho de metas do componente qualidade da nova metodologia de cofinanciamento federal do piso da atenção primáriaàSaúde. Art. 2º O incentivo financeiro variável por desempenho de metas do componente qualidade da nova metodologia de cofinanciamento federal do piso da atenção primária à Saúde, os profissionais receberão conforme porcentagem de metas alcançadasnarelaçãode indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde, avaliados mensalmente e/ou quadrimestralmente por comissão instituída. Art. 3° Do valor global do recurso financeiro referente ao "Pagamento por Desempenho da Qualidade" repassado de forma específica por tipo de equipe, mensalmente, ao município pelo Ministério da Saúde, a destinação será realizada do seguinte modo: § 1° 70% (cinquenta por cento) para o pagamento de Incentivo por Desempenho de Metas do Componente qualidade de cada tipo de equipe da Atenção Primária aos profissionais, conforme a descrição a seguir: I - Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF) a) 40% (quarenta por cento) Enfermeiros; b) 7% (sete por cento) Médicos; c) 18% (dezoito por cento) Técnicos de Enfermagem; d) 18% (dezoito por cento) Agentes Comunitário de Saúde; e) 7% (sete por cento) Agentes de Combate a Endemias; f) 5% (cinco por cento) Coordenação da Atenção Básica; e g) 5% (cinco por cento) Coordenação de Apoio. II - Incentivo financeiro para as Equipes Multiprofissionais (E- MULTI) a) 12,5% (doze virgula cinco por cento) Psicólogos; b) 12,5% (doze virgula cinco por cento) Fonoaudiólogos; c) 12,5% (doze virgula cinco por cento) Assistentes Social; d) 12,5% (doze virgula cinco por cento) Fisioterapeutas; e) 12,5% (doze virgula cinco por cento) Nutricionistas; f) 12,5% (doze virgula cinco por cento) Educadores Físico; g) 12,5% (doze virgula cinco por cento) Farmacêuticos; e h) 8,75% (oito vírgula setenta e cinco por cento) Terapeutas Ocupacional. III - Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde Bucal (ESB) a) 70% (setenta por cento) Dentistas; b) 30% (trinta por cento) Técnicos de Saúde Bucal. § 2° Do restante do valor global do recurso financeiro referente ao "Pagamento por Desempenho de Metas do Componente Qualidade" repassado, mensalmente, ao município pelo Ministério da Saúde, serão destinados 30% (trinta por cento) para a Gestão Municipal aplicar em ações de fortalecimento da Atenção Primária em Saúde. Art. 4° O Incentivo por Desempenho de metas do Componente Qualidade da Atenção Primária objetivo desta Lei em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja aquetítulofor. Art. 5° O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver a garantia de repasse de recursos pelo Ministério da Saúde e se efetivamente as metas estabelecidas forem alcançadas. Parágrafo único. No caso de não serem alcançadas as metas estabelecidas, os recursos ficarão à disposição do Fundo Municipal de Saúde para ser utilizado nas ações de custeio da Atenção Primária. Art. 6º Em caso de desistência, exoneração, rescisão, quaisquer tipos de licença e afastamento do serviço e aposentadoria, o servidor perderá o direito ao incentivo e o valor que fazia jus será devolvido ao Fundo Municipal de Saúde, normalizando o incentivo no momento de contratação ou nomeação de um novo servidor para o cargo vago. § 1° O servidor em férias, licença maternidade ou licença paternidade continuará com o direito ao incentivo de desempenho na forma desta lei. § 2° Farão jus ao incentivo no mês, os servidores que cumprirem a carga horária estabelecida. § 3° Não farão jus ao incentivo de desempenho de metas do componente qualidade os servidores afastados ou licenciados do serviço, por mais de 7 (sete) dias consecutivos no mês, ou 5 (cinco) dias alternados, mesmo com apresentação de atestado médico. Art. 7° Caso o Ministério da Saúde não repasse o Incentivo por Desempenho de Metas do Componente Qualidade da Atenção primária tratado na Lei N.º 717/2024, de 29 de julho de 2024 e por este Decreto pelo não alcance do indicador de que trata este artigo, o Município ficará desobrigado doseupagamento. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 28 de outubro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro