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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2024 · pág. 86

DOMCE 30/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

ONDE SE LÊ Cronograma de Datas e Prazo de inscrição Inscrições: De 08h do dia [22/10/2024] até 13h. do dia [05/11/2024].

FASE ETAPA DATA INÍCIO DATA FIM PROCESSAMENTO Publicação do Edital 21/10 21/10 Inscrições 22/10 05/11 Análise de propostas 07/11 07/11 Divulgação do Resultado Provisório 08/11 08/11 Recebimento de Recurso 11/11 13/11 Julgamento de recurso 14/11 14/11 Divulgação do Resultado Final 18/11 18/11 CELEBRAÇÃO Habilitação dos Agentes Culturais 19/11 21/11 Divulgação do Resultado Provisório 22/11 22/11 Recebimento e julgamento de Recurso da Etapa de Habilitação 25/11 27/11 Convocação de Novos Agentes 28/11 28/11 Divulgação do Resultado Final 29/11 29/11 Assinatura do Termo de Execução Cultural 02/12 04/12 Transferência dos Recursos 10/12 20/12

INSCRIÇÕES 4.1 Como se inscrever As Inscrições estarão abertas no período de 08h do dia [22/10/2024] até 13h do dia [05/11/2024] e poderão serem feitas de forma presencial ou eletrônica. . Recurso da etapa de seleção Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: [email protected], através do ANEXO VI, no prazo de três dias úteis (11/11 a 13/11), CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. P O Documentos de habilitação O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de 19/11 a 21/11),ap s a publicação do resultado final de seleção, por meiodo e-mail [email protected] seguintes documentos: Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventudede Farias Brito,que deve ser apresentado por meio do Anexo VI,preenchido e enviado para o e-mail: cultura fariasbrito.ce.gov.br, no prazo de 3(tr s) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação – de 25/11 a 27/11

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS Termo de Execução Cultural
Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 04/12/2024, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

Farias Brito, 28 de outubro de 2024. Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:19E1C5AB

GABINETE DO PREFEITO TRANSFERÊNCIA DE ELEMENTO DE DESPESA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO NO VALOR DE R$ 647.910,00

OFÍCIO Nro 00008/24, de 01 de Agosto de 2024

Transferência de elemento de despesa do vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito no valor de R$ 647.910,00 (Seiscentos e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Dez Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s) dos elementos de despesa de uma mesma Programação Orçamentária.

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01601/23 C O M U N I C A : Art. 1o - Movimenta nesta data, o valor de R$ 647.910,00 (Seiscentos e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Dez Reais) entre os elementos de despesa de mesma categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, oriundos da mesma ação orçamentária. Art. 2o - Os recursos necessários à transferência de elementos, serão obtidos entre os elementos, da mesma categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, conforme pevista na LDO nro. 01584/23 e LOA nro. 01601/23. Art. 3o - O valor desta movimentação não implica em modificações nas Dotações Orçamentárias originalmente fixadas na Lei Orçamentária Anual(LOA) e suas alterações (créditos adicionais), ocorrendo portanto, dentro da mesma Programação Orçamentária. Art. 4o - Movimentação(ões) de valor(es), aberto(s) através de ofício, com o objetivo de Transferência de Elemento, não são considerados para o cálculo do limite de crédito suplementar autorizado pela LDO nro. 01584/23 e LOA nro. 01601/23.

Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 01 de Agosto de 2024

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR - por transferência de fonte