DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102900075 75 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.1.3 - ATENÇÃO - A execução dos dois passos anteriores é de caráter obrigatório, e o não cumprimento implicará a ELIMINAÇÃO da OSC deste processo de seleção. 2.1.4- Não serão aceitos imagens de cada folha do documento, documentos ilegíveis e em formato de fotos. 3- DO RESULTADO: 3.1- Os pedidos serão apreciados pela Comissão de Avaliação de Doações de Mercadorias da 4a Região Fiscal (CADOA), que submeterá os resultados à avaliação e decisão discricionária do Superintendente, a quem compete selecionar as instituições para as quais serão emitidos os respectivos Atos de Destinação de Mercadorias (ADM), respeitando os limites quantitativos e valores previstos na legislação. 3.2 - Sempre que houver bens a serem doados, e após a seleção dos beneficiados pelo Superintendente, o Serviço de Mercadorias (Semap) da SRRF04 providenciará a comunicação às entidades selecionadas, convocando-as para reunião de orientação acerca dos procedimentos a serem observados. 3.3 - Os pedidos serão analisados por ordem de chegada, considerando o atendimento às seguintes diretrizes estabelecidas pela SRRF04 em relação aos projetos de aplicação dos recursos obtidos com a doação: 3.3.1 - Prioridade para atendimento às entidades dedicadas à promoção da saúde, da educação e da assistência social, em consonância com o disposto no art. 76, § 1º da Portaria RFB nº 200, de 2022; 3.3.2 - Impacto do projeto na mitigação ou eliminação dos problemas que eventualmente ocorram no curso do cumprimento das finalidades precípuas da OSC; 3.3.3 -Equilíbrio regional e difusão geográfica das doações, a fim de não prejudicar a livre concorrência e as atividades do comércio local como consequência da realização de feiras ou bazares. 4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1 - A SRRF04 não se compromete com o custeio integral dos projetos enviados pelas entidades a serem contempladas. 4.2- As despesas relacionadas aos procedimentos logísticos para a movimentação das mercadorias doadas da unidade de armazenamento dos bens até o destino indicado pelas instituições contempladas serão de responsabilidade destas. 4.3 - É de inteira responsabilidade da OSC a adequada utilização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras regulamentações aplicáveis, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos, bem assim providenciar a competente documentação comprobatória. 4.4- As OSC poderão repassar as mercadorias, desde que a transferência não seja vedada no documento que formaliza a destinação - Ato de Destinação de Mercadorias (ADM) - nas seguintes hipóteses: distribuição gratuita em programas relacionados às atividades-fim da OSC; e venda em feiras, bazares ou similares promovidos pelo beneficiário, restrita ao uso ou consumo da pessoa física adquirente, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em programas relacionados com as atividades-fim da OSC. 4.5 - As mercadorias destinadas a OSC que forem adquiridas por pessoa física em feiras, bazares ou similares não poderão ser utilizadas para venda no comércio. 4.6 - As OSC que repassarem as mercadorias recebidas por doação a pessoas físicas por meio de feiras, bazares ou similares deverão emitir recibos, que deverão ser guardados à disposição das autoridades competentes por 2 (dois) anos, sob pena de exclusão do rol de instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de mercadorias apreendidas. Nos recibos deverão constar: a discriminação das mercadorias com indicação da respectiva quantidade; a identificação dos adquirentes; e a restrição de que não poderão ser utilizadas para venda no comércio. 4.7 - As instituições beneficiadas devem concluir o bazar e apresentar a comprovação de sua realização e do seu resultado em até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento efetivo das mercadorias, exclusivamente por meio do preenchimento do formulário: https://forms.office.com/r/Wxufaxb3Mv. 4.7.1 - O prazo para apresentação da referida documentação poderá ser prorrogado em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento devidamente justificado. 4.7.2- A apresentação da documentação pertinente tem como objetivo disponibilizar as informações para eventuais verificações, não constituindo, por si só, homologação das contas nem confirmação de sua aprovação pela autoridade competente. 4.7.3 - O não atendimento da exigência de que trata o caput impede a entidade de beneficiar-se de nova doação no edital subsequente. 4.8 - A CADOA poderá, quando entender pertinente, realizar visitas às OSC candidatas na fase de análise das propostas, no período de realização do Bazar e/ou após a sua conclusão. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO ANEXO I LISTA DE DOCUMENTOS PARA SEREM ANEXADOS AO REQUERIMENTO WEB 1- Estatuto da instituição registrado em cartório, demonstrando que a instituição é voltada à promoção de atividades de relevância pública e social, apresentando entre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades previstas pelo art. 84-C da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 2- Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório; 3- Comprovante de endereço de funcionamento da instituição - serão aceitos apenas os seguintes documentos em nome da OSC: Conta de água em nome da OSC; ou Conta de energia em nome da OSC; ou Conta de telefone/internet em nome da OSC; ou Contrato de aluguel em vigor com firma do proprietário reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de água ou energia em nome do proprietário do imóvel. Fatura de cartão de crédito em nome da OSC; Guia ou carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente. 4- Declaração do representante legal consignando o cumprimento das exigências previstas no art. 76, § 2o da Portaria RFB no 200, de 2022; (Modelo no Anexo III) 5- Projeto de aplicação dos potenciais recursos arrecadados, na forma do ANEXO II deste Edital - esse documento precisa estar devidamente assinado e com a indicação clara dos valores a serem custeados. 3_MF_29_001 3_MF_29_002 3_MF_29_003