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Diário Oficial da União · 29/10/2024 · pág. 105

DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102900105 105 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 16 - SETEC/SOF/MPO, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO O Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos dos Processos nº 1079899- 10.2024.4.01.3400 e nº 1083705-53.2024.4.01.3400, ambos em trâmite na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, torna pública a inclusão dos candidatos sub judice Fernando Freire Vasconcelos, inscrição nº 10007981, e Welton Batista de Barros, inscrição nº 10003628, no resultado final no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, no resultado final na avaliação de títulos e no resultado final na primeira etapa do concurso público, mediante a inclusão dos subitens 2.1.1.1, 3.1.1.4 e 4.1.1.3 no Edital nº 10 - SETEC/SOF/MPO, de 27 de setembro de 2024, e suas alterações, conforme a seguir especificado. Torna pública, ainda, em razão das inclusões acima, que os candidatos negros ao Cargo 1: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Geral, classificados na primeira etapa no concurso a partir da 11ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade; e os candidatos negros ao Cargo 1: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Geral, classificados na primeira etapa no concurso a partir da 19ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de duas unidades. Torna pública, por fim, a convocação dos referidos candidatos sub judice para o curso de formação, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE NO EDITAL Nº 10 - SETEC/SOF/MPO, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024, E SUAS ALTERAÇÕES [...] 2 DO RESULTADO FINAL NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1 Relação final dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 2.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ESPECIALIDADE: GERAL [...] 2.1.1.1 Relação final dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10007981, Fernando Freire Vasconcelos / 10003628, Welton Batista de Barros [...] 3 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 3.1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos. 3.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ESPECIALIDADE: GERAL [...] 3.1.1.4 Resultado final de candidatos sub judice negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos. 10007981, Fernando Freire Vasconcelos, 15.00 / 10003628, Welton Batista de Barros, 0.00 [...] 4 DO RESULTADO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO 4.1 Resultado final na primeira etapa do concurso público, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação na primeira etapa, nota final e classificação na primeira etapa do concurso. 4.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ESPECIALIDADE: GERAL [...] 4.1.1.3 Resultado final de candidatos sub judice negros na primeira etapa do concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação na primeira etapa, nota final e classificação na primeira etapa do concurso. 10007981, Fernando Freire Vasconcelos, 348.73, 11 / 10003628, Welton Batista de Barros, 338.93, 19 [...] 2 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNTA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO 2.1 Convocação para a matrícula na segunda etapa - Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 2.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ESPECIALIDADE: GERAL 2.1.1.1 Convocação de candidatos sub judice negros para a matrícula na segunda etapa - Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10007981, Fernando Freire Vasconcelos / 10003628, Welton Batista de Barros. 3 DA MATRÍCULA 3.1 As matrículas serão realizadas no período das 8h do dia 29 de outubro de 2024 às 17h do dia 1º de novembro de 2024. 3.2 As matrículas deverão ser efetuadas, após leitura das Instruções para a Matrícula, mediante o preenchimento do formulário disponível na página da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP no endereço h t t p : / / b y . e n a p . g o v . b r / A P O. 3.3 A matrícula somente será considerada efetivada após a apresentação dos seguintes documentos: a) formulário de matrícula corretamente preenchido (caso não tenha sido preenchido no site da Enap); b) no caso de servidor da Administração Pública Federal, ato de liberação, fornecido pela autoridade competente do órgão de origem, para participar do curso, ou cópia do requerimento do ato e da prova de recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem do candidato, com a formalização de sua opção pela percepção pecuniária de que trata o subitem 13.2.5 do Edital nº 1 - STDI/SOF/MPO, de 23 de janeiro de 2024; c) se for ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) da Administração Pública Federal, cópia do documento de solicitação de exoneração. 3.4 De acordo com o subitem 13.2.4 do Edital nº 1 - STDI/SOF/MPO, de 23 de janeiro de 2024, o candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do processo seletivo. 4 DO CURSO DE FORMAÇÃO 4.1 O Curso de Formação para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento é regido por Regulamento próprio publicado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. 4.2 A confirmação da matrícula pelo candidato implica ciência e aceitação do Regulamento. 4.3 O Curso de Formação será realizado em período integral e com dedicação exclusiva. 4.4 O Curso de Formação será realizado na sede da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, em Brasília, com início no dia 4 de novembro de 2024, às 9h, e data de término prevista para o dia 14 de março de 2025. 5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO 5.1 A partir do início do Curso de Formação até a publicação da portaria de nomeação dos participantes desta turma ou a eventual eliminação no concurso, o candidato receberá auxílio financeiro correspondente a 50% da respectiva remuneração da classe e padrão inicial do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de opção pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo se Servidor Federal, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987. 6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Casos relacionados ao curso de formação omissos neste edital poderão ser resolvidos pela Presidência da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. FELIPE CESAR ARAUJO DA SILVA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA EDITAL Nº 6/2024 PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSULTORES PARA ATUAREM NO PROJETO MODERNIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ESTATÍSTICA E GEOCIENTÍFICA A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica no âmbito do Projeto Modernização da Produção Estatística e Geocientífica, fruto de uma parceria do IBGE com a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). O Projeto possui como grande objetivo a modernização da produção estatística e geocientífica a partir do aprimoramento do Censo Demográfico e demais pesquisas e levantamentos do IBGE, contribuindo para o conhecimento da realidade brasileira e do exercício da cidadania por meio da disponibilização de informações precisas, tempestivas e relevantes, úteis para o ensino, pesquisa, formulação de políticas públicas e tomada de decisão nas esferas pública e privada. Nesse sentido, o Projeto prevê 2 principais frentes de trabalho: - Desenvolvimento de soluções inovadoras no âmbito de parcerias interinstitucionais, capacitação de pessoal, estratégias de campo, gestão da coleta, comunicação e publicidade para ampliação da cobertura do Censo Demográfico, com consequente estabelecimento de benchmark para as pesquisas do IBGE; e - Modernização dos processos de produção estatística e geocientífica, a fim de aprimorar a produção de informações de qualidade por meio da realização de parcerias, incorporação de novas competências, integração com novas bases de dados e registros administrativos, adoção de novas técnicas de produção e aperfeiçoamento de sistemas e da execução dos processos norteados pelos modelos genéricos de produção estatística e geocientífica. As duas frentes de trabalho supracitadas estão desagregadas nas seguintes atividades, nas quais serão alocados os consultores contratados no âmbito do Projeto: Atividade 1.1.2 Desenvolvimento, implantação e sistematização de melhorias no processo de capacitação das equipes; Atividade 1.1.3 Desenvolvimento e sistematização de estratégias de campo inovadoras para a melhoria do aproveitamento da coleta em diferentes territórios, inclusive povos e comunidades tradicionais; Atividade 1.1.4 Aprimoramento da gestão da coleta e da construção e monitoramento de novos indicadores para garantia da máxima cobertura; Atividade 1.1.5 Desenvolvimento e sistematização de melhorias nas formas de comunicação e publicidade de pesquisas estatísticas para fins de sensibilização dos informantes com vistas à redução das recusas às entrevistas; Atividade 2.1.1 Aprimoramento e sistematização da adaptação e da aplicação dos processos de produção estatística e geocientífica, que estão contemplados nos modelos genéricos Generic Statistical Business Process Model GSBPM) e Generic Geoinformational Business Process Model (GGIBPM), especialmente no Censo Demográfico; Atividade 2.2.1 Desenvolvimento e sistematização de técnicas de modelagem para a estimativa da densidade populacional no nível das células de grade e áreas de enumeração; Atividade 2.3.1 Aprimoramento e sistematização da captação, prospecção, recepção, armazenamento, processamento, integração e uso de registro administrativos, bases de dados e dados não estruturados; Atividade 2.4.1 Desenvolvimento e sistematização de novas estratégias de prospecção de instituições com potencial de parceria, de organização e controle das parcerias já existentes e de desburocratização no processo de tramitação das parcerias que objetivem o desenvolvimento de soluções para ampliação da cobertura geográfica e temática das pesquisas estatísticas e levantamentos geocientíficos, bem como ao compartilhamento de bases de dados, conhecimentos técnicos e tecnologias; Atividade 2.4.2 Elaboração de relatórios técnicos sobre a execução do Projeto e sistematização da transferência de conhecimento produzido no âmbito do Projeto; Atividade 2.5.1 Proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo IBGE para aprimoramento de sistemas de coleta e de gestão das operações de campo; Atividade 2.5.2 Proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo IBGE para aprimoramento de atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento, implantação, suporte técnico, supervisão e monitoramento dos serviços e sistemas; Atividade 2.5.3 Proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo IBGE para aprimoramento da segurança de redes, aplicações e sistemas. Neste edital estão previstas vagas de consultoria para a atividade 2.1.1. A distribuição das vagas por Termo de Referência (TR) observará o disposto no Quadro 1 da versão completa deste edital, disponível na página eletrônica https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe- conosco/41642-2024-06-consultores.html e no site do UNFPA https://brazil.unfpa.org/pt-br/vacancies. O(A) consultor(a) será responsável pelo desenvolvimento das atividades e produtos previstos no Termo de Referência (TR) para o qual ele(a) se candidatar dentre as opções apresentadas no Quadro 1 da versão completa deste edital. O(A) candidato(a) deverá preencher o Formulário Google disponível no Termo de Referência de candidatura, anexando o currículo no modelo do Formulário P11, conforme TR da vaga pleiteada e de acordo com as opções apresentadas no Quadro 1, até o dia 04 de novembro de 2024. A não anexação do Formulário P11 implicará na eliminação do(a) candidato(a). Em caso de dúvidas ou dificuldade com o link, o(a) candidato(a) poderá entrar em contato com o IBGE pelo e-mail [email protected], que também constituirá o único canal para recebimento de recursos em observância ao cronograma previsto no Quadro 2 da versão completa deste edital. Os(as) candidatos(as) não eliminados(as) que cumprirem os requisitos obrigatórios do Termo de Referência para o qual se candidataram serão classificados(as) em ordem decrescente das notas obtidas no resultado final do processo de seleção. Serão convocados(as) os(as) candidatos(as) na ordem de sua classificação, respeitando o número de vagas disponíveis, de acordo com o Quadro 1 da versão completa deste edital. Poderão ser criadas novas vagas, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros no Projeto, a necessidade do serviço e a conveniência e a oportunidade da Administração do Projeto. Para o preenchimento de novas vagas criadas, poderão ser convocados(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) no resultado final, na ordem de classificação, para os respectivos Termos de Referência de candidatura.