Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/10/2024 · pág. 84

DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900084 84 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção XI - Do estagiário Art. 44. O local de estágio deverá ser definido pela chefia da unidade de execução e constar no Termo de Compromisso de Estágio - TCE, podendo ser considerado o escritório digital de que trata o inciso VII do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023. Art. 45. O plano de atividades constante no TCE corresponde ao plano de trabalho dos estagiários. § 1º O plano de atividades do estagiário e o conteúdo do TCR deverão constar no TCE. § 2º Eventuais ajustes no plano de atividades ou no TCR deverão ser incorporados ao TCE por meio de aditivos. CAPÍTULO VI do comitê gestor do pg.cade Art. 46. Fica instituído o Comitê Gestor do PG.Cade, no âmbito do Cade. § 1º Caberá ao Comitê Gestor do PG.Cade: I - analisar, discutir e propor os procedimentos e as normas complementares referentes ao Programa de Gestão e Desempenho; II - avaliar os resultados apresentados pelas unidades organizacionais participantes; III - elaborar anualmente relatório gerencial, que deverá ser apresentado à autoridade máxima do Cade e, se aplicável, ao Órgão Central; IV - analisar, discutir e deliberar sobre casos omissos à regulamentação do PG.Cade; V - analisar e recomendar à autoridade competente melhorias no Programa de Gestão e Desempenho, no tocante à, por exemplo, atualização da norma, melhorias de sistema, recomendação de melhores práticas e outros. Art. 47. O Comitê Gestor do PG.Cade será composto por servidores em exercício no Cade, designados pelo Presidente, mediante publicação de portaria em boletim interno. Capítulo vII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48. O Cade utilizará sistema informatizado para gestão, controle e transparência dos planos de entregas das unidades de execução e dos planos de trabalho dos participantes. Art. 49. O Cade enviará ao órgão central do Siorg, via Interface de Programação de Aplicação (API), os dados sobre a execução do PG. Cade. Art. 50. Serão divulgados no sítio eletrônico do Cade os atos normativos que dispõem sobre o PG.Cade e os resultados obtidos com o programa. Art. 51. Para fins de atendimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), considera-se que o tratamento de dados realizado no âmbito do PG.Cade se destina a: I - implementar o Programa de Gestão e Desempenho de que trata o Decreto nº 11.072, de 2022; II - analisar os resultados do PG.Cade e das entregas individuais e coletivas, incluindo a realização de estudos acadêmicos ou pesquisas; e III - promover ampla transparência e melhoria da gestão do Cade. Art. 52. Casos omissos serão deliberados pelo Comitê Gestor do PG.Cade. Art. 53. Fica revogada a Portaria Cade nº 432, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2022. Art. 54. Esta Portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2024. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO ANEXO MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR) PROGRAMA DE GESTÃO DO CADE . .Nome do Participante . . .Matrícula . . .Telefone com DDD para contato . . .Unidade de Exercício . . .Modalidade de Trabalho .( ) Presencial ( ) Teletrabalho . .Regime de Execução do Teletrabalho .( ) Parcial ( ) Integral . O participante do programa de gestão e desempenho acima qualificado declara que: . I. Atende às condições para participação no programa de gestão e desempenho; . II. Conhece os normativos que estabelecem o programa de gestão e desempenho no âmbito do Cade; . III. Mantém, caso haja pactuação por teletrabalho, a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação; . IV. Está ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os art. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022; . V. Está ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e . VI. Está ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; da Instrução Normativa nº 24, de 28 de julho de 2023, que apresenta regras para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração . Pública Federal direta, autárquica e fundacional, alterada pela Instrução Normativa SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024; e da Instrução Normativa nº 52, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sipec e do Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do PGD. . .VII. Para fins de avaliação da execução do plano de trabalho do participante, serão observados todos os parâmetros estabelecidos no art. 14 desta Portaria, além dos critérios pactuados com a chefia. . O participante do programa de gestão compromete-se a: . I. Manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos; . II. Retornar aos contatos recebidos, no horário de funcionamento do órgão ou da entidade, a conforme pactuado com a chefia; . III. Atender à convocação para comparecimento pessoal no Cade, que será feita com a antecedência regulamentada, a ser pactuada com a chefia; e . .IV. A inobservância das regras do PG.Cade poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional. ATA DA 316ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Dia: 22/10/2024 Hora: 17hs15 Presidente Substituto do CADE: Gustavo Augusto Freitas de Lima Secretária Substituta do Plenário: Jeruza Huckembeck Pardo A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 313ª SOD, 314ª SOD e na 315ª SOD foram sorteados os Conselheiros Carlos Jacques Vieira Gomes, duas vezes, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves três vezes, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade , o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior duas vezes. Considerando a média de processos em estoque nos Gabinetes ocupados e observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: 1. Recurso Voluntário nº 08700.008439/2024-81 Recorrente: Promed Materiais Cirurgicos Ltda; Advogada: Ângela Maria De Souza Monteiro; Interessadas: D'or Soluções em Saúde e Segurança do Trabalho Rede d'or São Luiz Soluções Corporativas em Saúde e Segurança do Trabalho LTDA.; Diagno São Marcos LTDA.; Hospital Nossa Senhora das Neves S.A.; Mederi Distribuição e Importação de Produtos para Saúde LTDA; Advogados: Não indicado; Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 13, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 13/2024 Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.001752/2019-21) Representante: José Antonio Machado Reguffe. Representados(as): 3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo Ltda, A J Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda, Águas Claras Posto de Serviços Ltda, AM Comercial de Combustíveis Ltda, Auto Posto BR 060 Ltda, Auto Posto Ceilândia Norte Ltda, Auto Posto Céu Azul Ltda, Auto Posto Cidade Ocidental Ltda, Auto Posto Dom Vital Ltda, Auto Posto Dom Vital II Ltda, Auto Posto Dom Vital III Ltda, Auto Posto Eixinho Ltda, Auto Posto Esplanada Ltda, Auto Posto G Sul Ltda, Auto Posto JB Ltda, Auto Posto JJ Júnior Ltda, Auto Posto JPC Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto JR Ltda, Auto Posto Juraci Junior Ltda, Auto Posto Lazzat Ltda, Auto Posto Millennium 2000 Ltda, Auto Posto Morada dos Nobres Ltda, Auto Posto NM 16 Ltda, Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Park JK Ltda, Auto Posto Pessoa Ltda, Auto Posto São Judas Tadeu Ltda, Auto Posto São Marcos Ltda, Auto Posto SOF Norte Ltda, Auto Posto Tanque de Outro Ltda, Auto Posto Z+Z 307 Norte Ltda, Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda, Bracodel - Brazlândia Comércio de Petróleo e Derivados Ltda, Brasal Combustíveis Ltda, Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda, Cascol Combustíveis para Veículos Ltda, Comercial de Combustíveis MAM Ltda, Correa I Combustíveis Ltda, Correa II PL Combustíveis Ltda, Disbrave Combustíveis Ltda, Dom Bosco Auto Posto Ltda, Eixinho L 212 Norte Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda, Estação de Combustíveis Fênix Ltda, Fratelli Posto de Combustíveis Ltda, Fujichima Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, G3 Auto Posto Ltda, Gas & Oil - Comércio de Combustíveis Ltda, Goes Combustíveis Lubrificantes e GLP Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, J Pessoa Derivados de Petroleo Ltda, Jarjour Veículos e Petróleo Ltda, JB Postos e Serviços Ltda, Jobral Comercial de Combustíveis Ltda, Lago Azul Derivados de Petróleo Ltda, Líder Posto de Serviço Ltda, LR Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda, LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda - Disbrave Valparaíso Ltda, Maximo Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, Nenen´s Chopp Comércio Varejista de Combustíveis, Indústria e Agropecuária Ltda, Oliveira Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, Paranã Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Paranã de Dentro Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Paranã do Meio Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Petro Rios Comércio Derivados de Petróleo Ltda, Petrobrás Distribuidora S/A, Petroil Combustíveis Ltda, Posto Central Park Derivados de Petróleo Ltda, Posto de Combustíveis Garantia Ltda, Posto de Gasolina dos Anões Ltda, Posto de Petroleo Samambaia Ltda, Posto Disbrave Imperial Ltda, Posto Disbrave Lago Norte Ltda, Posto Disbrave Noroeste Ltda, Posto Disbrave SIA Ltda, Posto Disbrave Sobradinho Ltda, Posto e Restaurante São Paulo Ltda (Posto Central Eireli), Posto Estrada Park Ltda, Posto Fratelli Ocidental Ltda, Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda, Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda, Posto Parque Eldorado Derivados de Petróleo Ltda, Posto QNO 01 Ltda, Posto São Roque Ltda, Posto Sobradinho Ltda, Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda, Raízen Combustíveis S/A, Rota 020 Combustíveis Ltda, São Bernardo Serviços Automotivos Ltda, São João Postos de Abastecimento e Serviços Ltda, São Roque Comercio Varejista de Combustiveis Ltda, Sariedyn Combustíveis, Lubrificantes e Reparação Ltda, Serv Car Derivados de Petróleo Ltda, Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal, So Car Derivados de Petróleo Ltda, Sol Comércio de Combustíveis Ltda, Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda, Verde Amarelo Posto de Serviço Ltda, VR Combustíveis Ltda, Adão do Nascimento Pereira, Adeilza Silva Santana, Alexandre Bristot Borges, Alexandre Correa de Oliveira, Alsene Beserra da Silva, André Rodrigues Toledo, Antônio José Matias de Souza, Braz Alves de Moura, Carlos Alberto Recch, Celso de Paula e Silva Filho, Cláudio José Simm, Cleison Silva dos Santos, Daniel Alves de Oliveira, Divino Gomes de Souza, Dorival Modesto Filho, Elson Cascão II, Fábio Kasuo Fujichima, Filippe Antonelli Santana, Flávia Carvalho Britto de Goes, Francisco Adriano Alves de Paula, Harlande Martins da Silva, Ilson Moreira de Andrade, Isnard Montenegro de Queiroz Neto, Ivan Ornelas Lara, José Aquino Neto, José Aristides de Moura, José Carlos Ulhôa Fonseca, Juraci Pessoa de Carvalho Júnior, Luiz Cláudio Caseira Sanches, Marc de Melo Lima, Marcello Dorneles Cordeiro, Marco Antônio Modesto, Marcos Pereira Lombardi, Maria Tereza Pontes Ornelas Lara, Odilon Roberto Prado de Souza, Paula Martins Pereira Trindade, Raphael Marques de Souza Matias, Ricardo Luiz Santos Porto, Rivanaldo Gomes de Araújo, Roberto Jardim, Ronaldo Marcos Corbal, Ulisses Canhedo Azevedo, Valdeni Duques de Oliveira, Valnei Martins dos Santos, Vicente de Paulo Fernandes Caixeta e Victor Guimarães Batista Ramos. Advogados(as): Adhemar da Costa Fujichima; Aleisa Gonzalez; Alexandre Augusto Reis Bastos; Alexandre Kotlinski Giulianis; Alipio Tadeu Teixeira Filho; Ana de Oliveira Frazão Vieira de Mello; Anderson Fonseca Machado; Anderson Gonzalez; Antonio Raimundo Gomes Silva Filho; Arthur Villamil Martins; Ataualpa Sousa das Chagas; Barbara Rosenberg; Batuira Rogerio Meneghesso Lino; Beatriz Malerba Cravo; Beatriz Malerba Cravo; Bolívar Barbosa Moura Rocha; Bruno Cesar Pesquero Ponce Jaime; Caio Vinicius Mesquita Araujo; Camila Anielle Silva de Andrade; Camilla Chagas Paoletti; Carolina Viana Branaça; Diego dos Santos Fernandes; Dirceu Marcelo Hoffmann; Edson Maraui; Eduardo Caminati Anders; Eduardo Navarro Pereira; Elisio de Azevedo Freitas; Eric Furtado Ferreira Borges; Fábio Francisco Beraldi; Felippe Augusto dos Santos Batista; Fernando Augusto Pereira Caetano; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas; Gabriel Nogueira Dias; Germano César de Oliveira Cardoso; Gustavo Hermont Correa; Helio França de Almeida; Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira; Isabela Monteiro de Oliveira; João Paulo Bachur; Joyce Midori Honda; Krissiane Gomes Bernardo; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto;