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Diário Oficial da União · 29/10/2024 · pág. 204

DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900204 204 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Título do programa: Infusão de células vírus-específicas em pacientes com infecção por citomegalovírus pós quimioterapia 11557 - Produto de Terapia Avançada - Anuência em uso compassivo CEE/Documento de importação: CEE 0007/24 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA Patrocinador: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. CNPJ: 51.780.468/0001-87 Número do processo: 25351.699779/2021-91 Expediente: 0865088/24-1 Título do ensaio clínico: Estudo de segurança pós-autorização para avaliar a segurança de participantes com mieloma múltiplo tratados com ciltacabtagene autoleucel 11470 - Produto de Terapia Avançada - Notificação de ensaio clínico com pós- comercialização (fase IV) CEE/Documento de importação: CEE 0008/24 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.952, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)


ELI LILLY DO BRASIL LTDA 43940618000144 LEBRIQUIZUMABE EBGLYSS 25351.388700/2023-61 10/2034 1528 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO NOVO 0626297/23-0 1.1260.0205.001-9 24 Meses 125 MG/ML SOL INJ CT 1 SER PREENC VD TRANS X 2ML + 1 CAN APLIC 1.1260.0205.002-7 24 Meses 125 MG/ML SOL INJ CT 2 SER PREENC VD TRANS X 2ML + 2 CAN APLIC


IBF - INDUSTRIA BRASILEIRA DE FARMOQUIMICOS S.A. 14864868000144 FLUDESOXIGLICOSE 18F FLUTEP 25351.172296/2015-90 08/2026 11252 RADIOFÁRMACO - INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTO ESTÉRIL 0312421/24-5 1.3030.0001.001-3 12 Horas 370 MBQ (10MCI) SOL INJ FA VD TRANS X 10ML 1.3030.0001.002-1 12 Horas 925 MBQ (25MCI) SOL INJ FA VD TRANS X 10ML 1.3030.0001.003-1 12 Horas 1739 MBQ (47MCI) SOL INJ FA VD TRANS X 10ML 1.3030.0001.004-8 12 Horas 2923 MBQ (79MCI) SOL INJ FA VD TRANS X 10ML 1.3030.0001.005-6 12 Horas 4625 MBQ (125MCI) SOL INJ FA VD TRANS X 10ML 1.3030.0001.006-4 12 Horas 7104 MBQ (192MCI) SOL INJ FA VD TRANS X 10ML 1.3030.0001.007-2 12 Horas 10730 MBQ (290MCI) SOL INJ FA VD TRANS X 10ML 1.3030.0001.008-0 12 Horas 15984 MBQ (432MCI) SOL INJ FA VD TRANS X 10ML 1.3030.0001.009-9 12 Horas 23680 MBQ (640MCI) SOL INJ FA VD TRANS X 10ML 1.3030.0001.010-2 12 Horas 34891 MBQ (943MCI) SOL INJ FA VD TRANS X 10ML 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO RESOLUÇÃO-RE Nº 4.010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Cancelar por caducidade o Registro de Produto Fumígeno Derivado do Tabaco da marca, conforme anexo, por não ter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO F E BENCOMO PEREZ ARTIGOS DE TABACARIA CNPJ: 08.890.797/0001-51 Marca: DON FERNANDO EXIGENTES (charuto-(163 x 64)mm) Processo: 25351.143079/2023-16 Vencimento: 23/10/2024 Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade RESOLUÇÃO-RE Nº 4.011, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Deferir a petição relativa a produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO F E BENCOMO PEREZ ARTIGOS DE TABACARIA CNPJ: 08.890.797/0001-51 Marca: DON FERNANDO EXIGENTES (charuto-163 x 64)mm) - embalagens primárias pacote para 25 unidades e caixa para 25 unidades Processo: 25351.414850/2024-18 Expediente: 1331039/24-9 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais RESOLUÇÃO-RE Nº 4.012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Deferir a petição relativa a produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo, em cumprimento à decisão liminar concedida pelo 3ª VF/SJ/BA, no processo 46408-58.2012.4.01.3300. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO ELITE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME CNPJ: 27.839.998/0001-79 Marca: NAY BUBBLE GRAPE (fumo para narguilé) - embalagem primária caixa para 50g e pacote para 10 embalagens primárias caixa Processo: 25351.421481/2024-10 Expediente: 1388743/24-2 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais RESOLUÇÃO-RE Nº 4.013, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir a petição relativa a produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO ELITE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME CNPJ: 27.839.998/0001-79 Marca: ZOMO (fumo desfiado) Processo: 25351.406326/2024-73 Expediente: 1249775/24-4 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE nº 3.801, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 199, de 14 de outubro de 2024, seção 1, pág. 125, Onde se lê: RC PREMIUM COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ: 17.121.200/0001-03 Marca: MACANUDO INSPIRADO (WHITE) ROBUSTO (charuto-(127 x 61 mm) - embalagem primária caixa para 20 unidades Processo: 25351.409183/2024-51 Expediente: 177538/24-0 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais" Leia-se: "RC PREMIUM COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ: 17.121.200/0001-03 Marca: MACANUDO INSPIRADO (WHITE) ROBUSTO (charuto-(127 x 61 mm) - embalagem primária caixa para 20 unidades Processo: 25351.409183/2024-51 Expediente: 1277538/24-0 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais" GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE RESOLUÇÃO-RE Nº 3.961, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 3.786, de 10 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº. 199, de 14 de outubro de 2024, Seção 1, página 128, única e exclusivamente quanto ao deferimento do Registro de Equipamento para Saúde, de Médio e Pequeno Porte, referente à empresa Bara Med camaras hiperbarica ltda. / 44.265.525/0001-24, referente ao PROCESSO 25351.350815/2024-63. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.962, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1° Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, conforme anexo. Art. 2° O carregamento de instruções de uso no repositório documental de dispositivos médicos, disponível no portal da Anvisa, é obrigatório e deve ser executado pela empresa responsável pela regularização do produto, a qual consente que seu conteúdo guarda concordância com a legislação vigente e consistência com o produto regularizado, de acordo com o §4º do art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 431, de 13 de outubro de 2020. Parágrafo único. O carregamento citado no caput deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a conclusão favorável da petição que implique mudança nas instruções de uso, de acordo com §6º do art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 431, de 13 de outubro de 2020. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA