Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/10/2024 · pág. 156

DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103000156 156 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 9291/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria as interessadas a seguir relacionadas. 1. Processo TC-019.295/2024-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Dalva dos Santos Brasiliense (336.568.947-87); Pollyane Perisse Alfradique (003.809.517-38); Yvonne da Silva (245.800.237-49). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9292/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Humberto Gois Candido . 1. Processo TC-023.282/2024-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Humberto Gois Candido (208.327.614-00). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9293/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de prorrogação de prazo solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - Carla Cristine Gonçalves Soares Figueiredo - Coordenadora-Geral de Risco e Controle, dilatando por 30 (trinta) dias os prazos para cumprimento dos termos do Acórdão 8048/2024 - TCU 1ª Câmara, a contar do término dos que foram anteriormente fixados, comunicando esta decisão à requerente. 1. Processo TC-019.392/2024-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Arilena Nogueira Cirino (161.107.224-72); Secretaria de Gestão de Pessoas (). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9294/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.010/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Maria Fontenele Aguiar de Aragao (245.992.203-53); Conceicao de Maria Fontenele Aguiar de Aragao (233.911.203-63); Eliane Jurema Bernardes Nogueira (129.523.896-91); Lucelia Pereira Rodrigues (006.802.853-93); Maria Geneciula Rangel de Sousa (696.154.623-49); Maria das Gracas Aragao Thos (190.409.383-34); Roseli Bernardo de Sena (434.572.663-87). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9295/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.575/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carmem Regina Dreyer Bernardino (440.075.317-49); Celia Regina Mattozo Kuster (553.250.769-49); Erica Bernardino Alves Moreira (535.492.527- 49); Graziele Nagem Torres de Castilho (097.611.497-65); Maria Alice Andreotti da Silva (035.509.538-60); Marlene Machado de Oliveira (045.547.012-04); Yara do Rocio Rossi (876.183.469-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9296/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.646/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Denilda Batista Alves de Araujo (574.418.715-49); Marcia Botelho de Oliveira (665.637.807-25); Maria do Socorro Rocha Viana (092.868.667-12); Marilia Schuler de Oliveira da Silva (114.981.957-09); Marla Suedy Rodrigues Escudero (438.915.517-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9297/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.455/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adelaide Mendes (965.955.821-04); Arminda Colman Soares (700.672.281-00); Elida Vicenta Mendes (004.085.661-59); Thaynara de Souza Morais Soares (059.936.891-88). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9298/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.822/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Amalia Barboza Ruas (125.498.514-04); Benilce Maria Coelho Lima (167.973.101-72); Cristina Ferreira da Silva (672.237.707-59); Maria Auxiliadora Saldanha Serra (821.712.382-91); Vera Vidal Leite Ribeiro (562.543.937-00); Zuleide Martins Lima (310.945.462-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9299/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.839/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Bernadete Lopes Albuquerque (663.437.477-53); Marta Belles Fondelli (697.191.527-53); Michelli Gevaux Ribeiro (087.201.027-98); Mitzi Thiers Belles de Moraes (672.690.877-68); Mitzi Thiers Belles de Moraes (672.690.877-68); Priscila Damasceno dos Santos (090.393.877-45); Simone Thiers Belles (085.932.087-11); Simone Thiers Belles (085.932.087-11). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9300/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.886/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Borges de Moraes (000.063.977-00); Ana Maria Freitas Pecanha (985.657.887-68); Caroline Pecanha Neri Ramos (042.193.287-26); Heloneide Lira (970.133.234-20); Maria Lucia Faria da Cruz (416.304.751-49); Marizete Gomes Moreira (270.820.917-53); Roseli Galucio de Moraes Magalhaes (218.924.402-10); Weica Cecilia Barbosa Neri (048.171.653-08); Wianica Cecilia Barbosa Neri (029.795.543-83); Yudenitch Lira de Carvalho (235.677.592-72); Zilbeny Lira (250.772.872-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9301/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.912/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Claudia Cardoso Miranda Pires (074.727.037-61); Glaiza Rosane Bento Acosta (932.875.427-53); Hosana Prata Franklin de Mattos (706.831.237- 34); Hosana Prata Franklin de Mattos (706.831.237-34); Leliane Rodrigues Alonso Arruda (916.762.077-91); Paschoalina Bertolina de Mattos (073.809.397-18); Rosane Franklin de Mattos (854.766.847-00); Simone Franklin de Carvalho (079.190.387-74). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.