DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Gilselha Trindade Mendes (090.188.377-84); Maria das Gracas Santos Franklin (720.372.027-68); Regina Edna Malafaia Guedes (015.038.887- 03); Sonalia Ferreira Paiva (572.584.307-68); Virginia Guedes Vianna (071.517.637- 43). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7542/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.491/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Nazare das Neves Prado (006.812.397-35); Dulce Nascimento Pestana (093.582.407-33); Idalbenia Vitoriano Barbosa Pontes Barreira (705.774.473-00); Idalgenya Vitoriano Barbosa Lopes (715.025.723-20); Nilza Dias Oliveira das Neves (833.955.127-20); Sheila Soares Bezerra (778.595.704-59); Shirley Soares Bezerra Aquino (214.390.104-63). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7543/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.499/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Mara Rubia Keller Sartori (355.466.899-00); Marcia Regina Teixeira da Cunha Brandao (152.877.771-91); Maria Gislaine Leite da Rosa Antunes de Souza (609.096.921-49); Maria Stela Teixeira da Cunha (770.608.579-15); Mariangela Teixeira da Cunha (398.846.351-53); Marisa Helena Teixeira da Cunha (221.664.591-53); Monica Maria Michielin Antunes de Souza Vieira (923.313.197-15). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7544/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º, 2º e 4º, do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, fazendo-se a ressalva de que a rubrica Adicional de Tempo de Serviço - ATS, presente no ato submetido ao TCU, foi excluída e substituída pelo adicional de compensação por disponibilidade militar que está diretamente relacionado ao posto/graduação do militar/instituidor, e dar ciência aos interessados de que o presente acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.406/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Rosa de Fatima Veloso Ribeiro de Lima Mesquita (976.099.278-72); Suely Aparecida dos Santos (976.146.108-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7545/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.458/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Joana da Rocha Massavi (298.587.801-25); Katia Andrea Silva da Costa (928.582.441-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7546/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º, 2º e 4º, do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, fazendo-se a ressalva de que a rubrica Adicional de Tempo de Serviço - ATS, presente no ato submetido ao TCU, foi excluída e substituída pelo adicional de compensação por disponibilidade militar, e dar ciência aos interessados de que o presente acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.807/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Silvia Correa Monzon (493.279.920-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7547/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.824/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alice Esmeralda Bruno Madeira (339.597.737-49); Ana Paula Almada Madeira (034.411.587-92); Celia de Barcellos Lozinsky (599.741.097-87); Ieda de Barcellos Pereira (054.159.347-15); Maria Tereza Dias Notare Gimpel (153.691.701-00); Maria de Lourdes Paiva Mendes (777.022.807-78); Marilena Dias Notare (096.849.641-53); Marina da Silva Matos (208.345.786-20); Nelia Bruno Madeira Rodrigues Brasil (268.452.887-04); Newce Barcellos Martins de Oliveira (023.392.877-40). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7548/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.834/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alba Regina de Araujo (144.451.071-15); Ana Vitoria da Silva Pinho (082.884.761-47); Euza Ana Ramos Silveira (250.675.591-87); Fatima Rodrigues de Albuquerque (913.874.341-87); Helliane Christina de Araujo (206.562.031-53); Iolanda Jacobina da Cruz Araujo (040.770.911-87); Jezelda da Silva Pereira (010.375.491-12); Sandra Helena de Araujo (003.353.837-93); Solange Bandeira Duarte (489.482.841-34). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7549/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.848/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ada Goncalves de Annunciacao (104.677.261-91); Ada Goncalves de Annunciacao (104.677.261-91); Danyella Nascimento de Annunciacao (002.657.617-19); Ilma Barbosa de Lima Fogaca (043.149.448-70); Ilzanei Barbosa de Lima (073.009.188-08); Ina Sandra Barbosa de Lima (035.259.308-36); Maria da Penha Barbosa de Oliveira (012.549.488-21); Raiolanda Castello Branco Perman (099.035.424-53); Raynette Castello Branco (235.392.674-68); Riolanda Castello Branco Pacheco (018.549.844-20); Sandra Regina Reis Pereira (777.990.544-68); Zilda de Souza Oliveira (754.300.702-97). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7550/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.868/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carolina Baldisserotto (039.483.454-22); Denise de Brito Lobo Santos (337.594.484-53); Leonice Carlos Fernandes (025.066.974-97); Mariza de Brito Lobo Novais (071.878.404-97); Sandra Lucia Lima da Silva (409.897.554-87); Solange dos Santos de Castro (881.103.624-00); Sonia Regina Monteiro dos Santos (479.852.754-87); Suelena Monteiro Santos de Queiroz (899.217.804-25); Sueli Monteiro dos Santos (864.815.504-59); Suerda Monteiro dos Santos (783.865.514-53); Tereza Cecilia Lima da Silva Pereira (770.638.564-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7551/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.955/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alzira Pereira Crespo (454.307.567-68); Claudia da Matta Calvert (107.957.747-53); Eliane Cavalcanti Villegas Salas (000.476.147-22); Lucia da Matta Calvert (517.259.597-04); Marisa Martins Cavalcanti (859.726.577-91); Oswandina Pereira de Melo (091.383.901-91); Rita Cavalcanti Rodrigues (082.857.207-05); Rosana Correa Pereira Portugal Cabral (861.019.787-53); Stela Maria Oliveira Ramos (082.509.397-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.