DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100118 118 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 158565 Número do Contrato: 30/2019. Nº Processo: 23282.004125/2019-11. Pregão. Nº 32/2019. Contratante: UNIV. DA INTEG. INTERN. DA LUSOF. AFRO-BRASILEIRA . Contratado: 07.783.832/0001-70 - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, em caráter excepcional, por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 30/2019, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do art. 57, §4º,da Lei n.º 8.666/93, com início na data de 13/12/2024 e término em 13/12/2025. Vigência: 13/12/2024 a 13/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 731.937,60. Data de Assinatura: 30/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 158565 Número do Contrato: 30/2019. Nº Processo: 23282.004125/2019-11. Pregão. Nº 32/2019. Contratante: UNIV. DA INTEG. INTERN. DA LUSOF. AFRO-BRASILEIRA . Contratado: 07.783.832/0001-70 - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, em caráter excepcional, por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 30/2019, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do art. 57, §4º,da Lei n.º 8.666/93, com início na data de 13/12/2024 e término em 13/12/2025. Vigência: 13/12/2024 a 13/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 731.937,60. Data de Assinatura: 30/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2024). AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor HSI COMERCIAL LTDA, CNPJ 48.053.679/0001- 03, participante da Dispensa Eletrônica nº 05/2023, Processo SEI nº 23282.004666/2024- 07, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar anexo dentro do prazo estabelecido para o item 1 quando solicitado pelo operador, em consonância com o disposto nos subitens 5.3 e 8.1.4 do Aviso de Dispensa e no art. 155, IV , c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004666/2024-07 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Tiago Lúcio Pereira Melo, Pró-reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 02.720.370/0001- 29, participante do Pregão Eletrônico nº 12/2023, Processo SEI nº 23282.003916/2024-83, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por solicitar desclassificação para o item 1, conforme subitem 9.1.2.3. e 9.8. do Edital quando solicitados pelo pregoeiro, em consonância com o disposto no art. 155, inciso V, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, V, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.003916/2024-83 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. TIAGO LÚCIO PEREIRA MELO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ORION ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 51.668.343/0001-60, participante da Dispensa Eletrônica nº 08/2023, Processo SEI nº 23282.004468/2024-35, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada ao último lance, bem como documentos de habilitação para o item 2 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme item 5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica, em consonância com o disposto na alínea "d", subitem 12.1. do Termo de Referência e com o art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004468/2024- 35 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ÓTIMO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 20.411.148/0001- 26, participante como licitante do Pregão Eletrônico n° 90003/2024, Processo SEI nº 23282.013508/2024-30, da aplicação da penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar documentação para os itens 5 e 6, conforme subitens 6.20.5 e 7.8 do Edital e art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 1038779) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 1040784), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando a ausência de apresentação de novos fatos em relação aos anteriormente já relatados pelo fornecedor. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.013508/2024-30 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor RAIRYS FERNANDES SOUSA, CNPJ: 46.948.811/0001-10, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 23282.004766/2024-25, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada ao último lance, bem como documentos de habilitação para o item 5 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme item 5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica, em consonância com o disposto na alínea "d", subitem 11.1 do Termo de Referência e no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004766/2024-25 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor THAIS DE S. T. LOPES, CNPJ: 34.293.772/0001- 80, participante da Dispensa Eletrônica nº 05/2023, Processo SEI nº 23282.003796/2024- 14, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar documentação para o item 2 dentro do prazo estabelecido no subitem 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa quando solicitados pelo operador da dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0981615) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0981693), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias devido à ausência de apresentação de novos fatos que justifiquem a não aplicação da penalidade, de acordo com o art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a baixa gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.003796/2024-14 encontram- se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2024 - UASG 153176 Nº Processo: 23064.038404/2024-11. Pregão Nº 90011/2024. Contratante: UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO. Contratado: 18.699.866/0001-06 - MASTER ALTERNATIVAS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de confecção e instalação de materiais de proteção contra luminosidade, do tipo películas de proteção (insufilme), para o núcleo regional norte: Campi Apucarana, Cornélio Procópio e Londrina da UTFPR. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/11/2024 a 01/11/2025. Valor Total: R$ 53.501,50. Data de Assinatura: 28/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2024 - UASG 153176 Nº Processo: 23064.038404/2024-11. Pregão Nº 90011/2024. Contratante: UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO. Contratado: 51.940.756/0001-51 - GZB ZONTA LTDA. Objeto: Serviços comuns de confecção e instalação de materiais de proteção contra luminosidade, do tipo cortinas e persianas, para o núcleo regional norte: Campi Apucarana, Cornélio Procópio e Londrina da UTFPR. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/11/2024 a 01/11/2025. Valor Total: R$ 66.400,00. Data de Assinatura: 28/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2024).