DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100348 348 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, informa que esta Autarquia identificou a existência de pressupostos para a possível instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), relativo ao Convênio nº 279/2006, objeto a "dragagem e melhoramento na infraestrutura do Porto de Suape/PE, compreendendo obras de construção de acesso terrestre (rodoferroviário) e obras e serviços do acesso aquaviário (serviços de dragagem e implantação do aterro hidráulico)". Dessa forma, COMUNICA, solidariamente com os demais responsáveis apontados no processo n.º 50600.028102/2020-51, o Senhor AURIVALTER CORDEIRO PEREIRA DA SILVA sob o CPF nº .654.-04, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre a emissão do Relatório Conclusivo Final (Sei! 17023025), que indica a existência de pressupostos para abertura de TCE, juntamente com matriz de responsabilização, de acordo com o anexo IV da Decisão Normativa/TCU n.º 155, de 23/11/2016, na qual consta seu nome indicado como potencial responsável solidário pelo débito em questão. Sendo assim, fica o Senhor AURIVALTER CORDEIRO PEREIRA DA SILVA comunicado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste edital, exerça seu direito de defesa nos termos do Artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ou recolha em favor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o valor de R$ 233.956.734,66 (duzentos e trinta e três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), correspondente ao débito acrescido da atualização monetária e dos juros moratórios com a aplicação da taxa Selic em 10/10/2024. Conforme contido no art. 13-A da Instrução Normativa n.º 85, de 22 de abril de 2020, permite-se, nesta fase processual, o recolhimento do valor principal integral atualizado monetariamente, sem a incidência de juros moratórios, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992. Havendo interesse do citado, o débito poderá ser parcelado na forma prevista na norma vigente que dispõe sobre a concessão de parcelamento para o pagamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes, decorrentes de obrigações, ajustes e penalidades imputadas nos processos administrativos em trâmite no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento ou solicitação de parcelamento do débito no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas especial, bem como o registro do nome do notificado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto na Lei n.º 10.522, de 19/7/2002, como também nos serviços de proteção ao crédito, conforme orientação da Advocacia-Geral da União, exarada no Ofício-Circular nº 1/2021/CGCOB/PGF/ AG U . Informa-se que o processo terá continuidade independentemente de manifestação do(a) comunicado(a), a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. A Guia de Recolhimento da União (GRU), acompanhada do respectivo demonstrativo de cálculo do débito, com ou sem a incidência de juros moratórios deverão ser solicitados ao e-mail [email protected], informando, além de seus dados pessoais, o processo n.º 50600.028102/2020-51. A defesa ou o comprovante de pagamento da GRU deverá ser encaminhada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03 Lote "A", Edifício Núcleo dos Transportes, CEP 70040- 902 - B r a s í l i a - D F. MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) DIRETOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, informa que esta Autarquia identificou a existência de pressupostos para a possível instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), relativo ao Convênio nº 279/2006, objeto a "dragagem e melhoramento na infraestrutura do Porto de Suape/PE, compreendendo obras de construção de acesso terrestre (rodoferroviário) e obras e serviços do acesso aquaviário (serviços de dragagem e implantação do aterro hidráulico)". Dessa forma, COMUNICA, solidariamente com os demais responsáveis apontados no processo n.º 50600.028102/2020-51, o Senhor CAETANO CÉSAR DE PAIVA GENU DINIZ sob o CPF nº: .052.-00, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre a emissão do Relatório Conclusivo Final (Sei! 17023025), que indica a existência de pressupostos para abertura de TCE, juntamente com matriz de responsabilização, de acordo com o anexo IV da Decisão Normativa/TCU n.º 155, de 23/11/2016, na qual consta seu nome indicado como potencial responsável solidário pelo débito em questão. Sendo assim, fica o Senhor CAETANO CÉSAR DE PAIVA GENU DINIZ comunicado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste edital, exerça seu direito de defesa nos termos do Artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ou recolha em favor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o valor de R$ 233.956.734,66 (duzentos e trinta e três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), correspondente ao débito acrescido da atualização monetária e dos juros moratórios com a aplicação da taxa Selic em 10/10/2024. Conforme contido no art. 13-A da Instrução Normativa n.º 85, de 22 de abril de 2020, permite-se, nesta fase processual, o recolhimento do valor principal integral atualizado monetariamente, sem a incidência de juros moratórios, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992. Havendo interesse do citado, o débito poderá ser parcelado na forma prevista na norma vigente que dispõe sobre a concessão de parcelamento para o pagamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes, decorrentes de obrigações, ajustes e penalidades imputadas nos processos administrativos em trâmite no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento ou solicitação de parcelamento do débito no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas especial, bem como o registro do nome do notificado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto na Lei n.º 10.522, de 19/7/2002, como também nos serviços de proteção ao crédito, conforme orientação da Advocacia-Geral da União, exarada no Ofício-Circular nº 1/2021/CGCOB/PGF/ AG U . Informa-se que o processo terá continuidade independentemente de manifestação do(a) comunicado(a), a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. A Guia de Recolhimento da União (GRU), acompanhada do respectivo demonstrativo de cálculo do débito, com ou sem a incidência de juros moratórios deverão ser solicitados ao e-mail [email protected], informando, além de seus dados pessoais, o processo n.º 50600.028102/2020-51. A defesa ou o comprovante de pagamento da GRU deverá ser encaminhada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03 Lote "A", Edifício Núcleo dos Transportes, CEP 70040- 902 - B r a s í l i a - D F. MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA Termo de Guarda de Bem Móvel. PROCESSO: 50600.031089/2024-41. OUTORGANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo seu Diretor de Infraestrutura Ferroviária, JOSÉ EDUARDO GUIDI, portador da Carteira de Identidade nº 170*27, expedida pelo CREA PR, inscrito no CPF sob o nº 020..-50, designado pelo Decreto de 10 de Julho de 2023, publicado no D.O.U. de 11/07/2023 Seção 2, pág.01. OUTORGADO: MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA/RS, inscrito no CNPJ nº 87.568.911/0001-06 com sede na Avenida Pereira Rego, 1665 - Centro - Candelária/RS CEP: 96.930-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. NESTOR RUBEM ELLWANGER, portador da Cédula de Identidade nº. 100XXXXX09 expedida pela SSP RS, inscrito no CPF sob o nº. 244.XXX.XXX-15. ESPÉCIE: Termo de Guarda Provisória de Bens Móveis nº 24/2024/COPAF/CGPF/D I F/ D N I T SEDE. OBJETO: Por este instrumento, o outorgante entrega ao donatário o bem móvel denominado: Ponte Ferroviária, localizada em ramal desativado há anos, ramal este que liga a cidade de Alegrete ao Rio Quaraí, na divisa do Rio Grande do Sul com o Uruguai, localizado no município de Alegrete/RS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Guarda Provisória de Bens Móveis fundamenta-se no Art.45 de Lei n. 9784 de 29 de janeiro de 1999. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da sua publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 30/10/2024. EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA Termo de Guarda de Bens Móveis. PROCESSO:50600.011260/2016-95.OUTORGANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo seu Diretor de Infraestrutura Ferroviária, JOSÉ EDUARDO GUIDI, portador da Carteira de Identidade nº 17027, expedida pelo CREA PR, inscrito no CPF sob o nº 020..-50, designado pelo Decreto de 10 de Julho de 2023, publicado no D.O.U. de 11/07/2023 Seção 2, pág.01. OUTORGADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA - ABPF, inscrita no CNPJ nº 49.731.466/0001-56, com sede na Rua Dr. Antônio Duarte da Conceição, 1501 - Jardim Madalena, Campinas/SP CEP 13.091-606, neste ato representado pelo seu Diretor, o Sr. MARLON ILG, portador da Cédula de Identidade nº. 3..168 expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº. 053..-39. ESPÉCIE: Termo de Guarda Provisória de Bens Móveis nº 25/2024/COPAF/CGPF/DIF/DNIT SEDE . OBJETO: Por este instrumento, o outorgante entrega ao donatário os bens móveis denominados: Base de lixadeira (NBP INV 107 RIC), Macaco 032 (NBP INV 194 RIC) e Macaco 033 (NBP INV 195 RIC), os quais estavam localizados no Pátio Ferroviário de Rio Claro/SP e que foram retirados no ano de 2016 pela ABPF. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Guarda Provisória de Bens Móveis fundamenta-se no Art.45 de Lei n. 9784 de 29 de janeiro de 1999. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da sua publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 30/10/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 865/2020. Nº Processo: 50600.007699/2018-85. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 218/2020. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 22.111.570/0001-91 - HOUER CONSULTORIA E CONCESSOES LTDA. Objeto: Retificação do 7º Termo Aditivo: Na Cláusula Primeira do 7º Termo Aditivo, onde se lê: "1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a 3ª Alteração Contratual, com reflexo financeiro. O valor ATUALIZADO do contrato a preços iniciais passa de R$ 16.001.298,58 (dezesseis milhões, um mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 17.174.010,82 (dezessete milhões, cento e setenta e quatro mil dez reais e oitenta e dois centavos), em decorrência do acréscimo de R$ 1.172.892,56 (um milhão, cento e setenta e dois mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde a 7,564% em relação ao valor contratado. Os quantitativos e seus respectivos preços unitários são aqueles constantes nas planilhas de id. 18267740, às quais passam a fazer parte integrante e inseparável deste contrato."; leia- se: "O presente Termo Aditivo tem por objeto a 3ª Alteração Contratual, com reflexo financeiro. O valor ATUALIZADO do contrato a preços iniciais passa de R$ 16.001.298,58 (dezesseis milhões, um mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 17.174.191,14 (dezessete milhões, cento e setenta e quatro mil cento e noventa e um reais e quatorze centavos), em decorrência do acréscimo de R$ 1.172.892,56 (um milhão, cento e setenta e dois mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde a 7,564% em relação ao valor contratado. Os quantitativos e seus respectivos preços unitários são aqueles constantes nas planilhas de id. 18267740, às quais passam a fazer parte integrante e inseparável deste contrato.", conforme valores na Ficha contratual (SEI nº 19086900) em anexo.". Vigência: 29/10/2024 a 29/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.174.191,14. Data de Assinatura: 29/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 710/2024 - UASG 390071 Nº Processo: 50008.000290/2024-75. Dispensa Nº 90005/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA RG.NO ESTADO DO AP - DNIT. Contratado: 30.166.902/0001-63 - E & B SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de dedetização e desratização para controle de pragas urbanas na área interna e externa do prédio da SRE/AP, assegurando, assim, a higiene e a segurança do trabalho, nos respectivos locais respeitando as normas sanitárias, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 25/10/2024 a 25/10/2025. Valor Total: R$ 3.900,00. Data de Assinatura: 25/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 12-SRE-AM AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90310/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 14/10/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Operação de Travessia das Pontes Sobre o Rio Curuçá (km 23,11) e Ponte Sobre o Rio Autaz Mirim (km 24,60) e Manutenção dos acessos, na BR-319/AM, munícipio de Careiro da Várzea/AM DENIVAL FALCAO DA HORA JUNIOR Agente de Contratação (SIDEC - 30/10/2024) 393009-39252-2024NE800023 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90387/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 23/10/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços comuns de engenharia de reforma e reparos, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. LIDIANE MARTHA COUTINHO MENEZES Chefe do Serviço de Cadastro e Licitação (SIDEC - 30/10/2024) 393009-39252-2024NE900008