DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100374 374 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.2.3.1, no valor de: a) R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário - todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1 A Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3 O(A) candidato(a) poderá gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA, até às 22h do dia 02/12/2024. 4.4.2.3.1 O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é o dia 02/12/2024. 4.4.2.4 O(A) candidato(a) somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.5 É dever do(a) candidato(a) manter sob sua guarda cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.2.6 A disponibilidade da opção de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA na modalidade PIX poderá variar de acordo com a instituição financeira do pagador. 4.4.2.7 O pagamento na modalidade PIX deve ser realizado por meio do QR Code apresentado na Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA disponibilizada no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br). 4.4.3 A partir de 11/11/2024 o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais seu pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos(as) candidatos(as), a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.4.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA gerada fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no 4.4.2.3.1 deste Capítulo. 4.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições. 4.4.7 O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos(as). 4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele(a) que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7 Ao inscrever-se o(a) candidato(a) deverá indicar o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade de sua preferência, conforme tabelas constantes do Capítulo 2, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição. 4.7.1 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao(à) candidato(a) observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo 9, item 9.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.7.2 O(A) candidato(a) fica ciente de que, ao optar por Cargo/Área/Especialidade, será de sua inteira responsabilidade a viabilidade de apresentação nos locais e horários determinados neste Edital e no Edital de Convocação para realização das provas. 4.7.2.1 O(A) candidato(a) que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.7.3 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção: 4.8.1 Ao(À) cidadão(ã) amparado(a) pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro(a) de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.8.1.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social - NIS, do(a) próprio(a) candidato(a), além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.8.1.2 A veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a), no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.8.2 Aos(Às) Doadores(as) de medula óssea, amparados(as) pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.8.2.1 A comprovação de qualidade de doador(a) de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.8.1 e 4.8.2 somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 04/11/2024 às 23h59min do dia 08/11/2024 (horário de Brasília). 4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar a informação e/ou o documento previsto nos itens 4.8.1.1 e/ou 4.8.2.1. 4.12 Declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo-se ou não seu pedido. 4.13 A partir do dia 12/11/2024 o(a) candidato(a) deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição. 4.14 O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando a Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA para pagamento de inscrição. 4.15 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos. 4.16 Após a análise dos recursos será divulgado no site (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até o dia 02/12/2024, de acordo com o item 4.4.2.3.1 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1 Cabe ao(à) candidato(a) aguardar o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizar a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1 O(A) candidato(a) que não observar o disposto no item 4.17.1, e que efetuar o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido o requerimento de isenção, terá a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18 O(A) candidato(a) que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo/Área/Especialidade, deverá observar o estabelecido no item 4.7.1 deste Capítulo, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1 O(A) candidato(a) que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) para prestar as provas ou em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso ou necessárias à sua nomeação. 4.22 O(A) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento específico para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (29/11/2024), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1 Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias ao atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1 Terá o direito previsto no item 4.23, a candidata cujo filho(a) tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2 A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento, anexando no link de inscrição via internet, durante o período das inscrições, nos termos do item 4.22. 4.23.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto(a) responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o(a) adulto(a) responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação. 4.23.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.