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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 375

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100375 375 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.23.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho(a). 4.23.7 O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24 O(A) candidato(a) que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA 5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 5.2 Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990, no Decreto Federal nº 3.298/1999 e no Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, por Cargo/Área/Especialidade. 5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990. 5.2.2 Conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 53, de 12 de agosto de 2024, o(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no Concurso será nomeado(a) para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta do respectivo cargo, deste Edital, enquanto os(as) demais serão nomeados(as) a cada intervalo de 10 (dez) vagas providas, correspondentes às 11ª, 21ª, 31ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. 5.2.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2.2 serão convocados(as) exclusivamente candidatos(as) com deficiência classificados(as), até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados(as), para preenchê-las, candidatos(as) da lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 5.2.4 A reserva de vagas para candidatos(as) com deficiência, mencionada no item 5.2.2, não impede a convocação de candidatos(as) sem deficiência, observada a ordem de classificação, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas. 5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas. 5.4.1 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.5 O(A) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 04/11/2024 ao dia 29/11/2024), a documentação relacionada abaixo via internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br). a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; b) O(A) candidato(a) com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência; c) O(A) candidato(a) com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições; d) O(A) candidato(a) com deficiência física, que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc, especificando o tipo de deficiência; e) O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (29/11/2024), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 5.5.1 Aos(Às) deficientes visuais (cegos/cegas) que solicitarem prova específica em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os(As) referidos(as) candidatos(as) deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 5.5.2 Aos(Às) deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova específica Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema. 5.5.2.1 O(A) candidato(a) deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24. 5.5.3 Para os(as) candidatos(as) com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições). 5.5.3.1 O(A) candidato(a) poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura). 5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao(à) candidato(a), fiscal ledor(a) para leitura de sua prova. 5.5.5 O(A) candidato(a) com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância à alínea "e" do item 5.5. 5.6 Os(As) candidatos(as) que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados(as) candidatos(as) sem deficiência, bem como poderão não ter as condições específicas atendidas. 5.6.1 No dia 17/12/2024 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas, bem como a relação dos(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas. 5.6.2 O(A) candidato(a) cujo nome não constar na relação dos(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1. 5.6.2.1 O(A) candidato(a) que não preencher corretamente a inscrição, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.4. 5.7 O(A) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá: 5.7.1 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/1999, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 8.368/2014. 5.7.2 Declarar estar ciente das atribuições dos Cargos/Áreas/Especialidades pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito(a) à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório. 5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 5.8.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto de arquivos. 5.8.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.9 O(A) candidato(a) com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência. 5.9.1 O(A) candidato(a) com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo. 5.9.2 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova específica. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento específico deverá encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 5.5, e respectivas alíneas. 5.9.2.1 Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo(a) candidato(a) no dia de realização das provas. 5.10 O(A) candidato(a) que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado(a), terá seu nome publicado em lista específica de candidatos(as) com deficiência e figurará também na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11 e 12 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) negros(as) ou na lista específica de candidatos(as) indígenas. 5.11 O(A) candidato(a) com deficiência aprovado(a) no Concurso, quando convocado(a), será submetido(a) à avaliação Biopsicossocial, de caráter terminativo, a ser realizada por Equipe Multiprofissional indicada pela Fundação Carlos Chagas, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.11.1 Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada. 5.11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação tratada no item 5.11. 5.11.3 Os(As) candidatos(as) cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.11, ou os(as) que não comparecerem para a avaliação, permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11 e 12 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) negros(as) ou na lista específica de candidatos(as) indígenas. 5.11.3.1 O(A) candidato(a) será eliminado(a) do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11 e 12 deste Edital, e se não constar na lista específica de candidatos(as) negros(as) ou na lista específica de candidatos(as) indígenas. 5.12 As vagas que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Avaliação Biopsicossocial, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância à ordem classificatória. 5.13 A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência. 5.14 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 5.15 O(A) candidato(a) com deficiência, depois de nomeado(a), será acompanhado(a) por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório. 5.16 Será exonerado(a) o(a) candidato(a) com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade. 5.17 Após a investidura do(a) candidato(a) no Cargo/Área/Especialidade para o qual foi aprovado(a), o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por incapacidade permanente. 6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) 6.1 Em obediência ao disposto na Lei Federal nº 12.990/2014 e na Resolução nº 203/2015, do Conselho Nacional de Justiça, serão reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas, em cada um dos cargos oferecidos, das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência. 6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.1.2 Conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 53, de 12 de agosto de 2024, aos(às) candidatos(as) negros(as) serão destinadas, na Lista de Classificação Específica de cada Cargo/Área/Especialidade: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de 5 (cinco) vagas.