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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 376

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100376 376 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.1.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão nomeados(as), exclusivamente, candidatos(as) negros(as) classificados(as), do referido Cargo/Área/Especialidade, da Lista de Classificação Específica de candidatos(as) negros(as), até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados(as), para preenchê-las, candidatos(as) da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e preencher a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e enviar pelo link de inscrição, imagens para análise, conforme art. 7o da Resolução CNJ nº 541, de 18 de dezembro de 2023. Para tanto, os(as) candidatos(as) durante o período de inscrição (do dia 04/11/2024 ao dia 29/11/2024), deverão: a) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente externo, conforme orientação do subitem 6.2.2; b) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente interno conforme orientação do subitem 6.2.2; c) anexar cópia colorida do documento de identidade (frente e verso) do(a) candidato(a). 6.2.1 As imagens, deverão seguir os requisitos abaixo: a) extensões JPG, JPEG, PNG, BMP ou PDF com o tamanho máximo de 10 MB (megabytes) por arquivo; b) ao anexar imagens em PDF, o(a) candidato(a) deve certificar-se que os mesmos não estejam protegidos por senha; c) estar em perfeitas condições, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do(a) candidato(a) pela Comissão de Heteroidentificação. 6.2.2 As fotos deverão ser enviadas seguindo as recomendações abaixo: a) colorida de frente, em ambiente externo com iluminação natural durante a luz do dia; b) colorida de frente, em ambiente interno com fundo branco; c) que o(a) candidato(a) esteja na postura correta, com a coluna bem alinhada; d) que o(a) candidato(a) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; e) em posição horizontal, enquadrando todo o rosto até a metade da linha do peito; f) que o(a) candidato(a) não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo; g) cabelos soltos, sem maquiagem e sem filtro de imagem. 6.2.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto das imagens descritas nos itens e subitens anteriores. 6.2.4 O não envio das fotos e do documento de identidade (frente e verso do(a) candidato(a), em cópia, colorida), nos termos do item 6.2 e subitens, deste Capítulo, acarretará o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), dispensada a convocação suplementar. 6.2.4.1 Não haverá segunda chamada para o envio das fotos previstas no item 6.2, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do envio. 6.3 A autodeclaração, assim como a análise das imagens, serão válidas somente para este Concurso Público. 6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 6.5 No dia 17/12/2024 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as). 6.5.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5, vedada a juntada de documentos. 6.5.2 No dia 08/01/2025 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos. 6.6 Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 6.6.1 Na hipótese de que trata o item 6.6, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas aos(às) negros(as). 6.7 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) que, no ato da inscrição, se autodeclaram negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), terão seu nome publicado em lista específica e figurarão também nas listas de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11 e 12, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência. 6.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 6.9 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), será realizado pela Comissão de Heteroidentificação instituída pela Fundação Carlos Chagas, em 2 (duas) etapas, conforme art. 7º da Resolução CNJ nº 541/2023. 6.9.1 Primeira Etapa: Os(As) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e que foram habilitados(as) nas Provas Objetivas e Discursivas e que no período de inscrição encaminharam suas fotos, conforme item 6.2, terão suas fotos analisadas pela Comissão de Heteroidentificação, e por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do(a) candidato(a). 6.9.2 Segunda Etapa: Os(As) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e que não tiveram a sua autodeclaração confirmada na Primeira Etapa (análise de fotos), serão convocados(as) perante a Comissão Presencial, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as). A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 6.9.3 A convocação do(a) candidato(a) negro(a) para a comissão de heteroidentificação (análise de foto) e (Comissão Presencial), será realizada antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração. 6.9.3.1 Os(As) candidatos(as) negros(as) não convocados(as) e aprovados(as) no Concurso Público, os(as) quais não figuraram na primeira convocação, permanecerão em cadastro de reserva e serão convocados(as) oportunamente para comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação, caso haja necessidade de nomeação de outros(as) candidatos(as) nesta condição, no decorrer do período de validade do concurso público, em cumprimento ao disposto na legislação vigente acerca da reserva de vagas para candidatos(as) negros(as). 6.10 A Comissão Presencial de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do(a) candidato(a). 6.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 6.10.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.9 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.10.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no(a) candidato(a) que tornem razoável presumir a identificação externa do(a) candidato(a) como negro(a). 6.11 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros(as) e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível à origem regional e majoritariamente negra. 6.11.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros(as) especialistas indicados(as) pela Fundação Carlos Chagas, bem como o(a) suplente, com a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 6.12 Será considerado(a) negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 6.12.1 O não reconhecimento do(a) candidato(a) deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 6.12.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as). 6.12.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. 6.12.4 O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado(a) no procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as). 6.13 Os(As) candidatos(as) que não forem reconhecidos(as) pela Comissão como negros(as) - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os(as) que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 10, 11 e 12, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência. 6.13.1 O(A) candidato(a) será eliminado(a) do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11 e 12 deste Edital, e se não constar na lista específica de candidatos(as) com deficiência. 6.14 Após realização da 2ª Etapa (Comissão Presencial) será divulgado o Edital de Resultado Provisório da Comissão de Heteroidentificação do qual o(a) candidato(a) terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos. 6.14.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado. 6.14.2 O recurso interposto pelo(a) candidato(a) será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos(as) da Comissão anterior, designados(as) pela Fundação Carlos Chagas. 6.14.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a). 6.14.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso. 6.15 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão. 6.17 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação. 6.18 O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado(a) para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos(as) negros(as). 6.19 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente após o(a) desistente. 6.20 O(A) candidato(a) negro(a) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas. 6.21 O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) INDÍGENAS 7.1 Serão reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas 3% (três por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Resolução nº 512/2023 e da Resolução nº 549/2024 do Conselho Nacional de Justiça. 7.2 A reserva de vagas de que trata o item 7.1 será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10 (dez). 7.2.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.2.2 Conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 53, de 12 de agosto de 2024, o(a) primeiro(a) candidato(a) indígena classificado(a) no concurso será convocado(a) para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os(as) demais candidatos(as) indígenas classificados(as) serão convocados(as), a cada intervalo de 35 (trinta e cinco) vagas providas, correspondente a 45ª, 80ª e 115ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. 7.3 Poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas aqueles(as) que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de o(a) candidato(a) residir ou não em terra indígena. 7.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 7.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 7.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 7.5, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.6 No dia 17/12/2024 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas. 7.6.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 7.6.