DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100349 349 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.708, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044299/2024-35, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1080 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.713, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039990/2024-05, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0389 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 15.720/SPO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 137, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.012790/2024-97, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação a pedido do cadastro de aeroagrícola - CDAG 2011-10-4IDR-03/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária AERO AGRÍCOLA DO VALE LTDA., CNPJ nº 07.835.431/0001-17, a contar de 23 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 15.736, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n°137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.012960/2024-33, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação a pedido do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG 2014-12-6IJF-02/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária Florida Aviação Agrícola LTDA., CNPJ 02.272.566/0001-06, a contar de 28 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 15.739, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n° 91 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.011016/2023-88, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação das Especificações Operativas (EO), emitido em favor da sociedade empresária JHGA - Hansa Geofísica e Aerolevantamento LTDA, CNPJ 05.152.870/0001-08, a contar de 28 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.732/SPL, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141 e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.006480/2023-62, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC, Tipo 2, emitido em 24 de outubro de 2024, em favor do AEROCLUBE DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, CNPJ nº 02.455.964/0001-50, situado na Rodovia BR 491 - KM 03, S/Nº, Aeroporto São Sebastião do Paraíso (MG), CEP 37950-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 15.733, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.025290/2024-25, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 24 de outubro de 2024, em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A., CNPJ 02.012.862/0061-09, situado na Rodovia SP, 318 - Km 149,5, Monjolinho, São Carlos/SP - CEP 13560-970. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 27 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.003571/2021-22, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Autoridade Portuária SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A (CNPJ 29.307.982/0001-40), dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº 004778-3, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 48.230,75 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), tendo em vista a confirmação da infração tipificada no artigo 32, inciso XVII, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274/20214-ANTAQ. FÁBIO QUEIROZ FONSECA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio do Acórdão ANTAQ nº 362-2024, de 19 de junho de 2024, considerando o que consta do Processo nº 50300.019602/2024-18, resolve: Art. 1º Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens pertencentes à União localizados no Porto Organizado de Cabedelo, sob guarda e responsabilidade da arrendatária TOP LOG Transportes e Operações Portuárias Ltda., constantes do Termo de Vistoria nº 02, de 26 de setembro de 2024 (SEI nº 2358509), emitidos pela Comissão Especial Permanente. Art. 2º Determinar à Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela Agência. Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão. Art. 4º Cientificar a Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB acerca da presente decisão. Art. 5º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 3.454, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Adesão aos termos da Portaria MGI nº 4.805, de 12 de julho de 2024 que "autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos". O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 5º da Portaria MGI nº 4.808, de 12 de julho de 2024, e considerando as informações do Processo SEI nº 10128.019584/2024-90, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a adesão ao uso do sistema informatizado de acompanhamento e controle do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, assegurado pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a fim de permitir o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público participante do PGD. Art. 2º Fica excetuada da presente adesão o Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social e suas unidades vinculadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL PORTARIA MPS Nº 3.481, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério da Previdência Social - PDG-MPS. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, pelo art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, e suas alterações, bem como o que consta nos autos no Processo SEI nº 10128.020233/2024-21, resolve: Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério da Previdência Social - PGD-MPS, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023. Art. 2º A instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD dar-se-á mediante ato único próprio do Ministro de Estado da Previdência Social abrangendo as seguintes unidades: a) Gabinete do Ministro de Estado; b) Secretaria-Executiva; c) Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; e d) Secretaria de Regime Próprio da Previdência Social. Parágrafo único. As autoridades máximas das unidades abrangidas pelo ato de instituição, de que trata o caput, deverão manter contato permanente com a unidade de Gestão de Pessoas e Planejamento Institucional da Secretaria-Executiva desta Pasta, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do PGD-MPS. Art. 3º Fica delegado ao Secretário-Executivo, nos termos previstos no §4º do art. 3º do decreto, nº 11.072, de 2022: I. suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, conforme previsto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; II. promover alterações desta portaria de autorização; III. realizar alterações na portaria de instituição, constante no caput do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; IV. emitir atos complementares destinados a melhor execução do PGD-MPS para cumprimento pelas unidades instituidoras;