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Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 222

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110100222 222 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Iracema, Irauçuba, Itaiçaba, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Jardim, Jati, Jijoca de Jericoacoara, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Marco, Martinópole, Massapê, Mauriti, Meruoca, Milagres, Milhã, Miraíma, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Mulungu, Nova Olinda, Nova Russas, Novo Oriente, Ocara, Orós, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Pacujá, Palhano, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pentecoste, Pereiro, Pindoretama, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Quixadá, Quixelô, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Reriutaba, Russas, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Senador Pompeu, Senador Sá, Sobral, Solonópole, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Tejuçuoca, Tianguá, Trairi, Tururu, Ubajara, Umari, Umirim, Uruburetama, Uruoca, Varjota, Várzea Alegre, Viçosa do Ceará. todos do Estado do Ceará para participarem da Assembléia Geral de Fundação do SINIBREF-CE com a deliberação das seguintes pautas: 1) Deliberação sobre aprovação da fundação do Sindicato; 2) Discussão e deliberação da aprovação do Estatuto; 3) Eleição e Posse da 1ª. Diretoria e do Conselho Fiscal; 4) Deliberação sobre filiação à entidade de grau superior; 5) Deliberação sobre formas de sustentação do Sindicato e outros assuntos de interesse da Categoria. A Assembléia realizar-se-á no dia 30 de Novembro de 2024, às 8h em primeira convocação e às 9h em segunda convocação na Rua Ernestina Sobreira 752 - Limoeiro - Juazeiro do Norte-CE. Juazeiro do Norte-CE, 30 de outubro de 2024. ANIBAL LEITE DE SÁ BARRETO Presidente da Comissão COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N° 9/2024 O COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL comunica a realização de processo seletivo para fornecimento de materiais de higiene, sob demanda, durante 12 meses para atender necessidades do Comitê Olímpico Brasileiro, conforme especificações e demais condições descritas do edital de convocação. As empresas interessadas deverão acessar o edital através do site http://sistemas.cob.org.br/ProcessoDeCompras e enviarem suas propostas até às 17h do dia 06/11/2024, para o e-mail [email protected]. Maiores esclarecimentos somente em dias úteis e em horário comercial, através do e-mail supracitado. COMISSÃO JULGADORA PERMANENTE COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90078/CPB/2024 Edital nº 90078/CPB/24. Modalidade: Pregão Eletrônico. Tipo: Menor valor global por lote. Objeto: Prestação de serviços de medicina ocupacional e engenharia do trabalho, para atender as necessidades do Comitê Paralímpico Brasileiro. Início de recebimento das propostas e disponibilização do Edital: 01/11/2024. Data da sessão pública: 18/11/2024 - Horário: 10:30h. Edital à disposição no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt- br e/ou www.cpb.org.br. Informações: (11) 4710-4126 e [email protected] WELLINGTON ROBERTO MARQUES DA SILVA RIBEIRO Pregoeiro CONFEDERACÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL EM CADEIRA DE RODAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA AGO ELETIVA ELEIÇÃO DOS PODERES A Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas - CBBC, por seu presidente, que no uso de suas atribuições, conforme dispõe os artigos 20 caput, §1º, §2º, §3º, §4º e §5º; 29 caput, parágrafo único; 33 e demais dispositivos relacionados a matéria eletiva contidos no Estatuto Social da CBBC e o art. 22 da Lei 9.615/98, convoca os filiados em dia com suas obrigações administrativa e financeiras junto a CBBC, respeitadas as demais condições estatutárias, na forma do art. 19, bem como convoca a legítima representação dos atletas na equivalência de 1/3(um terço) dos votos dos filiados nos gozos de seu direito conforme estabelece o art. 34 do Estatuto da CBBC, para que de fato os dirigentes e/ou delegados habilitados e representação dos atletas possam participar de forma transparente, regular, legal e democrática da assembleia geral eletiva, na forma do art. 16 e 17 do Estatuto Social (na segunda quinzena de novembro), realizar-se-á semipresencial no Endereço: Rod. Prefeito João Sampaio, 4830 - Rio do Ouro - Niterói - R.J Cep.: 24.330-000 - Auditório da ANDEF - Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos, no dia 23 (sábado) de novembro de 2024, em primeira chamada às 08:00 (oito) horas, com o quórum máximo para abertura e às 09:00(nove) horas em segunda chamada, com qualquer quórum (art. 22) e ainda por vídeo conferência no mesmo dia e horário, utilizando a ferramenta Zoom em chave de acesso e senha a ser disponibilizada às habilitadas filiadas e atletas delegados em tempo hábil, tendo em vista a previsão legal contida no art.10 da Lei 14.073/2020 que acrescentou no Inciso IV do art. 22 da Lei 9.615/98 a seguinte redação: (IV - sistema de recolhimento dos votos imune a fraude, assegurada votação não presencial), convalidando assim todos os atos decisórios lançados em Ata. Reunindo-se os representantes legais credenciados dos filiados e os representantes dos atletas para deliberar em AGO Eletiva instalada, as seguintes sucessivas e subsequentes ordens do dia: I - Analisar e deliberar sobre as treze primeiras pautas preparatórias abaixo da AGO Eletiva e regulatórias do processo eletivo segundo o Edital de Convocação, para que o membro filiado e os representantes dos atletas tenham o legítimo direito de voz e voto na AGO eletiva em respeito ao que estabelece o art. 34 do Estatuto Social, na formação do quórum, válido e legal para as deliberações, conforme determina o art. 33 e demais dispositivos referente ao processo eletivo da CBBC, assegurado ainda o que dispõe o art. 22 e Incisos da Lei nº 9.615, de 1998, na seguinte forma composta pela Comissão Eleitoral: II - Pauta específica da AGO Eletiva: 1ª. Julgar os eventuais recursos às recusas do registro das chapas tidas pelo Sr. Presidente ou as impugnações apresentadas, de inscrição de todas as chapas e os nomes dos respectivos candidatos, assim consignados em ata, segundo o que prevê o artigo 36 do Estatuto Social da CBBC; 2ª. Julgar os eventuais recursos às recusas do registro das candidaturas individuais tidas pelo Sr. Presidente ou as impugnações apresentadas, seja para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Representantes dos Filiados no Conselho Deliberativo, dos nomes aptos ou não a participarem das eleições aos cargos individuais, consignados em ata, segundo o que prevê o art. 36 do Estatuto Social da CBBC; 3ª. Instalada a sessão eleitoral com a leitura e esclarecimentos facultativo pelo presidente da Comissão Eleitoral, sobre o que dispõe o Estatuto Social, sobre os objetivos sociais da CBBC, os poderes da Assembleia Geral, a competência e funções dos cargos eletivos de Presidente, Vice - presidente, Diretor Tesoureiro e Vice - Tesoureiro e do Conselho Fiscal, bem como se necessário for as principais regras estatutárias e da legislação superior especifica e vigente, que devem ser respeitadas diante do processo eletivo da CBBC, visando uma participação democrática, transparente, legal e consciente para o exercício do voto propriedade no processo eletivo; 4ª. Apresentação para deliberação em plenário pelo presidente da Comissão Eleitoral - CE, relatórios e/ou pareceres de todas as inscrições válidas e acolhidas das chapas registradas dentro do prazo legal, a partir da publicação ordinária do relatório de cada chapa, que contém a análise das documentações completas protocoladas e o julgando com as devidas justificativas dá habilitação ou não cada chapa apresentada tempestivamente, conforme dispõe o Estatuto Social; 5ª. Convalidação ou não da(s) eventual(is) Chapa(s) inscrita(s) no prazo legal e documentação exigida estatutariamente, para a disputa do processo eletivo, de cada nome dos componentes que concorrem ao pleito, com os respectivos cargos e funções, segundo a composição efetiva dos membros de cada chapa, com a declaração expressa em At a sobre a aptidão e habilitação da(s) chapa(s) e candidatos aos cargos eletivos, que concorrerem no processo eletivo para 2025/2028, sendo apresentado o eventual relatório de cada chapa e publicado o fato ordinariamente, conforme dispõe o Estatuto Social; 6ª. Deliberar sobre a forma de consignar, registrar e convalidar o voto da ordem do dia na Ata dos delegados autorizados ao exercício do voto, conferência dos votantes com o número exato distribuído de senha para votação, de forma segura e imune a fraude, trabalho da CE no processo, do respectivo secretário, dos mesários, dos eventuais fiscais indicados por chapa e do Conselho Fiscal, observado o art. 22 da Lei 9.615/98; 7ª. Facultar a palavra aos candidatos a presidência para anunciar especificamente seus planos de trabalho e gestão administrativa e técnica da chapa que encabeça em prazo não superior a 15 minutos cada, em seguida realizar a Eleição dos poderes para o quadriênio, mandatos 2025/2028, para os cargos de: Presidente; Vice - presidente; Diretor Tesoureiro e Vice - Tesoureiro, com a abertura do processo de votação, apuração e registro seguro dos votos válidos, brancos e nulos, programação do resultado, conforme dispõe o Estatuto Social, na forma do art. 32; 8ª. Realizar a Eleição dos poderes para o quadriênio, mandatos 2025/2028, respeitando o previsto no art. 38 do Estatuto Social , elegendo os membros do Conselho Fiscal, na ordem dos seis mais votados (3 titulares e 3 suplentes), apuração e registro seguro dos votos de cada delegado em até 3 candidatos, dos votos válidos, brancos e nulos, proclamação do resultado, dos três membros eleitos na condição de titulares e três suplentes, eleição dos Representantes dos Filiados no Conselho Deliberativo, apuração e registro seguro dos votos de cada delegado em até 2 candidatos, proclamação do resultado, dos dois membros eleitos na condição de titulares e dois suplentes, conforme o Estatuto Social comanda, no art. 38 parágrafo 4º; 9ª. Homologação do resultado da eleição e termo de posse para 01/02/2025, com mandato de 01/02/2025 à 31/01/2029 e declaração do encerramento dos trabalhos da CE, conforme comanda o 40 do Estatuto Social. Niterói-RJ, 24 de outubro de 2024. MARIO JOSE DA SILVA BELO Presidente da Confederação CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG EDITAL DE CONVOCAÇÃO PLENÁRIA ESTADUAL A Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entorno e Nordeste Goiano - FETADFE, convoca todos os Sindicatos filiados a participarem da Plenária Estadual, de forma virtual, em preparação ao 14º Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - 14º CNTTR, a ser realizada em conformidade com o Regimento Interno do 14º CNTTR, no dia 25 de novembro de 2024, das 09h às 16h, na sede da FETADFE, situada à SDS Bloco O, Nº 39, Ed. Venâncio VI, Sala 112 e 113, Asa Sul, Brasília-DF, com a seguinte Pauta: a) Discussão do Documento Base; b) Eleição de delegados e delegadas titulares e suplentes para o 14º CNTTR. c) Prazos e Critérios para a Inscrição de representantes dos Sindicatos filiados para participar da Plenária: Cada sindicato deve escolher no mínimo, 02 (dois) representantes em assembleia geral extraordinária ou reunião da diretoria ampliada, que estejam em dia com suas mensalidades sociais, para a Federação fazer as inscrições no Sistema de Eventos da CONTAG até o dia 21 de novembro de 2024. Os representantes dos Sindicatos em dia com suas obrigações sindicais estatutárias participarão da plenária com direito de voz e voto; d) PRAZOS E CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS, DELEGADAS E SUPLENTES PARA PARTICIPAR DO 14º CNTTR: Em conformidade com artigos 15 a 27, do Regimento Interno do 14º CNTTR. Brasília - DF, 30 de outubro de 2024. JOÃO BATISTA FERREIRA DE FREITAS Presidente da Federação CONLESTE MARANHENSE - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL NORTE E LESTE MARANHENSE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2024-CONLESTE Aviso de Lançamento de Licitação de Edita, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo critério de julgamento "MENOR PREÇO GLOBAL", com sessão a ser realizado no dia 12/11/2024, às 10 horas, através do Portal BLL COMPRAS (www.bll.com.br), no modo de disputa aberto e fechado, tendo por Objeto: Registro de Preços para eventual e futura contratação de pessoa jurídica para execução de serviços comuns de engenharia destinados a ampliação e manutenção de infraestrutura viária urbana incluindo reparos; adequação e drenagem conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência/Projeto Básico - Anexo II. OZENILDO JOSÉ PEREIRA CORREIA Secretário-Executivo CONSIRC CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 128/2024 O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva torna pública a abertura do seguinte chamamento: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 128/2024 Chamamento Público para Credenciamento De Pessoa(S) Jurídica(S) Para Prestação De Serviços De Realização De Exames Laboratoriais, Junto Ao Município De Catiguá - SP. Os interessados deverão encaminhar seus documentos, em envelope fechado, para a Rua Maranhão, 1426, no município de Catanduva/SP. A íntegra do edital estará disponibilizada no site www.consirc.sp.gov.br. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone 17 3531- 9780 ou pelo e-mail: [email protected]. Catanduva - SP, 29 de outubro de 2024. SILVIO CESAR SARTORELLO Presidente AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 129/2024 O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva torna pública a abertura dos seguintes chamamentos: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 129/2024 Chamamento público para credenciamento de pessoas físicas ou pessoas Jurídicas para prestação de serviços profissionais de técnico em química de forma eventual e complementar, junto ao município de Elisiário - SP. Os interessados deverão encaminhar seus documentos, em envelope fechado, para a Rua Maranhão, 1426, no município de Catanduva/SP. A íntegra do edital estará disponibilizada no site www.consirc.sp.gov.br. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone 17 3531- 9780 ou pelo e-mail: [email protected]. Catanduva - SP, 30 de outubro 2024. SILVIO CESAR SARTORELLO Presidente