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Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 66

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100066 66 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.597, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.005769/2021-15, DECLARA: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica EÓLICA SANTO AGOSTINHO 13 S.A., CNPJ 20.667.603/0001-59, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Santo Agostinho 13, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.033853-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.039, de 25 de maio de 2021, de sua titularidade, inscrita no CNPJ sob o nº 20.667.603/0001-59, sem número de matrícula no CNO informado, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 863, de 23 de agosto de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de agosto de 2021, seção 1, p. 190, com período de execução previsto de 30/05/2021 a 30/11/2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 194, de 29 de outubro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU de 03/11/2021, seção 1, p. 33, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10906.005769/2021-15. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 13/08/2024, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI): I. Pessoa jurídica coabilitada: SIMM, SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A. CNPJ nº: 10.171.918/0001-57 ADE nº 7, de 12 de janeiro de 2022, da Delegacia da Receita Federal de Feira de Natal/RN (DOU de 20/01/2022, seção 1, p. 21). Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.598, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.433851/2024-03, D EC L A R A : Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, referente ao projeto no setor de energia elétrica denominado "Melhorias em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.930, de 7 de março de 2023", aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.802/SNTEP/MME, de 12 de julho de 2024, publicada no DOU de 15 de julho de 2024, com prazo previsto para execução previsto de 15/03/2023 a 15/03/2026. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.599, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.008151/2021-07, D EC L A R A : Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica EÓLICA SANTO AGOSTINHO 26 S.A., CNPJ 23.079.885/0001-61, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Santo Agostinho 26, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.035215-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.045, de 25 de maio de 2021, de sua titularidade, sem número de matrícula no CNO informado, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 870, de 24 de agosto de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de agosto de 2021, seção 1, p. 58, com período de execução previsto de 30/05/2021 a 30/11/2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 209, de 10 de novembro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU de 11/11/2021, seção 1, p. 136, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10906.008151/2021-07. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 30/07/2024, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI): I. Pessoa jurídica coabilitada: SIMM, SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A. CNPJ nº: 10.171.918/0001-57 ADE nº 48, de 17 de março de 2022, da Delegacia da Receita Federal de Feira de Natal/RN (DOU de 19/05/2022, seção 1, p. 22). Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.600, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.527617/2024-38, declara: Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, a que se refere o artigo 13º e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica INDUSTRIA DE COMPENSADOS SUDATI LTDA., CNPJ 02.314.153/0001-39. Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, § 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 21, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido formulado nos autos do dossiê 10906.483.648/2024-45, UK 22/24 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, D EC L A R A : Art. 1º Autorizado o fornecimento de 3.493.110 ( três milhões, quatrocentos e noventa e três mil, cento e dez) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . .Unidade .Caixa .Marca Comercial .Característica do Produto . .1.639.620 .136.635 .Johnie Walker Red Label .Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade até 8 anos. . .158.760 .13.230 .Johnnie Walker Black Label .Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos. . .194.328 .16.194 .Buchanan's .Uisque escocês em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade até 12 anos. . .147.582 .24.597 .Johnnie Walker Gold Reserve .Uisque escocês em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos. . .13.824 .2.304 .Johnnie Walker Green Label .Uisque escocês em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 18 anos. . .548.004 .45.667 .Grand Old Parr .Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade até 8 anos. . .70.272 .5.856 .Johnnie Walker Black Label .Uisque escocês, em caixas de 12 gharrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 12 anos.