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Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 219

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100219 219 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.236, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000512/2019-80, decide: não conhecer, face a intempestividade, o Recurso Administrativo interposto pela UFV - Usina Fotovoltaica Sobral II SPE Ltda., CNPJ: 32.236.080/0001-75, em virtude do Despacho nº 3.064, de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.243, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004166/2023-95, decide: por conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pelas empresas Ventos de Povo Novo S.A. (CNPJ: 19.934.269/0001-73), Ventos de Curupira S.A. (CNPJ: 19.934.261/0001-07) e Ventos de Vera Cruz S.A. (CNPJ: 19.934.240/0002- 72), em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.338ª Reunião, referente a desligamento compulsório desses agentes do quadro associativo da CCEE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.320, de 16 de abril de 2024, constante do Processo nº 48500.005916/2023-46, publicado no DOU nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, p. 82, v. 162, incluir o parâmetro Kg para o Subgrupo A2 na Tabela 6 do Anexo, disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. Onde se lê: TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Neoenergia COELBA) . .SUBGRUPO TARIFÁRIO .BT 1 .BT 2 .B1 .B2 .B3 .B4a .B4b .A4 .A3a .A3 .A2 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) . . .766,69 .766,69 .766,69 .421,77 .459,90 .1.596,13 .1.596,13 .202,51 .117,83 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg) .256,14 .1.022,97 . . . . . .1.145,11 .1.145,11 .418,97 . Leia-se: TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Neoenergia COELBA) . .SUBGRUPO TARIFÁRIO .BT 1 .BT 2 .B1 .B2 .B3 .B4a .B4b .A4 .A3a .A3 .A2 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) . . .766,69 .766,69 .766,69 .421,77 .459,90 .1.596,13 .1.596,13 .202,51 .117,83 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg) .256,14 .1.022,97 . . . . . .1.145,11 .1.145,11 .418,97 .223,15 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.339, de 2 de julho de 2024, constante do Processo nº 48500.005956/2023-98, publicado no DOU nº 158, de 4 de julho de 2024, seção 1, p. 213, v. 162, incluir o parâmetro Kg para o Subgrupo A2 na Tabela 6 do Anexo, disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. Onde se lê: TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Enel SP) . .SUBGRUPO TARIFÁRIO .BT 1 .BT 2 .B1 .B2 .B3 .B4a .B4b .AS .A4 .A3a .A2 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) . . .394,68 .394,68 .394,68 .216,89 .236,64 .394,59 .385,11 .385,11 .26,88 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg) .216,29 .628,91 . . . . . . .279,64 .279,64 . Leia-se: TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Enel SP) . .SUBGRUPO TARIFÁRIO .BT 1 .BT 2 .B1 .B2 .B3 .B4a .B4b .AS .A4 .A3a .A2 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) . . .394,68 .394,68 .394,68 .216,89 .236,64 .394,59 .385,11 .385,11 .26,88 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg) .216,29 .628,91 . . . . . . .279,64 .279,64 .88,56 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.377, de 27 de agosto de 2024, constante do Processo nº 48500.005964/2023-34, publicado no DOU nº 165-A, de 27 de agosto de 2024, seção 1, p. a, v. 162, incluir o parâmetro Kg para o Subgrupo A2 na Tabela 6 do Anexo, disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. Onde se lê: TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Neoenergia Elektro) . .SUBGRUPO TARIFÁRIO .BT 1 .BT 2 .B1 .B2 .B3 .B4a .B4b .AS .A4 .A3a .A3 .A2 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) . . .513,10 .513,10 .513,10 .282,11 .307,67 .0,00 .905,24 .905,24 .610,01 .71,66 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg) .147,54 .637,82 . . . . . . .702,44 .702,44 .385,53 . Leia-se: TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Neoenergia Elektro) . .SUBGRUPO TARIFÁRIO .BT 1 .BT 2 .B1 .B2 .B3 .B4a .B4b .AS .A4 .A3a .A3 .A2 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) . . .513,10 .513,10 .513,10 .282,11 .307,67 .0,00 .905,24 .905,24 .610,01 .71,66 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg) .147,54 .637,82 . . . . . . .702,44 .702,44 .385,53 .98,81 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.406, de 15 de outubro de 2024, constante do Processo nº 48500.005919/2023-80, publicado no DOU nº 204, de 21 de outubro de 2024, seção 1, p. 152, v. 162, incluir o parâmetro Kg para o Subgrupo A2 na Tabela 6 do Anexo, disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. Onde se lê: TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Neoenergia Brasília) . .SUBGRUPO TARIFÁRIO .BT 1 .BT 2 .B1 .B2 .B3 .B4a .B4b .AS .A4 .A3a .A3 .A2 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) . . .219,32 .219,32 .219,32 .120,50 .131,59 .219,53 .238,45 .238,45 .48,38 .48,38 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg) .90,61 .333,97 . . . . . . .170,25 .170,25 . . Leia-se: TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Neoenergia Brasília) . .SUBGRUPO TARIFÁRIO .BT 1 .BT 2 .B1 .B2 .B3 .B4a .B4b .AS .A4 .A3a .A3 .A2 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) . . .219,32 .219,32 .219,32 .120,50 .131,59 .219,53 .238,45 .238,45 .48,38 .48,38 . .FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg) .90,61 .333,97 . . . . . . .170,25 .170,25 . .129,57 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 3.175, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003393/2024-84 Interessado Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A CNPJ 03.258.983/0001-59 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 151.078,21 (cento e cinquenta e um mil e setenta e oito reais e vinte e um centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00678-2010/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.279, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Processos nº: 48500.002944/2022-21, 48500.002945/2022-75 e 48500.002946/2022-10. Interessado: Conforme ANEXO. Decisão: indeferir o pedido de alteração de características técnicas das UFV Colinas 1, Colina 2 e Colinas 3. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta